DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº025  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
incluam os diferentes atores sociais envolvidos no enfrentamento da problemática.
Art. 3º. A Comissão de Implementação das Casas da Mulher Cearense tem como objetivos:
I - Elaborar plano de trabalho visando a implementação das Casas da Mulher Cearense, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu 
cronograma de execução;
II - Promover a execução, monitoramento e avaliação das ações em comento;
III - Elaborar os protocolos de atendimento, normas técnicas e padronização de atendimento do equipamento.
Art. 4º. Compõem a Comissão de Implementação das Casas da Mulher Cearense:
I – 01 (um) representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS;
II - 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres;
III - 01 (um) representante da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira do Ceará;
IV - 01 (um) representante da Coordenadoria Estadual de Políticas paras as Mulheres;
V - 01 (um) representante da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza;
VI - 01 (um) representante do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
VII - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará – Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VIII - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Ceará – Núcleo Estadual de Gênero Pró - Mulher;
IX - 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
X - 01 (um) representante do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher;
XI - 01 (um) representante da Coordenadoria da Inclusão Social, órgão de execução programática integrante da estrutura da SPS;
XII - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESA;
XIII - 01 (um) representante dos Organismos de Políticas para as Mulheres - OPM ou Secretarias que desenvolvem as políticas públicas para as 
mulheres das Microrregiões do Estado do Ceará;
XIV – 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão de Implementação da Casa da Mulher Cearense terão caráter orientativo e serão disponibilizadas na 
forma de orientação técnica.
Art. 5º. Os casos omissos e as excepcionalidades serão analisados e resolvidos pela SPS através da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, 
em deliberação com a Coordenação da Casa da Mulher Brasileira do Estado do Ceará.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
 SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº335/2021
PROCESSO Nº12191211/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE AMONTADA , inscrito no CNPJ sob o nº06.582.449/0001-91, 
com sede na Avenida General Alípio dos Santos, 1343,centro, Amontada-CE, CEP: 62540-000, neste ato representado por seu Prefeito, Flávio César Bruno 
Teixeira Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12191211 /2021. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e 
suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, 
à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as 
partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Flávio César Bruno Teixeira Filho - Prefeito de Municipal de Amontada. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº337/2021
PROCESSO Nº12191785/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, inscrito no CNPJ sob o Nº10.517.563/0001-
05, com sede na Esplanada da Estação, neste ato representado por seu Prefeito, Antonio Ednardo Braga Lima Filho, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12191785/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade 
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. RECURSOS: A operacionalização do presente 
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes 
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, 
podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes 
do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Antonio Ednardo Braga Lima Filho - Prefeito de Miraíma. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº339/2021
PROCESSO Nº12149177/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, inscrito no CNPJ sob o N° 07.442.981/0001-
76, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 350, Bairro/Centro- CEP Nº63.490-000, neste ato representado por seu Prefeito, Joacy Alves dos Santos 
Júnior, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo Nº12149177/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; 

                            

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