DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
33.MARCUS VINICIUS PINHEIRO BRANDAO
OPERADOR DE VT PORTATIL
000101-1-1
15,00
22
330,00
34.MIGUEL DIBE NETO
ASSISTENTE DE ESTUDIO
000103-1-6
15,00
22
330,00
35.RAIMUNDO NONATO VIVEIROS
MOTORISTA
000188-1-3
15,00
22
330,00
36.SELMA SILVA DE OLIVEIRA
TELEFONISTA
000197-1-2
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei nº 17.856 de 29 de dezembro de 2021, combinado com artigo 14 do Decreto nº34.511 de 13 de janeiro de 2022,que regulamenta a 
Avaliação de Desempenho para fins de pagamento da gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucionais -GDADI aos servidores 
ativos do grupos ocupacionais ADO e ANS, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA, matrícula nº 300018-1-8, Presidente; 
AILZA MATEUS SAMPAIO NETA, matricula nº 102327-1-6, Membro; ISABEL ELINETE NICOLAU ARAÚJO MARTINS, matrícula nº 300036-
9-1, Membro; APOLÔNIA GOMES LEMOS, matrícula nº 00234-1-8, Membro; ESTELA MARIA LANDIM GONZAGA, matrícula nº 000090-1-9, 
Membro; JACQUELINE BRITO JUCÁ, matrícula nº 300037-1-3,Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL 
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos grupos ocupacionais ADO e ANS, no referido exercício. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
- FUNTELC, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. 
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar nº 
58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR MERECIMENTO, o servidor DANIEL FEITOSA DE MENEZES, procurador do Estado, matrícula nº 405051-1-3, 
lotado na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/10/2021, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar nº 
58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE, o servidor RAFAEL MACHADO MORAES, procurador do Estado, matrícula nº 4050471-0, lotado 
na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/04/2022, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 e 
acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e republicado 
no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do art.71 da 
Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges 
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
 PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar nº 
58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR MERECIMENTO, o servidor ARIANO MELO PONTES, procurador do Estado, matrícula nº 1630901-X, lotado na 
Procuradoria-Geral do Estado, da classe A para a classe Especial, a partir de 01/10/2021, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 e 
acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e republicado 
no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do art.71 da 
Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges 
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
 PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar nº 
58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE, o servidor ERLON MOREIRA PINTO, procurador do Estado, matrícula nº 111866-1-0, lotado 
na Procuradoria-Geral do Estado, da classe A para a classe Especial, a partir de 01/04/2022, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges 
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
 PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0013/2020
 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE;  III 
- ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA;  V - ENDE-
REÇO: Av. Saraiva, 400, sala 08, Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas 5.2 e 8.4 do CONTRATO e 
no artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Fica prorrogado, com alteração do valor global, o prazo 

                            

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