DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 (SACC: 1090473)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 028/2019, cujo objeto é o serviço de manutenção preventiva e corretiva das subes-
tações elétricas pertencentes a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com reposição total de peças; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.055-000; IV - CONTRATADA: JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.335.973/0001-44; V - ENDEREÇO: Rua Professor Carlos 
Lobo nº 151 – A, bairro Parque Manibura, Fortaleza Ceará, CEP: 60.821-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, alínea b, §1º do artigo 65, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem 11.3 da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII 
- OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o ACRÉSCIMO ao valor do Contrato nº028/2019; IX - VALOR GLOBAL: O presente termo aditivo altera o 
Contrato nº 028/2019 para: Acréscimo no valor do contrato no percentual de 21,22% (vinte e um vírgula vinte e dois por cento), o que representa um aumento 
sobre o valor inicial atualizado do contrato na ordem de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal. O valor mensal do contrato passa de R$16.504,82 
(dezesseis mil quinhentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para R$20.004,82 (vinte mil quatro reais e oitenta e dois centavos). O preço do presente 
aditivo importa na quantia de R$ 21.000,00 (vinte um mil), correspondente ao valor do acréscimo contratual; X - DA VIGÊNCIA: Até 30/06/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; 
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESEN-
TANTE DA SEFAZ, e SAULO BRUNO GALVÃO ARAÚJO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº06/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 10641562/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora BANCO RANDON S.A inscrita no cnpj nº 11.476.673/0001-39, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº08/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 06/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00439060/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a 
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito JULIANA F CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.008.001/0001-95, estabelecida à Rua Elcias 
Bezerra Cavalcante, n° 37, Bairro: Tauazinho, no Município: Tauá, CEP.: 63.660-000, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental 
e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 
nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do 
Ceará, Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº10/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01186718/2021. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 08 de janeiro de 2022, período em que 
encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 305/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade MÉDICOS E PSICOLOGOS DO TRANSITO LTDA nome de 
fantasia: MPTRAN - MÉDICOS E PSICOLOGOS DO TRNSITO, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.158.012/0001-60, estabelecida à rua Desembargador Lauro 
Nogueira, N° 1500, loja 102D, loja 224 - G02, Bairro: Papicu, CEP.: 60.176-065, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de 
aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º 
e 7º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza, 07 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº55/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 09/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05163348/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a 
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito NOGUEIRA & MACIEL SERVIÇO MÉDICO E AMBULATORIAL LTDA (NUCLEO DE 
TRÂNSITO DO CEARÁ), inscrita no CNPJ sob o nº. 37.388.791/0001-89, estabelecida à Av. Desembargador Lauro Nogueira, n° 1316, Bairro: Papicu, 
no Município: Fortaleza, CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece 
às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de janeiro 
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº56/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 10/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07220233/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a 

                            

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