132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 568,90 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 288,70 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62,IV da Lei nº 10.884/1984) 356,64 TOTAL 3.175,78 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2020 publicado no Diário Oficial do Estado em 03/02/2021, que concedeu aposentadoria a servidora, Regina Fátima de Oliveira Pinheiros, matrícula nº 07126018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00928900/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARTINS MENDES, CPF nº 036.942.083-72, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073152-1-X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei Estadual nº 14.009/2007) 603,04 Progressão Horizontal - 20% (Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 120,61 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade - 40% (Art. 38, da Lei Estadual nº 12.066/1993) 241,22 Gratificação de Incentivo Profissional - 20% ( Art. 32, da Lei Estadual nº 12.066/1993) 120,61 TOTAL R$ 1.085,48 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/03/2017, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCA MARTINS MENDES, matrícula nº 073152-1-X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073302864, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOSINA EVANGELISTA DE OLIVEIRA COSTA, CPF 56822456368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06869912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,97%, a partir de 31/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 321,88 (TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E oitenta e oito centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 97,97%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2253330/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA SUELY LEITE ARAÚJO MENDES, CPF 31303382334, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15874414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 16.206/2017), combinado o Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.543,06 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 708,61 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) -( Lei nº 15.901/2015) 408,92 Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016) 132,00 TOTAL 4.792,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2912768/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA ARIZA FREIRE CELEDONIO, CPF 38292645349, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01403214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.720,22 Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 1.188,81 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 132,00 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas - GAEE 075% Art. 01º Lei nº 16.104/2016 27,90 TOTAL 5.068,93 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA ARIZA FREIRE CELEDONIO, matrícula 01403214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar