DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS (FUNCEME)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
DNS-1
01
Diretor
DNS-2
02
Gerente
DNS-3
06
Assessor Chefe
DAS-1
02
Supervisor de Núcleo
DAS-1
03
Assessor Técnico
DAS-1
01
Supervisor de Unidade
DAS-2
03
Assistente Técnico
DAS-2
02
Auxiliar Técnico
DAS-3
03
TOTAL
23
*** *** ***
DECRETO Nº32.977, de 19 de fevereiro de 2019.
D I S P Õ E S O B R E A E S T R U T U R A 
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
D A S E C R E T A R I A D A C I Ê N C I A, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 
(SECITECE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribui-
ções que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO o que dispõem o Decreto Nº 31.556, de 26 de agosto de 
2014 e Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; e CONSIDERANDO, 
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto 
à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art.1º A estrutura organizacional da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior (Secitece) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR.
• Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
• Secretário Executivo
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Qualificação Profissional
4.1. Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de 
Contrato de Gestão
5. Coordenadoria de Educação Superior
5.1. Célula de Informação em Educação Superior
5.2. Célula de Apoio Acadêmico
5.2.1. Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional 
Humberto Teixeira
6. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia
6.1. Célula de Popularização da Ciência
6.1.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia
7. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo
7.1. Célula de Articulação Interinstitucional
7.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Programas
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
8.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
8.2. Célula de Planejamento e Orçamento
9. Coordenadoria Administrativa-Financeira
9.1. Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos
9.2. Célula de Suporte Administrativo e Financeiro
9.2.1. Núcleo de Logística e Compras
9.2.2. Núcleo Financeiro
9.2.3. Núcleo de Prestação de Contas
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1. Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado 
do Ceará (Cogefit)
• Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECT&I)
VII-ENTIDADES VINCULADAS
• Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece)
• Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca)
• Fundação Universidade Vale do Acaraú (UVA)
• Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico (Funcap)
• Fundação Núcleo Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros 
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) serão 
fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Estadual.
Art.2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) mais 02 (dois) cargos 
de provimento em comissão, Símbolo DNS-2.
Parágrafo Único. Os cargos da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior (Secitece) são os constantes do Anexo Único deste 
Decreto, considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019 e o 
caput deste artigo.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO 
DECRETO Nº32.977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR (SECITECE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
08
10
DNS-3
11
11
DAS-1
10
10
DAS-2
03
03
TOTAL
35
37
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR (SECITECE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior
SS-1
01
Secretário Executivo da Secretaria da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
10
Orientador de Célula
DNS-3
07
Articulador
DNS-3
04
Supervisor de Núcleo
DAS-1
07
Assessor Técnico
DAS-1
03
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
37
*** *** ***
DECRETO Nº32.978, de 19 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANI-
ZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS 
C A R G O S D E P R O V I M E N T O E M 
COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
(CMBCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; 
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de 
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, 
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Comandante Geral
• Comandante Adjunto
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete do Comando Geral
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar
4. Assessoria de Comunicação Social
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio
5.1. Célula de Análise de Projetos
5.2. Célula de Vistorias Técnicas
6. Comando de Bombeiro da Capital
6.1. Batalhão de Busca e Salvamento
6.2. Batalhão de Socorro de Urgência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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