DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
AFASTAMENTOS E OUTROS (Afastamentos não previstos no Decreto nº30.547, de 24/05/2011, por isso não farão jus a percepção da GDAFA)
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
CARGO
DATA DA 
ADMISSÃO
EXERCÍCIO
OBSERVAÇÕES
1
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
199827 1 8
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
07/03/12
MARANGUAPE
CEDIDO PARA SECRETARIA D PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, A PARTIR DE 02/01/2019
2
ALINE CAVALCANTE VIEIRA
169409 1 7
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
04/09/09
BOA VIAGEM
LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTO 
PARTICULAR A PARTIR DE 18/03/2021
3
EGNER GONÇALVES DE MEDEIROS
169425 1 0
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
02/09/09
RUSSAS
LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTO 
PARTICULAR A PARTIR DE 11/03/2021
4
ANA GLAUCIA CARNEIRO 
MELO GONÇALVES
169415 1 4
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
24/08/09
PINDORETAMA
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
5
ANDRÉA CRISTINA 
CAPRIATA SILVA
199867-1-3
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
05/08/13
SEDE
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
6
DAGOBERTO SAUNDERS 
DE OLIVEIRA
169396 1 7
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
02/12/09
SEDE
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
7
GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA
169443 1 9
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
03/09/09
PACAJUS
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
8
MARIA ANDRÉA BORGES 
CAVALCANTE
169399 1 9
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
01/10/09
SEDE
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
9
SUIANY RODRIGUES CÂMARA
199865 1 9
FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
27/06/12
PINDORETAMA
LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 60 DIAS.
 Antônio Dimas Simão de Oliveira Eudson Almeida dos Santos
 MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Jarier de Oliveira Moreno Maria Gisela Piancó do Amaral
 MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃODE DESEMPENHO
 Eudson Almeida dos Santos
 MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Maria Gisela Piancó do Amaral
 MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 20, do Decreto No 29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR a estagiária LARISSA FERNANDES DA SILVA, 
matrícula: 300104 5 0, a partir de 31 de Janeiro de 2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. 
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200001
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, atendendo a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE 
contida às fls. 679 do Processo VIPROC nº 03330431/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 20200001, vem por intermédio de sua Presidente, HOMO-
LOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20200001, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação 
e transporte da ADAGRI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – (LOTE ÚNICO: 26 Auxiliares de 
Serviços Gerais – lotações diversas conforme Edital, 12 auxiliares administrativos I – lotações diversas conforme Edital, 01 motorista, 02 assistentes técnicos 
III e 02 auxiliares administrativo IV, tendo como vencedora do referido Pregão a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, com CNPJ nº 06.234.467/0001-82, com o valor global (12 meses) de R$ 1.678.795,39 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), adjudicada em 03/12/2021, em atendimento ao contido na Lei nº 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e Decreto 
Estadual nº 33.326/2019 em seu art. 16, inciso XIV. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº005/2022.
NOMEAR MEMBROS PARA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, PARA 
APURAR OS FATOS E RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS NA ADMINISTRAÇÃO DA 
EMPRESA INCORPORADA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE. 
Considerando a Lei nº 17.361, de 21 de dezembro de 2020, que autorizou a Incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
S.A – CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – ADECE, alterando as Leis Nº13.960, de 04 de dezembro de 2007 e Nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018; Considerando que no dia 30/08/2021 ocorreu a 42ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE da Agência de Desenvolvimento do 
Estado do Ceará S.A. - ADECE, referente a Incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, pela ADECE; O Presidente da Agência 
de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de Comissão para Procedimento de Investigação Preliminar, de modo a apurar os fatos e responsabilidade 
pelos atos praticados na administração da empresa incorporada a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, e caso sejam encontradas evidências 
suficientes, que sirva para corroborar um possível Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º DESIGNAR, os colaboradores dos Cargos Comissionados: Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa - Gerente da Gerência Administrativa Financeira 
- GERAF, Ana Késia de Souza Arimatéa Gerente da Gerência de Compliance – GECOMP, Darcyla de Freitas - Gerente de Desenvolvimento Regional 
e Municipal - GEDEM, Jean Carlo Brasileiro de Angelo - Gerente de Fomento Fiscal - GEFOF, Ana Paula Lins Vidal de Sá – Gerente de Patrimônio e 
Distritos Industriais – GEPAD e Francisco Anderson Oliveira Nunes - Assessor Jurídico da ADECE - ASJUR, para sob a Presidência do último, constituírem 
Comissão destinada à apuração dos fatos.
Art. 3º FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A–ADECE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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