DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017 – GM/MS, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992/2017, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.300/2020, de 4 de dezembro de 2020, que
autoriza a habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes
SRAG/COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510/2020, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no
âmbito Estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDE-
RANDO o Decreto Estadual nº 34.513, de 15 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento Social contra a COVID – 19 no Estado do Ceará,
com a liberação de atividades; CONSIDERANDO as Resoluções nº 02/2020, 56/2020, 65/2020, 14/2021, 29/2021 e 60/2021 do Cesau/Ce, que aprova a
continuidade das transferências regulares e automática de recursos de contrapartida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde, para leitos de Unidades
de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrica; CONSIDERANDO a Resolução nº 26/2021 – CIB/CE que aprova por “ad referendo” atualização da rede
assistencial composta pelas unidades hospitalares que dispõem de Leitos Clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva, integrantes do Sistema Único de Saúde
do Estado do Ceará, para atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que no Estado do Ceará, no período de janeiro de 2021 a
08 de janeiro de 2022, foi notificado 1.541.633 casos suspeitos, dos quais 606.904 confirmado para COVID – 19, com 13.836 óbitos e somente em janeiro de
2022, foram notificados 22.654 casos suspeitos, dos quais 2.116 casos confirmados por COVID – 19, com 18 óbitos; CONSIDERANDO que o Laboratório de
Saúde Pública do Ceará – LACEN, identificou no período de dezembro a janeiro de 2022, 934 amostras com resultado detectável para Influenza A em todo
o Estado do Ceará, onde 25 destas amosras tiveram resultados detectável para influenza A e SARS-CoV-2(coinfecção), dentre estes casos, 03(três) pacientes
evoluíram a óbito em investigação. Em relação aos óbitos de SRAG por Influenza A, foram registrados 39 óbitos domiciliares, sendo 14 confirmados para
Influenza A e 25 encontram-se em investigação; CONSIDERANDO o aumento das solicitações de leitos para atendimento aos pacientes com síndrome
respiratória aguda grave (SRAG) de 5,8 vezes, saindo de 18 para 106, quando comparados ao início do mês de novembro de 2021. CONSIDERANDO
que o diagrama de controle das SRAGs causadas pelo vírus da influenza A, demonstrando que o número de casos de dezembro de 2021 a janeiro de 2022,
superam o número de casos esperados para o período, atestando níveis epidêmicos e que o agravamento da doença em indivíduos pertencentes aos grupos de
risco para SRAG (idosos, crianças, gestantes, puérperas e imunossuprimidos) tem ocasionado o aumentos expressivos na solicitação de leitos clínicos e de
terapia intensiva; CONSIDERANDO os dados da taxa de ocupação dos Leitos de UTI geral adulto, de 08 de janeiro 2022, por Região de Saúde do Estado
do Ceará, os municípios da Região de Fortaleza, Itapipoca, Caucaia e Maracanaú com 100% de ocupação. Na Região de Sobral a Santa Casa de Sobral e o
Hospital Regional Norte(HRN) com 100% de ocupação. O Hospital Madalena Nunes em Tianguá com 80% de ocupação e o Hospital São Lucas com 10%
de ocupação. Na Região do Cariri, os Municípios de Iguatu com 100%, Crato com 70%, Barbalha com 76%, Brejo Santo com 100% e Juazeiro do Norte
100%. Na Região do Sertão Central com taxa de 90% e Região do Litoral Leste 100% da taxa de ocupação; CONSIDERANDO a Recomendação nº 03 da
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) - Cesau/
CE, de 17 de Janeiro de 2022, que recomenda ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE pela aprovação dos repasses de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, dos Municípios identificados no anexo I, para o custeio temporário de
leitos de Unidade Terapia Intensiva – UTI, com a finalidade de viabilizar o funcionamento e atendimento exclusivo dos pacientes com SRAG (covid-19);
