135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 030954347, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 13/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2012, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA DONIZETE AZEVEDO DAMASCENO, matrícula nº 01404512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº002/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIANA COUTO BARROSO, RG n°2006010115897 e CPF nº 037.789.923- 40, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos Contratos nºs 005/2020, 002/2021, 006/2021 e 007/2021, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência das dispensas de licitação nºs 007/2020, 008/2020, 006/2021, 005/2021, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2021. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 26 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº003/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00101826/2022 - VIPROC, CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a exigência do órgão regulador federal, disposta no art. 5º, inciso XVI, alínea “b” da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, no tocante à elaboração de avaliação atuarial anual do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS estadual e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais; CONSIDERANDO o prazo fixado no art. 5º, §6º, inciso I da Portaria MPS nº 204/2008; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da execução desse trabalho para fins de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Estado do Ceará, sob pena, em caso de descumprimento, do disposto no art. 7º da Lei Federal n.º 9.717/1998; RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES, com formação acadêmica em Ciências Atuariais, ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA (Assessor Especial de Previdência e Atuária/Cearaprev, Analista de Gestão Pública/Seplag, matrícula 6003541-5), SÉRGIO BASTOS DE CASTRO (Assessor Especial de Controle Interno e Ouvidoria/Cearaprev, Analista de Gestão Pública/Seplag, matrícula 6002731-5) e JOÃO MARCOS MELO SANTOS (Assessor PREV-IV/ Cearaprev, matrícula 3000050-1), para compor Grupo de Trabalho técnico, sob a presidência do primeiro, destinado a elaborar a avaliação atuarial, relativa ao exercício de 2022, com as seguintes atribuições: I – analisar e validar os dados cadastrais individuais dos beneficiários ativos, aposentados e pensionistas disponibilizados à Cearaprev; II – efetuar os cálculos atuariais, com base nos dados cadastrais indicados no inciso I, respeitando as normas técnicas atuariais constantes da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018; III – elaborar o DRAA e os demais documentos obrigatórios; e IV – enviá-los ao Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e prazo por ele estabelecido. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º contará, a convite, com a colaboração técnica dos servidores, com formação acadêmica em Ciências Atuariais, FRANCISCO ROBSON DA SILVA FONTOURA (Analista de Gestão Pública/ Seplag, matrícula 2007081-1) e WANDERMON CORRÊA SILVA (Analista de Gestão Pública/Seplag, matrícula 3000181-8), considerados integrantes do Grupo, para todos os efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2021 IG Nº1148765 PROCESSO Nº12030714/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SALINAS EMPRE- ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225, Fone: (88) 3692-3599, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu procurador Sr. Flávio Narcelio Campelo Viana, e com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 12030714/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo de valor ao Contrato nº032/2021, o qual tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 25%. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Janeiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Flávio Narcelio Campelo Viana - Salinas Empreendimentos e Construções LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto- Superintendência de Obras Públicas – SOP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021 PROCESSO Nº08986140/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOSFechar