DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Orientador de Célula
DNS-3
11
Articulador
DNS-3
08
Supervisor de Núcleo
DAS-1
27
Assessor Técnico
DAS-1
07
Assistente Técnico
DAS-2
01
Auxiliar Técnico
DAS-3
17
Auxiliar Logístico
DAS-4
74
TOTAL
199
*** *** ***
DECRETO Nº32.976, de 19 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANI-
ZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS 
C A R G O S D E P R O V I M E N T O E M 
COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS (FUNCEME).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; 
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de 
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, 
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) passa a ser a 
seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria Técnica
3.1. Gerência de Estudos e Pesquisas em Meio Ambiente
3.2. Gerência de Estudos e Pesquisas em Recursos Hídricos
3.3. Gerência de Meteorologia
3.3.1. Núcleo de Monitoramento
3.4. Unidade de Estudos Básicos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Diretoria Administrativo-Financeira
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas
4.1.1. Núcleo de Registros Funcionais
4.2. Unidade de Suporte Logístico
4.3. Gerência de Gestão Financeira
4.3.1. Núcleo de Contabilidade
5. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
5.1. Unidade de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho de Administração
• Conselho Fiscal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros 
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas 
integrantes da estrutura organizacional da Fundação Cearense de Meteorologia 
e Recursos Hídricos (Funceme) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos, na estrutura organizacional da Fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), mais 6 (seis) 
cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-3.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) são os constantes 
no Anexo Único deste Decreto, considerando o caput deste artigo e o Decreto 
n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 
19 do Decreto , n° 30.556, de 30 de maio de 2011.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO 
DECRETO Nº32.976 DE 19 DE FEVEREIRODE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS 
(FUNCEME)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
02
02
DNS-3
00
06
DAS-1
06
06
DAS-2
05
05
DAS-3
03
03
TOTAL
17
23
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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