DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PONTUAÇÃO 
FINAL POR ÁREA
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR 
ÁREA
RESULTADO 
FINAL 
POR META
DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO DE 
PESSOAS – COGEP
Gerenciar e monitorar o quadro de 
pessoal, folha de pagamento e o 
desenvolvimento das pessoas
Quadro de pessoal 
monitorado
01 Relatório
01 Relatório
20
20
100%
31/12/21
Folha de pagamento 
elaborada
06 Relatórios
08 Relatórios
20
20
100%
31/12/21
Analisar e avaliar o desempenho 
dos Servidores Públicos 
Avaliação de Ascensão 
funcional realizada
01 Relatório
01 Relatório
10
10
100%
31/12/21
Avaliação de Desempenho 
e Gestão Social Realizada
01 Relatório
80% do Relatório 
Realizado
20
16
80%
31/12/21
Analisar e avaliar a concessão de 
aposentadoria,pensão e abono de 
permanência dos Servidores Públicos
Processos de 
Aposentadoria, pensão 
e abono de permanência 
elaborados
01 Relatório
01 Relatório
20
20
100%
31/12/21
Divulgar e acompanhar capacitações 
dos servidores/colaboradores
Capacitações dos 
Servidores/ Colaboradores, 
ofertadas pela SPS 
e Escola de Gestão 
acompanhadas
01 Relatório
01 Relatório
10
10
100%
31/12/21
TOTAL: 96 
COORDENADORIA 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMÁTICA 
E COMUNICAÇÃO 
– COTIC
Gerenciar a execução e manutenção dos 
serviços de Tecnologia da Informação
Sistema de Indicadores 
Sociais – OISOL
01 Sistema
01 Sistema
25
25
100%
31/12/21
Sistema Mais Nutrição
01 Sistema
01 Sistema
25
25
100%
31/12/21
Implantação Wi-Fi na SPS
01 Serviço
01 Serviço
25
25
100%
31/12/21
Hospedagem de 50% dos 
arquivos, banco de dados 
e sistemas em nuvem
01 Serviço
01 Serviço
25
25
100%
31/12/21
TOTAL: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 97,88%
 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº321/2021 
PROCESSO Nº12187206/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA , inscrito no CNPJ sob o nº12.461.646/0001-55, 
com sede na Rua Edval Maia da Silva, n.º 16, Centro - Ibicuitinga/CE - CEP 62.955-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco José Magalhães 
Carneiro , resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12187206/2021. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e 
suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, 
à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as 
partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco José Magalhães Carneiro - Prefeito de Ibicuitinga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº341/2021 
PROCESSO Nº12186820/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO , inscrito no CNPJ sob o nº07.811.946/0001-87, 
com sede na rua Travessa Senador Miguel, nº 15 - Centro, Saboeoro- Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, Marcondes Herbster Ferraz, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12186820/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Marcondes Herbster Ferraz - Prefeito de Saboeiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº344/2021 
PROCESSO Nº12195373/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 
, com sede na Rua São José , n.º 270/Centro/CEP 63145-000, neste ato representado por seu Prefeito, Tertuliano Candido Martins de Araujo, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12195373/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 

                            

Fechar