CONSIDERANDO a deliberação em sua 22ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 19 de
Janeiro de 2022, os Conselheiros presentes resolvem; RESOLVE,
Art.1º. Aprovar o repasse dos recursos financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, para o Fundo Municipal de Saúde – FMS dos municípios
identificados no anexo único desta Resolução, para o custeio temporário de Leitos de Unidade Terapia Intensiva – UTI, com a finalidade de viabilizar o
funcionamento e atendimento exclusivo aos pacientes com SRAG (COVID-19), no período de 90 (noventa) dias – Janeiro a Março de 2022;
Art.2º. Aprovar que as Superintendências Regionais de Saúde, após vencidos os 90 (noventa) dias do repasse dos recursos financeiros aos municípios,
apresente no Conselho Estadual de Saúde – Cesau/Ce, os Relatórios de Avaliações e Monitoramento do quantitativo e o período da internação de pacientes
com COVID-19, nas Unidades de Terapias Intensivas – UTI;
Art.3º. Aprovar que as Secretarias Municipais de Saúde após o recebimento dos recursos financeiros terão até 05(cinco) dias úteis para repassar às
unidades hospitalares identificados no anexo único desta resolução;
Art.4º Aprovar que os Leitos de UTI, serão utilizados para pacientes infectados por COVID-19, conforme unidades hospitalares, quantidades de
leitos e data de funcionamento, constantes no Anexo Único desta Resolução, obrigatoriamente, devendo ser inscritos e regulados pela Central de Regulação
do Estado e suas regiões de saúde;
Art.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº03/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Hospitais para leitos de UTI Adulto
LEITOS NOVOS
SRS
MUNICÍPIO
HOSPITAIS
CNES
LEITO
JAN/22
FEV/2022
MAR/2022
R$
Fortaleza
Itapipoca
Hospital Regional de Itapipoca
0153087
10 leitos UTI Adulto
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$1.440.000,00
Caucaia
Hospital Municipal Abelardo Gadelha da Rocha
2562316
10 leitos UTI Adulto
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$1.440.000,00
Maracanaú
Hospital Municipal Dr. Joao Elísio de Holanda
2806215
10 leitos UTI Adulto
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$1.440.000,00
Cariri
Iguatu
Hospital São Vicente
5292190
10 leitos UTI Adulto
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$1.440.000,00
Barbalha
Hospital Maternidade São Vicente
de Paulo (HMSVP)
2564211
20 leitos UTI Adulto
R$ 960.000,00
R$ 960.000,00
R$ 960.000,00
R$2.880.000,00
Vale do Jaguaribe
Limoeiro do Norte Hospital São Raimundo
2527707
10 leitos UTI Adulto
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$1.440.000,00
MANUTENÇÃO DOS LEITOS
SRS
MUNICÍPIO
HOSPITAIS
CNES
LEITO
JAN/22
FEV/2022
MAR/2022
R$
Cariri
Crato
Casa de Saúde e Maternidade São Miguel
2415461
10 leitos UTI Adulto
-
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 960.000,00
Icó
Hospital Regional de Icó Prefeito
Walfrido Monteiro Sobrinho
2611309
10 leitos UTI Adulto
-
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 960.000,00
Barbalha
Hospital Maternidade Santo Antônio (HMSA)
2564238
10 leitos UTI Adulto
-
R$ 480.000,00
R$ 480.000,00
R$ 960.000,00
TOTAL
100 LEITOS UTI ADULTO
R$3.360.000,00
R$4.800.000,00
R$4.800.000,00
R$12.960.000,00
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211944
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora
do RG nº. 90005042445 e inscrito no CPF sob o nº. 472.330.003-30, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20211944 SESA,
Processo VIPROC Nº 02070870/2021 que tem por objeto “EQUIPAMENTO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20211944 – SESA/COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS”, considerando os critérios
legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações
constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
FANEM LTDA
31
R$ 34.025,00
R$ 1.054.775,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA
R$ 1.054.775,00
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
*** *** ***
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