DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
intelectual; X - participação do criador e da equipe de criação nos ganhos econômicos auferidos pelo Nutec. Art. 62. A gestão dos recursos de que trata o art. 
61 poderá ser delegada a fundação de apoio, quando previsto em contrato ou convênio, devendo ser aplicada exclusivamente em objetivos institucionais de 
pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação. CAPÍTULO XVII - DAS DISPO-
SIÇÕES FINAIS Art. 63. O Nutec poderá fazer uso de fundação de apoio, de acordo com o inciso VII, art. 2º, da Lei nº 10.973/2004. Art. 64. Os acordos, 
convênios e contratos que envolverem o Nutec, agências de fomento, fundações de apoio e entidades estaduais de direito privado sem fins lucrativos voltadas 
para as atividades de pesquisa, cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 13.243/2016, poderão prever recursos financeiros para cobertura de 
despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes instrumentos, devendo a prestação de contas ser feita nos termos da legislação vigente. 
Art. 65. A celebração dos acordos, convênios e contratos de que trata o art. 64, caberá à Presidência do Nutec, após análise do NIT. Art. 66. Caberá às chefias 
imediatas decidir conjuntamente com à Presidência do Nutec, de forma motivada, quanto à participação do servidor e/ou colaborador pesquisador nos projetos 
de que trata o art. 63, assim quanto à alocação e ao controle de dedicação de tempo de cada servidor em cada um dos projetos. Art. 67. O NIT será responsável 
pelos procedimentos de proteção da propriedade intelectual junto aos órgãos competentes, nacionais e internacionais. Art. 68. Esta Política de Inovação 
deverá ser revista sempre que necessário e, no máximo, a cada 4 (quatro) anos. As alterações deverão ser realizadas através de portaria. Art. 69. Os casos 
omissos serão avaliados e deliberados pela Presidência do Nutec, mediante análise e parecer do NIT. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de janeiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº067/2017
PROCESSO Nº:5458855/2017; 06224880/2021; 00254215/2022.
ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E COMPANHIA CORDEL DE TEATRO AMADOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 067/2017, referente ao projeto “ESCOLA DE TEATRO DE ACOPIARA: FORMAÇÃO DAS 
ARTES CÊNICAS NA REGIÃO CENTRO SUL”, a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, até a data de 17/01/2023, conforme solicitado em 
ofício e aprovado pela área técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas 
por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de janeiro 
de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e COMPANHIA CORDEL DE TEATRO AMADOR - Proponente SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº02/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto n.º 23.673, de 3 de maio de 1995, aos EMPREGADOS 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de Fevereiro de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2022 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Damiana Matos da Silva
Aux. Adm. de ATER
1957.1-5
A
120
José Evaldo Ribeiro
Auxiliar de Escritório II
1217.1-1
A
120
Maria Eduarda Alves de Sousa
Assistente Técnico
300.168.3-1
A
80
Maria José Barros Jatai Teles
Assistente Adm. de ATER
2146.1-2
A
120
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, 
no uso de suas atribuições legais conferidas, nos termos do § 3º do Artigo 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, e nos termos do parágrafo único 
da clausula sétima, do Acordo Coletivo de Trabalho, RESOLVE CONCEDER AUXILIO-TRANSPORTE, aos EMPREGADOS, relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, correspondente ao mês de Fevereiro de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – 
EMATERCE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2022 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR
Expedito José Linhares
Assistente Administrativo de ATER
2344.1-9
215,60
Francisco Aloisio de Vasconcelos
Auxiliar Administrativo de ATER
1715.1-4
215,60
José Moita Cardoso
Auxiliar Administrativo de ATER
1089.1-X
215,60
Leonice Pinto de Macedo da Silva
Agente Auxiliar de ATER
1321.1-X
215,60
Miguel Bezerra Vidal
Assistente Administrativo de ATER
2349.1-5
294,00
José Valzemir de Almeida
Assistente Administrativo de ATER
296.1-0
226,60
*** *** ***
PORTARIA Nº04/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei n.º 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto N.º 27.471, de 17 de junho de 
2004, e em conformidade com o art. 1º, da Lei Nº 16.521, de 16 de Março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, aos EMPREGADOS 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de Março de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 
DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim 
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº04/2022 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Geraldo das Chagas Miranda
Auxiliar Adm. de ATER
154.1-5
15,00
22
330,00
José Orion de Oliveira
Assistente Adm. de ATER
158.1-4
15,00
22
330,00
Albino Soares Couto
Auxiliar Adm. de ATER
160.1-2
15,00
22
330,00
Aluizio Braga dos Santos
Assistente Adm. de ATER
248.1-3
15,00
22
330,00
José Valzemir de Almeida
Assistente Adm. de ATER
296.1-0
15,00
22
330,00
Francisco Airton Luz
Assistente Adm. de ATER
297.1-8
15,00
22
330,00

                            

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