DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa 
para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução 
contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 230/2021. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA QUALLYTY 
EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do 
art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa 
se dar com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme 
previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2, do Contrato nº 230/2021, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento na CI 
nº 994/2021 fls. 02-03, nos autos do processo nº 12158354/2021 da CEALE/COESC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, 
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
N°231/2021 - PROCESSO Nº12157935/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 231/2021, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional Guiomar Belchior Aguiar (Cariré), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA 
QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, nº 568 A – Parquelandia, CEP: 60.450-500, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO, 
RG 04261297792 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 042.967.393-01, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa 
para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução 
contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 231/2021. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA QUALLYTY 
EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do 
art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa 
se dar com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme 
previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2, do Contrato nº 231/2021, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento na CI 
nº 995/2021 fls. 02-03, nos autos do processo nº 12157935/2021 da CEALE/COESC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, 
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2021 (SACC 1162190)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 020/2021, cujo objeto é a repactuação ao Contrato nº 020/2021, em decorrência 
do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de processamento de dados e 
informática (CE 000359/2021); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO 
DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo nº 07964402/2021. Artigos 40, inciso XI, 54 e 55, inciso III, todos 
da Lei Federal n° 8.666/1993 c/ c art. 385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem 
por objeto repactuar o Contrato nº020/2021, em decorrência do ajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção 
Coletiva de Trabalho 2021/2021 de processamento de dados e informática (CE 000359/2021); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em 
decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de processamento de dados e informática (CE 000359/2021), passa de R$ 
805.409,85 (oitocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 845.640,42 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e 
quarenta reais e quarenta e dois centavos), e o valor anual passa de R$ 9.664.918,20 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito 
reais e vinte centavos) para R$ 10.147.685,08 (dez milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oito centavos). O valor máximo 
da remissão acordada na Cláusula Terceira deste aditivo corresponderá a R$ 30.480,79 (trinta mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
aplicado sobre o valor de R$ 482.766,88 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), passando a ser pago à 
empresa, a título de diferença de repactuação, R$ 452.286,09 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e nove centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará, em 26 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA 
SEFAZ, e VICTOR SIMÃO BEDÊ, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.708,00;PROCESSO Nº: 11833511 / 2021 NUSUP. OBJETO: Aquisição de água 
mineral sem gás (20 litros) para as unidades fazendárias da Região Centro Sul do Estado. JUSTIFICATIVA: O presente fornecimento constava no Pregão 
Eletrônico Nº 20210025, o qual foi declarado DESERTO. Assim, pela necessidade de adquirir o referido produto, conforme justificativa constante nos autos 
do processo supracitado, inclusive acerca da impossibilidade de ser realizado novo certame, e considerando que o fornecedor acima apresentou o menor 
preço e todas as condições habilitatórias, até mesmo a regularidade fiscal e trabalhista, sugere-se então a sua contratação. VALOR GLOBAL: 6.708,00 ( 
Seis mil setecentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903000.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. CONTRATADA: SILENE DE ARAUJO CALVALCANTE, CNPJ: 
31.341.685/0001-63. DISPENSA: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: Sandra 
Maria Olímpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato 001/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: OI S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – Rio 
de Janeiro-RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n° 12248000/2021, 
em especial: a) Parecer Técnico n° 096/2021 – COETE/SEINFRA e Parecer Técnico n° 002/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 533/2021 – 

                            

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