DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) 18100004.06.122.514.20395.03.339030.10000.0.3 – 2172. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CLAUMIR REBOUÇAS MOURA - RUDÁ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP e 
MARIA GORETH GOMES DE LIMA - GESTORA DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18. CONTRATADA: COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, inscrita no CNPJ Nº. 07.047.251/0001-70. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto regular 
as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
com fundamento no art. 24, XXII, da Lei nº. 8.666/93 e na Dispensa de Licitação nº 011/2021. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado 
do Ceará, para dirimir questões decorrentes do Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 19/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 71.115,07 (setenta e um mil, cento e quinze reais e sete centavos) pagos em conformidade com a 
demanda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) 18100004.06.122.514.20396.08.339039.1000.0.0.3-2243. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 11 
de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SILVANA 
CLAUDIA DE LIMA ACCIOLY - EXECUTIVA DE CLIENTES DE GOVERNO e MARIA GORETH GOMES DE LIMA - GESTORA DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº081/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18. CONTRATADO: 
MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.133.408/0001-18. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO 
Nº. 081/2019, com efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 79, II, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alte-
rações. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro 
da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza (CE) SIGNATÁRIO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO - MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA e GERMANO MOREIRA 
DE CARVALHO - GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00104955/2021(APENSO: Nº11369874/2021).
RECORRENTE: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO.
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
RECURSO ADMINISTRATIVO. ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO. CNPJ Nº. 07.486.759/0001-75. CONTRATO 
Nº. 065/2017 - IMPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.- DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA CONTRATADA, ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA, SUBITEM 14.1, 14.1.1, “B”, DO CONTRATO Nº. 065/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. PERFAZENDO O VALOR 
TOTAL DE R$ 24.456,88 (VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). (...). EX 
POSISTIS, considerando as razões de fato e de direito já expostas na Decisão de fls. 138-145, as manifestações da Contratada (fls. 148-174) e o que mais 
dos autos consta, decido com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b”, do Contrato nº. 
065/2017, MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 24.456,88 (vinte e quatro 
mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em virtude do descumprimento contratual. Dê-se ciência à interessada. Publique-se no 
Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01935281/2021 (APENSO: Nº11560299/2021).
RECORRENTE: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO.
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
RECURSO ADMINISTRATIVO. ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO. CNPJ Nº. 07.486.759/0001-75. CONTRATO 
Nº. 065/2017 - IMPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA CONTRATADA, ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA, SUBITEM 14.1, 14.1.1, “B”, DO CONTRATO Nº. 065/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. PERFAZENDO O VALOR TOTAL 
DE R$ 9.296,11 (NOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS). (...). EX POSISTIS, considerando as razões de fato e de 
direito já expostas na Decisão de fls. 63-70, as manifestações da Contratada (fls. 75-101) e o que mais dos autos consta, decido com fulcro no artigo 87, II 
da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b”, do Contrato nº. 065/2017, MANTER A DECISÃO RECORRIDA, 
e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 9.296,11 (nove mil duzentos e noventa e seis reais e onze centavos), em 
virtude do descumprimento contratual. Dê-se ciência à interessada. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências 
necessárias, arquive-se. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°005/CIDADES/2014
ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 12210844/2021, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 
31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, resolvem celebrar Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação supracitado. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, 
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, 
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°003/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 003/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02852568/2021, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 
31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, resolvem celebrar Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação supracitado. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 003/CIDADES/2015, fica prorrogado por mais 06 

                            

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