DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº023 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Maria de Fátima de Oliveira Guerra
Téc. Aux. Desenv. Social
2493.1-9
15,00
7
105,00
Maria Gorete Guimarâes Barroso
Assistente Adm. de ATER
2511.1-9
15,00
22
330,00
Nataniel Roberto de Oliveira
Auxiliar Adm. de ATER
2542.1-5
15,00
22
330,00
Vera Lucia Lopes de Sousa
Auxiliar Adm. de ATER
2549.1-6
15,00
22
330,00
Antonio Moreira Neto
Assistente Adm. de ATER
2550.1-7
15,00
22
330,00
Maria Teresa Cruz dos Santos
Auxiliar Adm. de ATER
2553.1-9
15,00
22
330,00
Aluizio Feitosa Ribeiro
Auxiliar Adm. de ATER
2559.1-2
15,00
22
330,00
Maria Miriam Gomes dos Santos
Assistente Adm. de ATER
2563.1-5
15,00
22
330,00
Geane Maria Cavalcante Miranda Mota
Assistente Adm. de ATER
2569.1-9
15,00
22
330,00
Antonio Lisboa Furtado Bonfim
Assistente Adm. ATER
2573.1-1
15,00
22
330,00
Carlito Donato Mesquita
Assistente Adm. de ATER
2580.1-6
15,00
22
330,00
Francisco Teixeira Filho
Agente Auxiliar de ATER
2588.1-4
15,00
22
330,00
José Macílio Simão dos Santos
Agente Auxiliar de ATER
2600.1-0
15,00
22
330,00
Pedro Máximo Neto
Agente Auxiliar de ATER
2612.1-1
15,00
22
330,00
José Ferreira da Silva
Agente Aux. de ATER
2616.1-0
15,00
22
330,00
Célio Marcelino Lopes
Agente Auxiliar de ATER
2618.1-5
15,00
22
330,00
José Jacinto Sousa Filho
Téc. Aux. Desenv. Agropecuário
2635.1-6
15,00
22
330,00
Mário Chagas Conrado
Agente Auxiliar de ATER
2639.1-5
15,00
22
330,00
Francisco Antonio de Carvalho Porto
Agente Auxiliar de ATER
2642.1-0
15,00
22
330,00
Voleide Farias Rocha
Assistente Adm. de ATER
2661.1-6
15,00
22
330,00
Hildete Fontenele Trévia
Assistente Adm. de ATER
2667.1-X
15,00
22
330,00
Maria Ivoneide Soares Martins Castro
Assistente Adm. de ATER
2671.1-2
15,00
22
330,00
Adelino Melo de Oliveira
Assistente Adm. de ATER
2672.1-X
15,00
22
330,00
Vicente de Paulo Dantas Coutinho
Assistente Adm. de ATER
2676.1-9
15,00
22
330,00
Francisco Evaldo Gomes Fernandes
Assistente Adm. de ATER
2680.1-1
15,00
22
330,00
Francisca Meire Barrete Vieira Arrais
Assistente Adm. de ATER
2684.1-0
15,00
22
330,00
Mônica Maria de Freitas
Assistente Adm. de ATER
2685.1-8
15,00
22
330,00
Maria Irineide Pontes Martins de Albuquerque
Assistente Adm. de ATER
2700.1-6
15,00
22
330,00
Manoel Afonso Rodrigues Cavalcante
Téc.Contabilidade II
2702.1-0
15,00
22
330,00
João Batista de Aguiar
Auxiliar Adm. de ATER
2706.1-X
15,00
22
330,00
José Araújo Lima
Agente Auxiliar de ATER
2714.1-1
15,00
22
330,00
Francisco Heldo Batista
Téc. Aux. Desenv.Agropecuário
2717.1-3
15,00
22
330,00
Maria Marileide de Souza Bezerra
Téc. Aux. Desenv. Agropecuário
2719.1-8
15,00
22
330,00
Carmem Lúcia de Lucena Leite
Auxiliar Adm. de ATER
2720.1-9
15,00
7
105,00
Vicente Freitas Araújo
Assistente Adm. de ATER
2734.1-4
15,00
22
330,00
Sérgio Bezerra dos Santos
Téc. Aux. Desenv. Agropecuário
2735.1-1
15,00
22
330,00
Fernando Antonio Melo Costa Oliveira
Assessor Técnico
300.150.1-0
15,00
22
330,00
Ana Carolina Moura Sobreira Bezerra
Assessor Técnico
300.151.1-8
15,00
22
330,00
Francisco Renato da Costa Sousa
Supervisor de Núcleo
300.154.1-X
15,00
22
330,00
Janaina de Oliveira Rebouças
Assistente Técnico
300.155.1-7
15,00
22
330,00
Priscila Daiane Rodrigues da Silva
Chefe de Centro II
300.164.1-6
15,00
22
330,00
Francisco Erandi da Costa
Chefe de Centro II
300.167.2-6
15,00
22
330,00
Maria Charlene da Silva Brandão
Supervisor de Núcleo
300.167.6-9
15,00
22
330,00
Maria Eduarda Alves de Sousa
Assistente Técnico
300.168.3-1
15,00
22
330,00
Thamara da Silva Sousa
Chefe de Centro II
300.168.4-X
15,00
22
330,00
Pedro Silva do Nascimento
Gerente Regional I
300.168.5-8
15,00
22
330,00
Francisco Vando Feitosa de Alencar
Chefe de Centro I
300.168.6-6
15,00
22
330,00
Francisco Lucas Almino
Chefe de Centro II
300.168.7-4
15,00
22
330,00
Agenor Manoel Ribeiro
Gerente Regional II
300.168.8-2
15,00
22
330,00
Edelwass Barbosa Alves
Chefe de Centro II
300.168.9-0
15,00
22
330,00
Francisco Junior Mota Taveira
Chefe de Centro II
300.169.1-2
15,00
22
330,00
Patricia de Gouveia Pereira
Auditora
300.169.2-0
15,00
22
330,00
Francisco Gledyson Braz Ricardo
Assistente Técnico
300.169.3-9
15,00
22
330,00
Fernando Aquino dos Santos
Chefe de Centro II
300.169.5-5
15,00
22
330,00
Clerton Oliveira Castro
Eng.º Agrônomo
800448.1-X
15,00
22
330,00
Adálio Miranda Tavares
Eng.º Agrônomo
800628.1-8
15,00
22
330,00
José Marques Neto
Veterinário
801086.1-3
15,00
22
330,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº002/2022 - PROCESSO Nº11226283/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o PROJETO MISSIONÁRIO NOVO APRENDER, com sede na Rua Adolfo Herster, nº 344, bairro
Benfica, Fortaleza/CE, inscrita sob o CNPJ nº 06.060.461/0001-36, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representada pelo Sr.
ANASTACIO ARRUDA DE FREITAS, portador do RG nº 2008055321-9 2ª Via SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 090.964.343-15, resolvem celebrar o presente
Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Reso-
lução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o PROJETO MISSIONÁRIO NOVO APRENDER com prioridade para o Atendimento
Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores
com base na matrícula de 90 (noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao
AEE na Instituição; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações
da Instituição, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Instituição; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Instituição, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da
Instituição: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra
turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor
as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Instituição, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores,
observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Instituição, ambiente de trabalho
acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profis-
sionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato
da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Instituição, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às
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