DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3774922/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, JOÃO FREIRE NETO, CPF 10722831315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12350317, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
464,39
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.706,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2021, que concedeu aposentadoria à JOÃO 
FREIRE NETO, matrícula nº 12350317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 6651508/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILANY OLIVEIRA TEIXEIRA DA SILVA, 
CPF 30980011353, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério _ MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11364012, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.901/2015
3647,27
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
420,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei n° 
10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
729,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à VILANY 
OLIVEIRA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 11364012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de 
dezembro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 086369504, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARQUES DA SILVA, CPF 19158920315, 
que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04414721, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
329,28
TOTAL
1.464,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07//2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 02/10/2020, que concedeu aposentadoria à servidora 
FRANCISCA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 04414721. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de 
janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1629569/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CENA MARIA LEITE TEIXEIRA, 
CPF nº 366.699.623-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05826616, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.531/2018 e Decreto nº 32.551/2018
1.810,95
Gratificação de Regência de Classe - Lei nº 15.009/2011
158,52
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.009/2011
48,33
TOTAL
2.017,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 095751246, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, FRANCISCO MILTON TAVARES, CPF nº 097.754.553-91, ocupante de cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00421812, lotada na Secretaria 
da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.582/2009
1.981,59
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974
396,32
Vantagem Pessoal – Art. 1º da Lei nº 11.847/1991
91,13
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco - §1º do Art. 12 da Lei nº 14.582/2009
13,21
TOTAL
2.482,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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