DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº023 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 00070335/2022
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP , criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA- CE, inscrito no CNPJ sob nº
07.707.680/0001-25, com sede na Rua Luís Camelo Sobrinho, nº 640, bairro Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia-Ce, representado neste ato pela prefeita
municipal, Sra. IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS, brasileira, portadora do RG 256907792 SSP/CE, inscrito sob o nº CPF sob n° 548.790.863-04,
residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 9999, bairro Pereiros, CEP 62.270-000, Hidrolândia-Ce,; II - OBJETO: O presente Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 11 de agosto de 2022.; III - VALOR
GLOBAL: 68.537,34 ( sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 19 de janeiro de 2022; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e IRES MOURA
OLIVEIRA MARTINS ( Prefeita do Município de Hidrolândia).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 00070513/2022
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA- CE, inscrito no CNPJ sob nº
07.707.680/0001-25, com sede na Rua Luís Camelo Sobrinho, nº 640, bairro Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia-Ce, representado neste ato pela prefeita
municipal, Sra. IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS, brasileira, portadora do RG 256907792 SSP/CE, inscrito sob o nº CPF sob n° 548.790.863-04,
residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 9999, bairro Pereiros, CEP 62.270-000, Hidrolândia-Ce,; II - OBJETO: O presente Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 11 de agosto de 2022.; III - VALOR
GLOBAL: 64.050,31 ( sessenta e quatro mil, cinquenta reais e trinta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA
E ASSINANTES: 19 de janeiro de 2022; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP ) e IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS
(Prefeita do Município de Hidrolândia).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 10554910/2021
EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 005/2017, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado
nesta Capital, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.638.188/0001-69, cuja Prefeitura está localizada na
Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro, CEP 62.620-000, Irauçuba - CE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES
MACIEL, devidamente qualificada nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 005/2017, cujo objeto é a Construção de passagens molhadas em pontos de estradas vicinais no Município
de Irauçuba, tais como: localidade de Juá de Cima (Riacho Favela), Formigueiro – BR-222 (Rio Mocó), Juá – Boa Vista do Gabriel (Riacho Gabriel) por
mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 24/06/2022.; III - VALOR GLOBAL: 375.184,00 ( trezentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 17 de janeiro de 2022; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL (PREFEITO DE IRAUÇUBA/CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0010/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução nº 1723/2021-CONSU, considerando ainda, as deliberações contidas nos Processos nº
07174339/2021 e nº 10845486/2021, RESOLVE AUTORIZAR a Remoção Definitiva do servidor DANIEL CASSIANO LIMA, matrícula nº 0068031-1,
Professor Adjunto, ref. J, da Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI para o Centro de Ciências da Saúde - CCS, a partir de 10/12/2021. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº: 11219996 / 2021 FUNECE OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador instalado no ISCB da FUNECE JUSTI-
FICATIVA: Considerando a solicitação do Prof. Dr. Nilberto Robson Falcão do Nascimento, o Instituto Superior de Ciências Biomédicas-ISCB possui três
andares, no qual o elevador é utilizado por toda a comunidade e também é utilizado para locomoção de aparelhos VALOR GLOBAL: R$ 8.040,00 ( Oito mil
e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10620-31200001.12.122.211.20780.15.339039.10000.0-PF 3101018032020M-IG 1147338000 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2022, para a contratação da Empresa Thyssenkrupp Elevadores
S/A para a manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador da marca Thyssenkrupp instalado no ISCB. No valor total R$ 8.040,00. Com fundamento
no Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO:
RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação N°01/2022 para a contratação da Empresa Thyssenkrupp Elevadores
S/A para a manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador da marca Thyssenkrupp instalado no ISCB. No valor total R$ 8.040,00. Com fundamento
no Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.Carlos Décimo de Souza-Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Luiza Elisandra Nogueira
PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2022 - Dispõe sobre os conceitos, as regras e os procedimentos para a gestão dos processos que orientam a pesquisa, desenvolvimento,
inovação e transferência de tecnologia, delega competências e dá outras providências no âmbito do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará-
-Nutec. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 32.999 de 27 de fevereiro de 2019, bem como seu ato
de nomeação, ambos publicado no Diário Oficial da Estadual de 27 de fevereiro de 2019, e, CONSIDERANDO que Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
são prioritárias para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, sendo de grande mérito e relevância na geração de benefícios para a sociedade a longo
prazo, CONSIDERANDO que a atuação do Nutec deve estar em conformidade com a sua missão de desenvolver pesquisas, soluções tecnológicas inovadoras
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