DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº025  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03249199/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEILIANE ALVES LOPES, matrícula nº 22200180455615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03249199/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08247062/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A)KELLYS ALENCAR FRAGOSO, matricula nº 22200180780710, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08247062/2021. Boa Viagem, 03 de agosto de 2021. CREDE 12 - QUIXADA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10048500/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONICE DE LIMA CARDOSO, matricula nº 22200177433813, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/10/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
10048500/2021. Parambu, 05 de outubro de 2021. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03768919/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR FLÁVIO MARCILIO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)ANTONIO CELIO ALMEIDA MARIANO, matrícula nº 22200180405413, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03768919/2021. Fortaleza, 06 de abril 
de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Av. General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E 
SERVIÇOS EIRELLI; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, n° 2210, José Bonifácio, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: no Processo Administrativo VIPROC n° 03300615/2021, em especial: a) Parecer Técnico nº 007/CEGEP/2021; b) 
Parecer Jurídico n° 455/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada; e) 
na Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2021/2021 (CE000257/2021) (CE000260/2021) e (CE000173/2021); f) na autorização da SEPLAG e planilha 
de preço aprovada. Nos artigos 65, inciso II, alínea “d,” e 58, inciso I e § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Considerando a celebração da convenção coletiva de trabalho ano-base 2021/2021 e seus Termos 
Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio e Conservação (CE000173/2021), Motoqueiro (CE000260/2021) e CCT de Motorista 
2021 (CE000257/2021), fica revisto o valor mensal do contrato, que passa para R$ 145.498,01 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito 
reais e um centavo), a partir de 1º de janeiro de 2021, enquanto o seu valor global anual passa para R$ 1.745.976,12 (um milhão, setecentos e quarenta e 
cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos), conforme análise e aprovação de planilhas de preços pela COSET/SEPLAG; IX - VALOR 
GLOBAL: 1.745.976,12 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 07 de maio 
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos 
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 17 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, 
e José Orlando Mesquita, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1986/2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI-
DORES constantes da Portaria n.º 1852/2021, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Camocim, 
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados 
no período de 01/12/2021 a 15/12/2021, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1986/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
JAIME LIMA FILHO
Coordenador/Legislação
50,00
80,00
11
0
550,00
LUCIANO CARDOSO DA SILVA
Membro Comissão/Leg
40,00
60,00
11
0
440,00
TOTAL
R$ 990,00
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