DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DA META
MÊS 1
MÊS 2
MÊS 3
Exemplo: elaboração de
parecer
Exemplo: 20
Exemplo: 20
Exemplo: 20
SERVIDOR EM TRABALHO REMOTO
GESTOR DA UNIDADE
Ciente do Trabalho Pactuado
Autorizo conforme 
planejamento acima
Data:
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Data:
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Assinatura
Assinatura
 
ANEXO 4
RESULTADOS DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
NOME DO SERVIDOR 
CARGO
ÓRGÃO
UNIDADE DE LOTAÇÃO 
NOME DO GESTOR CELULAR
E-MAIL
MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO 
PERÍODO DO TRABALHO REMOTO
DIAS DA SEMANA EM TRABALHO PRESENCIAL
DESCRIÇÃO DA META
META DA GDAM
INCREMENTO
META PROJETADA
RESULTADO APURADO
DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE (RESULTADOS POR PERÍODO)
Observações/justificativas do gestor:
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor foram devidamente cumpridas.
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor não foram cumpridas.
SERVIDOR EM TRABALHO REMOTO
GESTOR DA UNIDADE
Data:
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Data:
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Assinatura
Assinatura
ANEXO 5
NECESSIDADES MÍNIMAS PARA POSTO DE TRABALHO DOMICILIAR
1 – Para trabalho manual sentado, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização 
e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com 
altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
2 – Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) característica de pouca ou nenhuma conformação de base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 
3- Equipamentos dos postos de trabalho
3.1 – Todos os equipamentos quem compõem o posto de trabalho devem ser adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza 
do trabalho a ser executado.
3.2 – Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou    mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação 
frequente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque 
ofuscamento.
3.3 – Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar 
corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproxi-
madamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. 
4- Condições ambientais de trabalho.
4.1 – As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às caracter´´isticas dos trabalhadores e à natureza do trabalho executado.
4.2 – No local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, são recomendadas as seguintes condições 
de conforto:
a) Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) Índice de temperatura efetiva entre 20 0C (vinte) e 23 0C (vinte e trâs graus centígrados);
c) Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
d) Umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
4.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
4.4 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
4.4.1 – A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
4.4.2 - Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma 
brasileira registrada no INMETRO
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR nos termos do art. 39, e §§2º e 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e em conformidade com o art. 55, inciso I do 
Decreto nº 31.315, de 23 de outubro de 2013, o servidor ANTÔNIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA, matrícula nº 300121-1-9, ocupante do cargo 
em comissão de Coordenador da Coordenadoria Jurídica, símbolo DNS-2, para responder interinamente pela Superintendência desta Autarquia, durante 
as férias do Superintendente Carlos Alberto Mendes Júnior, no período de 03 a 16 de janeiro de 2022.  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº04/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 28/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro 
de 2020, prorrogada através da Portaria nº 50/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2020, para apurar os fatos relatados no Processo 
nº 13038756-8; Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, contados a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE

                            

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