DOE 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº023  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2022
V. Parcerias, visando a articulação política ampla e a integração operacional dos órgãos públicos e entidades sociais integrantes do Sistema de 
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos seus agentes ou operadores. As ações estratégicas de parcerias, por sua vez, deverão se desdobrar 
em ações táticas de construção de (a) protocolos de integração ou forças-tarefas; (b) pactos e agendas mínimas; (c) audiências públicas; (d) conferências; 
(e) grupos de trabalho ou comitês intersetoriais;
VI - Fomento de estratégias e mecanismos que promovam a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre 
os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação 
sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e de opção política. As ações estratégicas de promoção do direito à participação, 
por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) apoio e promoção de espaços de formação sociopolítica sobre seus direitos, sua capacidade de formar 
opinião própria e de expressá-la e de espaços de educação entre pares; (b) articulação de grupos/coletivos de crianças e adolescentes priorizando o direito à 
participação; (c) promoção da participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de 
formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII. Controle social das políticas públicas, visando assegurar a elevação dos níveis de eficiência e eficácia das ações públicas, permitindo melhor 
definir prioridades, alocar recursos, planejar atividades futuras. As ações estratégicas de controle, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) 
diagnóstico da situação, (b) planejamento, (c) monitoramento, (d) avaliação, (e) sistematização. São ações táticas de controle social: o fortalecimento de fóruns e 
redes de defesa e promoção dos direitos de criança e adolescentes; e o monitoramento do orçamento público, com ênfase no Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 7º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Mônica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°456/2022 – CEDCA-CE, de 19 de janeiro de 2022.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 202.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho 
de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu 
Colegiado, realizada no dia 19 de janeiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2022 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, 
em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Mônica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D9O ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. dar visibilidade à importância 
do Conselho e suas atribuições.
1.Lotaçao de uma ASSESSOR DE Comunicação no 
CEDCA-CE para divulgação nas mídias sociais.
- Solicitação através de ofício para lotação do assessor de comunicação no CEDCA.
1º semestre
SPS
1.2. Elaboração de material informativo sobre o Conselho
a)Elaboração de folder e cartilha. (Impresso. R$?)
b)Layout
Preparar os textos
2º semestre
CEDCA
Assessoria de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política 
da Infância e Adolescência para o 
Fortalecimento do Conselho de Direito.
2.1. Elaborar material de IEC:
a) Informação
b) Educação
c) Comunicação: Criar Instagram
2º trimestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
2.2.. Ampliar os meios de comunicação e mídias sociais;
- Alimentar Redes Sociais
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
2.3 Participar dos eventos voltados ao público do CEDCA
a) Criar e alimentar agenda dos eventos e divulgar no site e redes sociais
b) Enviar as agendas das programações de todos os eventos das entidades participantes
c) Encontro Interconselhos:
d) Dar visibilidade ao trabalho dos conselhos municipais
e) Captação de Recurso dos Municípios
f) Transparências dos fluxos de atendimento dos Conselhos Municipais
g) Acesso ao portal das transparências
2.4 Publicizar as ações do Conselho:
a) Site institucional contendo resoluções, atas, pautas e etc.
Divulgar ações/atividades das demais comissões, solicitar informações para os integrantes
Objetivo 3. Aumentar a arrecadação 
de recursos para o FECA
3.1. Planejar uma campanha de captação de recursos para o fundo (cartilhas, 
Vídeo, parcerias com meios de comunicação, diálogo com as empresas)
- Maior visibilidade e divulgação ao Fundo p/ captação do FECA
1º semestre
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Comissão de Orçamento 
e Fundo
COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de 
garantia de direitos de crianças e adolescentes
1.1 Realizar a avaliação do plano estadual de enfrentamento à 
violência sexual contra crianças e adolescentes
1º semesre
SPS e Comissão de 
Garantia de Direitos
1.2 Realizar o diagnóstico da realidade da violência sexual 
contra crianças e adolescentes do Ceará
1º semestre
SPS e Comissão de 
Garantia de Direitos
1.3 Revisar o plano estadual de enfrentamento garantindo a participação regionalizada 
e dos atores do Sistema (adolescentes, famílias, educadores, técnicos, etc).
2 º semestre
SPS e Comissão de 
Garantia de Direitos
Objetivo 2: Incidir junto a política 
socioeducativa do Ceará
2.1 Realizar pesquisa (dados quantitativos e qualitativos) sobre o meio aberto 
nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente
1º trimestre
SPS e Comissão de 
Garantia de Direitos
2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios 
para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
2º e 3º trimestres
SPS e Comissão de 
Garantia de Direitos
2.3 Mobilizar os Municípios para a implantação e fortalecimento 
das medidas socioeducativas em meio aberto.
2º semestre
CEDCA
2.4 Monitorar o funcionamento da Comissão Interinstitucional 
do SINASE e participar da referida Comissão
1º semestre
CEDCA
2.5 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema 
Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta
Permanente
Comissão de Garantia 
de Direitos
2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de inspeções 
as unidades socioeducativas do Estado do Ceará
Permanente
Comissão de Garantia 
de Direitos
2.7. Criar a comissão mista para monitoramento do plano estadual das medidas socioeducativas.
1º semestre
Comissão de Garantia 
de Direitos
Comissão de Políticas Básicas
Objetivo 3: Fortalecer o papel do 
Conselho Tutelar no estado do Ceará
3.1 Criar a Comissão Temporária Estadual para revisar a Resolução nº 50/2003, em conjunto 
com o Ministério Público, para orientar o funcionamento do Conselho Tutelar para os 
juízes, promotores e dos próprios conselheiros tutelares nos municípios cearenses.
1° semestre
CEDCA / Comissão de 
Garantia de Direitos
3.2 Contribuir na articulação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos 
para participação na formação promovida pela Escola de Conselhos.
Permanente
Comissão de Garantia 
de Direitos
3.3. Realizar encontro regionalizado com os conselheiros 
tutelares e de direitos para nivelar informações.
2° semestre
SPS / Comissão de 
Garantia de Direitos

                            

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