DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0005-52,
estabelecida à Rua Silva Paulet, n°665, Bairro: Meireles, Fortaleza, CEP.: 60150.-170, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental
e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº57/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 01021719/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A inscrita no cnpj nº 60.375.243/0001-36, para fins da realização direta do registro de
contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº58/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 12/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08325438/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a entidade de Medicina de Tráfego VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA nome de fantasia: CARTRAN, inscrita no CNPJ sob o
nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à Avenida Pasteur, n° 1295, Bairro Carlito Pamplona, CEP.: 60.335-000, no Município Fortaleza, Estado do Ceará,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº59/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 16/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 10982548/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora BANCO DAYCOVAL S/A inscrita no cnpj nº 62.232.889/0001-90, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº85/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 979/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 00634270/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 31 de dezembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 1076/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, CRISTIANE XENOFONTE SIEBRA, inscrita no CRP nº 11/03554/CE, especialista em psicologia
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº86/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 978/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 01168760/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, a profissional, SARA ISABEL PEREIRA E SILVA inscrita no CRP nº 11/17630/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar
os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
17 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº88/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamentação
do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada
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