DOE 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021;  II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,CNPJ. nº 12.244.903/0001-05;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva,1251 - Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, CNPJ: 
04.236.076/0001-71;  V - ENDEREÇO: Quadra 502, SHCS, Bloco C, Loja 37, Parte 673, Brasília/DF, CEP: 70.330-530 – Telefone: (61) 3248-7021;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 011/2021, em especial 
a cláusula décima sexta; II. Nos termos que constam no Processo nº. 11258797/2021; III. Na legislação específica e, no art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §1º 
da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores;  VII- FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constituem-se objetos do presente 
TERMO ADITIVO a inclusão de cláusula contratual (DÉCIMA NONA – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) e a aditivação de 
valor em 1,082646% do valor original do contrato, com fins de garantir a continuidade na execução do serviço objeto do referido contrato;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inal-
teradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: Academia Estadual de Segurança 
Pública do Estado do Ceará, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral da AESP|CE) e 
Bruno Campos de Morais ( Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº02/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
 1. Referência: Nota de Instrução Nº 02/2022-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial Defensivo III, do Curso de For-mação Profissional para a Carreira 
de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, Reposição, LUIZ FERNANDO MOREIRA DE LIMA, em cumprimento de decisão – Agravo de 
Instru-mento nº06220715-40.2021.8.06.0000, regido pelo Edital de Concurso Público N.º 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, 
publicado no DOE/CE N.º 216, de 18/11/2013, regulamentado pelo PAE N.º 102/2018 - CEFOP/COENI/AESP|CE, de 24/10/2018, sob SPU N.º 3914406/2018, 
tendo como apenso o SPU N.º 2817261/2018 - DOE/CE N.º 206, de 05/11/2018, ora em funcionamento na AESP|CE, datada de 03/01/2022.  2. Objetivo: 
Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das instruções práticas da componente curricular de Tiro Policial Defensivo III, para o candidato 
do curso em epígrafe, a fim de proporcionar o conhe-cimento teórico e prático no manuseio do armamento de porte e portátil empregado no Policiamento 
Ostensivo Geral da Polícia Militar do Ceará, bem como, técnicas de sobrevivência policial.  3. Curso: Curso de Formação Profissional para a Carreira de 
Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, Reposição, LUIZ FERNANDO MOREIRA DE LIMA.  4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTOR AUXILIAR
TC PM MARCHEZAN NACARATO ROCHA
CB PM FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará -  AESP/CE. 6. Quantidade de alunos: O candidato do 
Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, Reposição, LUIZ FERNANDO MOREIRA DE 
LIMA, em cumprimento de decisão – Agravo de Instrumento nº06220715-40.2021.8.06.0000. 7. Armamento e equipamento: 7.5.1 Armamentos disponibili-
zados pela Polícia Militar do Ceará - PMCE: Pistola calibre .40 S&W, espingarda calibre .12, e fuzil calibre 5,56x45mm; 7.5.2 Equipamento: 01 (um) colete 
balístico; 7.5.3 01 (um) cinto de guarnição. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo III, será fornecida 
pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, conforme o quantitativo discriminado abaixo:
CALIBRE
QUANTIDADE DE DISPAROS
.40 S&W – TREINA
150
12 GA – TREINA
50
5,56x45mm
50
9. Execução: 9.1 Dias: 05, 07, 10, 12, 14 e 17 de janeiro de 2021; 9.2 Horários: de 08h00 as 17h00 em cada dia, exceto dia 14 de janeiro de 2022, onde a 
instrução ocorrerá no horário de 13h50 às 22h40, por ocasião do exercício em baixa luminosidade; 9.3 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia 
BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE; 9.4 UNIFORME: 9.4.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da 
AESP|CE; 9.4.2 DISCENTE: Uniforme do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e equipamentos de proteção individual - EPI (óculos, protetor auri-
cular e colete à prova de balas); 9.5 DA PROVA PRÁTICA: 9.5.1 Dia: 17 de janeiro de 2022; 9.5.2 Horário: de 13h00 às 17h00; 9.5.3 Local: Sniper Clube 
de Tiro - Eusébio, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrado do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE  9.6 Dos Parâmetros da Avaliação 
Prática de Tiro Policial Defensivo III: 9.6.1 A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 9.6.2 O candidato deverá obter no mínimo 7,00 (sete) 
pontos na prova prática de Tiro Policial Defensivo III; 9.6.3 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Tiro Policial Defensivo 
III terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.6.4 Será reprovado na prova prática de Tiro 
Policial Defensivo III do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do 
seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.6.5 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá 
apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada 
pela AESPICE; 9.6.6 Dos parâmetros da prova prática: Constante no ANEXO I. 9.7 Para a execução, o Orientador da CEPRAE deverá preparar minuta 
de expediente da AESP|CE solicitando: a) Ao Comando da PMCE o fornecimento do armamento necessário à prática de tiro do corpo discente, bem como 
de escolta, cabendo à CEPRAE acompanhar o processo, com o devido apoio e supervisão do NUAT; b) Ao Comando do CBMCE e da PMCE, de forma 
alternada, a disponibilidade de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer no local durante a prática de tiro, para uma eventual necessidade, 
cabendo à CEPRAE acompanhar o processo, com o apoio e supervisão do NUAT; c) Solicitar junto à Direção da AESP|CE autorização de transporte para 
ficar exclusivamente à disposição do NUAT/CEPRAE durante os dias de treinamento prático; d) Solicitar junto à Coordenadoria de Administração e Finanças 
- COAFI/AESP a disponibilidade do material de apoio à instrução na quantidade especificada nesta Nota de Instrução. e) MATERIAL A SER UTILIZADO 
POR OCASIÃO DA INSTRUÇÃO PRÁTICA:
ORD
TIPO
QUANTIDADE
01
NRA
03 unidades
02
FUZIL SETE CENTROS
02 unidades
03
SILHUETA ARMADA
02 unidades
04
FOTOGRÁFICO
03 unidades
9.8 A Coordenação Acadêmica Pedagógica informará aos instrutores as datas da realização das instruções práticas da componente curricular de “TIRO 
POLICIAL DEFENSIVO III”; 9.9 Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição, material de proteção (coletes balísticos, óculos e 
abafadores) e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/CEPRAE mediante relatório; 9.10 
Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.11 
O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/CEPRAE para uso oportuno; 9.12 O Coordenador e/ou Monitor 
deverá acompanhar as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; 9.13 A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelo 
candidato e instrutor chefe de linha, constando à quantidade de tiros efetuados por calibre e enviada pelo Coordenador do grupo ao NUAT/CEPRAE, para 
controle, no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; 9.14 A matriz curricular de Tiro Policial Defensivo III para todo o CFPCO PM - Turma II é 
de 54 horas aula, ministradas no período de 06 dias, com 09 horas aula diárias, de 07h50 as 17h30, exceto dias onde a instrução ocorrerá no horário de 13h50 
as 22h40, por ocasião do exercício em baixa luminosidade; 9.15 A CEPRAE, por meio do NUAT, fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para 
o desenvolvimento das atividades; 9.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção 
Geral da AESP|CE.  Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL

                            

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