DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Instituição; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Instituição, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Instituição que contribuam para 
o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA 
– DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 
2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 
119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do 
objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou 
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ANASTACIO ARRUDA DE FREITAS - PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO. TESTEMUNHAS: 1 . José 
Romário Rodrigues Brito , 2 . Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017/PROCESSO Nº10818918/2021
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Sr. JOSÉ NILSON DE MESQUITA, inscrito no RG: 91018003935, CPF Nº 229.712.383-34, 
com endereço em Fortaleza-CE, na Rua Tampico, 094, Parque Guadalajara, CEP: 61650-210, na qualidade de LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato Nº 001/2017, publicado no DOE de 21.02.2017, de acordo com o Processo Nº 10818918/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, § 2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do 
Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEFM PAULO ELPÍDIO, localizada à Rua Professor Manoel de Castro, 
nº 1202 e 1210, Jardim Jatobá, Fortaleza – Ce, conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será 
de R$ 79.054,66 (setenta e nove mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), considerando um valor mensal de R$ 6.587,88 (seis mil, quinhentos 
e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), sem reajuste, conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 07.12.2021 às fls. 
18 e IG Nº 1148901 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do valor 
contratado, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de fevereiro de 2022 até 07 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 13 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária , JOSÉ NILSON DE MESQUITA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Hanna Leticia Carneiro Xavier, 
2. Ilegível . Fortaleza 27 de janeiro de 2021. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2021/PROCESSO Nº10831205/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Heitor Stockler de Franca, 
nº 396,conj 1602 andar 16; ed. Neo Super, Quadra Torre 03, Neo Business, Bairro: Centro Civico, CEP: 80.030-030 Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.386.332/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ROBSON MELARA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 1.235.750-8/PR, e do CPF nº 275.624.509-78, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2021, publicado no 
D.O.E de 03.03.2021, e de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 10831205/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulamentado no Art. 57, § 1º, Inciso II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, ora aditado, que tem por objeto a aquisição 
de Laboratórios de Matemática para atender a Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos GRUPOS 01 
e 03 e itens 11, 12, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora 
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de março de 2022 até 03 de março de 2023 e fica prorrogado a sua execução 
por mais 11 (onze) meses, a partir de 04 de fevereiro de 2022 até 03 de janeiro de 2023, conforme justificativa exarada no Despacho – COGEA, datado em 
18/01/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 24 DE JANEIRO DE 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ROBSON MELARA DE OLIVEIRA - Contratada . TESTEMUNHAS: 
1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 26 de janeiro de 2022. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº71/2021/PROCESSO Nº11251075/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, estabelecida na 
Rodovia Estadual Edson Queiroz, nº 2710, Cascavel/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 16.964.904/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO, inscrito no CPF sob nº 605.691.223-09 e RG nº 20074993164 resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2021, publicado no D.O.E de 12.04.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11251075/2021; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao 
contrato, que tem por objetivo os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Jardim do Estado do Ceará, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 26.230,00 
(vinte e seis mil, duzentos e trinta reais), passando o seu valor global atual de R$ 1.505.234,78 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e trinta e 

                            

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