DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
partes.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo do contrato n° 2020_001_0912, referente a
contratação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de
serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato Administrativo e na
proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato permanecerá de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 02 de fevereiro de 2022 até 01 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado, a critério
da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. por este Termo Aditivo.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato n° 2020_001_0912. E, por estarem justos e acordados, as partes assinarão o presente instrumento juntamente com as 02 (duas)
testemunhas abaixo, para que surtam os devidos efeitos legais; XII - DATA: 13/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel -Diretor de
Planejamento e Gestão Interna e Luciano Rodrigo Weiand - Gerente de Rede; Douglas Almeida Pina - Representante Legal..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1811/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME;
V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, n° 616, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.175-270, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo
a correção dos valores do Contrato Administrativo n° 2021_001_1811, através da substituição da planilha de custos apresentada no Anexo Único do
1° Termo Aditivo, visto que o valor total após a correção será menor, da forma abaixo discriminada: O valor global PUBLICADO R$ 712.554,36 deveria
ser R$ 695.020,14, conforme planilha de custos ajustada no ANEXO ÚNICO; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no
contrato nº 2021_001_1811; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2021_001_1811; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_1811, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com
o presente termo; XII - DATA: 25/01/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº010/2022
PROCESSO Nº12044987/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 12044987/2021, relativo ao pagamento de sete diárias e meia devida referente em
necessidade de serviço no Núcleo de Perícia Forense de Sobral-CE nos dias 29 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, na cidade de Sobral-CE pelo
servidor VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA, matrícula nº 300.206-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA; CONSIDERANDO que
a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 583,47 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro
anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº011/2022
PROCESSO Nº12046173/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de
24/02/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 12046173/2021, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida
referente em realização de levantamentos periciais do tipo vida nos dias 29 de maio e 04 de dezembro de 2021, na cidade de Pentecoste-CE e Palmácia-CE
pelo servidor FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE SOUSA, matrícula nº 155.301-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO
D - 1; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil),
art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº012/2022
PROCESSO Nº12046653/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 12046653/2021, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização
de levantamentos periciais de identificação veicular no dia 30 de novembro de 2021, na cidade de Ocara-CE pelo servidor CÉLIO RICARDO CORDEIRO
MONTEZUMA, matrícula nº 137.441-1-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora
da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do
Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois
reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária
10100007.06.122.521.20180.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº013/2022
PROCESSO Nº12046459/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 12046459/2021, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização
de levantamentos periciais do tipo vida no dia 11 de dezembro de 2021, na cidade de Assaré-CE pelo servidor FÁBIO MONTENEGRO PONTES, matrí-
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