DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº025 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº1724941/2017 - 1947889/2018 - 04281159/2020
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de
Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados, após ter enviado a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 182/2019, à empresa CONSTRUTORA
TECNOS NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Recebimento - AR dos Correios, com a infor-
mação “MUDOU-SE”, ocasionando assim, a retirada no próprio Órgão responsável pela correspondência, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em
epigrafe, quanto a Cobrança de Multa por Descumprimento ao Contrato n° 121/2015, que trata da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CEI, localizado no município de SALITRE - CE, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação,
considerando os créditos existentes, o adimplemento no valor de R$ 40.029,20 (Quarenta mil, vinte e nove reais e vinte centavos), por meio do Documento
de Arrecadação Estadual DAE (código: 7102), salientando que o não cumprimento desta : acarretará na cobrança judicial da referida multa. Fortaleza, 24
de janeiro 2022. Veranice Raiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINT, Antônio Caio de Abreu Timbó- Coordenador de Infraestrutura
e Gestão de Serviços Terceirizados - COINT SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03029209/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LUCIA CANDIDO DE SOUZA, matrícula nº 2220017522401X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2019, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2019. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03029209/2019. Fortaleza, 15 de março de
2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03429979/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)DEBORA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 22200177236813, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03429979/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 1 -
FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03249237/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)LEILIANE ALVES LOPES, matrícula nº 22200177237011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03249237/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03430403/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)ELIANA MARIA VIANA DE SOUZA, matrícula nº 22200180377118, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03430403/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 1 -
FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03431515/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ESTADO DE ALAGOAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A)RUY CABRAL DE AMORIM, matrícula nº 2220018036671X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03431515/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03394407/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ESTADO DE ALAGOAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)CARLOS KLEBER DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 22200180252811, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03394407/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR
1 - FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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