DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº023 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº02/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de suas compe-
tências previstas na Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que faz parte da missão da SEMACE contribuir para a
melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e
serviços disponibilizados na autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, mas com o cuidado indispensável à saúde dos servidores/colaboradores e usuários do serviço público; CONSIDE-
RANDO a natureza das atividades desta autarquia que, na sua maioria, podem ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços
prestados por parte da SEMACE; CONSIDERANDO, por fim, o modelo gerencial de avaliação adotado na SEMACE com foco no desempenho, na gestão
por resultados e no cumprimento de metas conforme determinado na Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. As atividades dos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE podem ser executadas fora de suas dependências, de
forma remota, sob a modalidade de teletrabalho ou trabalho semi-presencial, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§1º. Não serão objeto de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
§2º. O trabalho remoto terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
Art. 2°. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da unidade,
mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos
termos desta portaria;
II – trabalho semi-presencial: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da
unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das
atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta portaria;
III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor;
IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;
V - termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao trabalho remoto;
VI – termo de recebimento e responsabilidade: documento formalizado para a retirada de
processos e documentos físicos das dependências da SEMACE, visando à realização do trabalho remoto.
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública);
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando a
celeridade no atendimento dos processos;
III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
VI - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica,
papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Estado;
VII - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VIII - aumentar a qualidade de vida dos servidores.
Art. 4º. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo,
portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único: Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências da SEMACE, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento, em
determinado período, demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como, elaboração de pareceres, relatórios, normativos,
dentre outros, bem como aqueles realizados em sistemas informatizados acessíveis via internet.
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete ao gestor da unidade indicar os servidores interessados em atuar em trabalho remoto, observadas as seguintes diretrizes:
I - a realização de trabalho remoto é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) que tenham subordinados ou realizem atividades de apoio administrativo;
c) cuja natureza do trabalho seja essencialmente voltada para atendimento ao público;
d) que retornou ao trabalho presencial por descumprimento dos deveres previstos no art. 10;
e) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
II - a realização do trabalho remoto somente será concedida àquele servidor que desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, compro-
metimento, disciplina e visão integrada dos serviços prestados no seu setor, notadamente que apresente histórico de produtividade satisfatório, levando-se
em consideração o cumprimento das metas da GDAM.
III - a realização do trabalho remoto não exclui a participação do servidor em reuniões, cursos, eventos e outras convocações;
IV - será mantida a capacidade de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno.
§1º. O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de trabalho
remoto, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre;
§2º A cada primeira semana do início do semestre, os servidores deverão manifestar se possuem interesse em atuar em trabalho remoto;
§3º. Aprovados os participantes do trabalho remoto, pelo (a) Gestor (a) da Unidade e pelo
(a) Superintendente, o (a) Gestor (a) da Unidade comunicará os nomes à unidade de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais;
§4º Os gestores das unidades a que se vinculam os servidores indicados para o trabalho remoto terão até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, respectivamente,
para enviar para aprovação do (a) Superintendente, o plano de trabalho e as metas de desempenho da sua
unidade;
§5º. O servidor em regime de trabalho remoto pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas
dependências do órgão a que pertence;
§6º. O histórico de produtividade levará em consideração o cumprimento das duas últimas avaliações da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM
e se baseará na (s) meta (s) principal (is) da unidade.
Art. 6º. O servidor em regime de trabalho remoto deverá exercer suas atividades um dia por semana nas dependências da Semace, conforme indicação
constante em seu plano de trabalho.
§1º O servidor deverá registrar o ponto no dia em que exercer suas atividades nas dependências da Semace, observando a carga horária de 8 horas semanais,
com carga horária mínima de 4 horas/dia.
§2º O servidor que estiver em vistoria técnica a partir de 02 (dois) dias, na mesma semana, está dispensado do trabalho presencial na semana em que tiver
ocorrido as vistorias.
§3º O servidor que comparecer a depoimentos inerentes ao cargo que ocupa e em órgãos da justiça, poderá contabilizar as horas despendidas no cômputo
das 8 horas semanais obrigatórias em regime presencial, desde que devidamente comprovada;
§4º Caso o depoimento mencionado no §3º do art. 6º tenha duração inferior a 8 horas, as horas restantes devem ser completadas respeitando o disposto no
§1º do art. 6.º
Art. 7º. A assinatura do Termo de Adesão, acompanhado do plano de trabalho contendo as metas de desempenho do servidor, são requisitos para início do
trabalho remoto.
§1º. O gestor da unidade estabelecerá as metas a serem alcançadas em consenso com os servidores;
§2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de trabalho remoto será de 30% superior à meta pactuada de quem trabalha presencialmente;
§3º. O controle e as regras de produtividade pertinentes às atividades objeto de trabalho remoto ficarão a cargo de cada unidade, devendo ser aprovadas
pelo(a) Superintendente;
§4º O incremento da produtividade deve incidir sobre a (s) meta (s) principal (is) da atividade na unidade de trabalho;
§5º. O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
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