DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CONTRATADA: 
MAPDATA – TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de licenças (assinaturas) de uso de softwares autodesk 
aec (architecture, engineering & construction) collection, versão 2020 ou superior, com transferência de conhecimento tecnológico, para implantação da 
metodologia bim – building information modeling – em português, modelagem da informação da construção – visando atender às necessidades da Compa-
nhia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal 13.303/2016 e suas alterações, as disposições constantes 
na Ata de Registro de Preços nº 02/2021, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021 - COSANPA, os preceitos do direito privado, o Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é 
de 2 (dois) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 627.607,00 (seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos 
e sete reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: George Lopes Braga, Cornelis 
Antonius Hulst e Débora Cristina Cassim
George Lopes Braga
VICE- PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº004/2022 - PROCESSO Nº11410050/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o RECANTO PSICOPEDAGÓGICO, com sede na Rua Ari Barroso, Nº55, Papicu, Fortaleza/CE, 
CEP Nº60175-705, inscrita sob o CNPJ Nº07.950.793/0001-59, doravante denominado simplesmente RECANTO, que tem como presidente, o Sr. ÉRICO 
DE CARVALHO HOLANDA, brasileiro, portador do RG Nº920.040.088-06 SSP/CE e CPF Nº491.625.863-00, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução 
CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva 
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a RECANTO PSICOPEDAGÓGICO com prioridade para o Atendimento Educa-
cional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com 
base na matrícula de 90 (noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 900 (novecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao 
AEE no Recanto; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
do Recanto, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo Recanto; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pelo Recanto, encaminhados a Crede/Sefor; f) 
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Do 
Recanto: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra 
turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor 
as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Recanto, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, 
observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no Recanto, ambiente de trabalho 
acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profis-
sionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no 
ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico do Recanto, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às 
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do Recanto; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento do Recanto, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) 
para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela 
Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) 
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pelo Recanto que contribuam para o forta-
lecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de 
sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2022 
e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, matrícula Nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar 
Nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução 
do objeto, nos termos da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei Nº13.019/2014, da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual 
Nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual Nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ÉRICO DE CARVALHO HOLANDA - PRESIDENTE DO RECANTO. TESTEMUNHAS: 1. Maria do 
Socorro P. de Oliveira, 2. Daniele de Oliveira Fontes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11604571/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, e a escola Instituto Cearense de Educação dos Surdos, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0455- 79,município de Fortaleza – Ceará, 
neste ato representada pelo seu Diretor o Sra. FRANCISCA CARLA ALVES DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: Fortaleza –Ce; IV - CONTRATADA: 
ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ n.º 11.977.190/0001-18,neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza –Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 02/2021,publicado no DOE de 
18/03/2021, oriundo da Cotação Eletrônica n.º 02/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº02305931/2021, regulamentado no Art. 65, I da 
Lei Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza –Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da VIGÊNCIA do Contrato, que tem objetivo a prestação de serviços de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS – SERVIÇOS DE CONSUL-
TORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL em favor da escola Instituto Cearense de Educação dos Surdos. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA do 
CONTRATO: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 30/11/2021, para corrigir a Cláusula Quinta do CONTRATO, 
que trata da VIGÊNCIA e que passará a ter a seguinte redação; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente contrato será 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação do extrato deste contrato no DOE, podendo se 

                            

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