DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
quatro reais e setenta e oito centavos) para R$1.531.464,78 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito 
centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento), em conformidade com a justificativa exarada no 
Ofício nº 75/2021 – CECOM – CREDE/19, datada em 19.11.2021, às fls. 02-03, de acordo com DESPACHO/CECOF/COPEM, datado 29.11.2021, às fls. 
13, IG Nº 1148892 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 21 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Elneyvison da Silva Luz, 2. Maria Dalva Gomes de 
Almeida . Fortaleza 27 de janeiro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11434773/2021
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2020. Celebrado entre o O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.693.989/0001-05, doravante denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador do RG Nº 37.454.620-4 SSP/SP e 
CPF/MF Nº 889.063.293-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2020, com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 11434773/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, 
de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláu-
sulas e condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 20 de janeiro de 2022 até 18 de julho de 2022. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 18 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação , FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Maria Lindalva de 
Sousa. Fortaleza 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2021 - PROCESSO Nº12178479/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 
05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 050.255.073-24, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação 
com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes 
a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo 
de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 022/2021 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. Eliana 
Nunes Estrela -Secretária da Educação , José Romário Pinheiro da Silva - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Francisco de Assis Sales e Costa 
Júnior, 2. Maria Marlene Vieira Freitas SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°215/2021 - PROCESSO Nº12158168/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 215/2021, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho (Granja), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE e a EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, nº 568 A – Parquelandia, 
CEP: 60.450-500, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RICARDO 
COSTA ROMÃO, RG 04261297792 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 042.967.393-01, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do 
Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa plausível 
da empresa para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a 
inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 215/2021. RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA 
QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos 
termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção admi-
nistrativa se dar com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, 
conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2, do Contrato nº 215/2021, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento 
na CI nº 993/2021 fls. 02-03, nos autos do processo nº 12157935/2021 da CEALE/COESC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, 
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
N°230/2021 - PROCESSO Nº12158354/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 230/2021, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional Maria de Jesus Rodrigues Alves (Pacujá), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA 
QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, nº 568 A – Parquelandia, CEP: 60.450-500, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO, 
RG 04261297792 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 042.967.393-01, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. 

                            

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