DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
nistrativo nº 11386345/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº050/2020, o qual tem 
como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE/
CE - SEDE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 25 de dezembro 
de 2021 e término no dia 24 de março de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, com início no dia 06 de fevereiro de 2022 e término no dia 05 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inal-
teradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Janeiro de 2022; SANDRO CAMILO 
CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e VALMIR MENDES 
DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
5º ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2020 IG Nº1148403
PROCESSO Nº11732847/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – Sala 1105 – Cocó – Fortaleza/
CE - CEP: 60.192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade 
Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 11732847/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do 
Contrato nº062/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, 
com início no dia 17 de fevereiro de 2022 e término no dia 15 de agosto de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Janeiro de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - IGC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: LIGA 
ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB, CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-65. OBJETO: O atendimento do adolescente em 
cumprimento de medida socioeducativa no Núcleo de Atendimento Integrado – NAI (Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro – URLBM e 
Central de Regulação de Vagas - CRV), garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, 
os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do local de atendimento: Núcleo de Atendimento Integrado – NAI 
(Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro – URLBM e Central de Regulação de Vagas – CRV). Endereço: Rua Tabelião Fabião, 114 – P. Kennedy - 
CEP: 60.320-010 – Fortaleza – Ceará. O regime de atendimento, a quantidade eu gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 
067/2021 – SEAS, e alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 
(Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 
17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do 
Processo Administrativo n.º 12309204/2021. FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) 
meses, contados a partir de 24 janeiro de 2022 e com término previsto para 23 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente 
VALOR GLOBAL: R$ 2.799.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.2068
9.01.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11
.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.12.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan 
Peixoto – Superintendente; Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Roberta de Araújo Chaves - Presidente da Liga Esportiva 
Arte e Cultural Beneficente.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTITUTO 
DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. OBJETO: O atendimento do adolescente em cumprimento 
de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota - CSABM, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito 
e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a 
responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme Proposta e Plano de 
Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do local de atendimento: 
Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota – CSABM. Endereço: Travessa Costa Rica, s/n, Bairro Padre Andrade – CEP: 60360490 – Fortaleza/ Ceará. O 
regime de atendimento, a quantidade e o gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei 
Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do 
Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Administrativo n.º 12305195/2021. 
FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 janeiro de 
2022 e com término previsto para 23 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente VALOR GLOBAL: R$ 2.496.000,00 (dois 
milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0; 47100004.08.243.13
6.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20
689.12.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões 
Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Presidente do Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTITUTO 
DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. OBJETO: O atendimento do adolescente em cumprimento 
de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré - CSPA, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito 
e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a 

                            

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