DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº025  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre 
as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense 
em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O 
presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum 
acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá 
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comuni-
cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Joacy Alves dos Santos Júnior - Prefeito de Jaguaribara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº348/2021
PROCESSO Nº12194695/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, inscrito no CNPJ sob o Nº07.655.277/0001-
00, com sede na Rua Helena Mendonça Figueiredo 200 - Centro , neste ato representado por seu Prefeito, Cícero Alves De Figueiredo, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo Nº12194695/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Cícero Alves De Figueiredo - Prefeito de MILAGRES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 12071534 / 2021 Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS  OBJETO: Serviços de fornecimento 
de link de dados com acesso à internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de 
interesse e conveniência da administração pública.  JUSTIFICATIVA: Abertura do processo para a contratação de Serviços de fornecimento de link de dados 
com acesso à internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveni-
ência da administração pública. Para que seja possível que toda a SEAS esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização 
de pontos de acesso à internet ágil seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior 
do estado com a mesma qualidade. Com a implantação da fibra ótica por meio das redes governamentais Cinturão Digital do Ceará – CDC e GIGAFOR isso 
tornou-se uma realidade, tendo em vista que as referidas redes abrangem praticamente todo o estado do Ceará interligando todos os órgãos públicos sendo da 
administração direta ou indireta. A SEAS possui unidades de atendimento em todas as regiões do estado. Os postos de fiscalização, sedes, e outras instalações 
físicas da SEAS, fazendo amplo uso do mesmo para a transmissão de dados. Isto posto, o acesso ao CDC trará vários benefícios diretos e indiretos para a 
SEAS. Este TR busca especificar os sistemas de transmissão de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade 
de Fortaleza e Interior do Estado para a SEAS. Diante do exposto, justifica-se a necessidade desta aquisição. Conclusão: Sendo assim, esta Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, através do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, justifica a necessidade de 
realizar abertura do processo para a contratação de Serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda, por meio da infraestrutura 
(CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública.  VALOR GLOBAL: 171.147,24 
( cento e setenta e um mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.339140
.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.339140.10000.0 47100004.08.243.136.20689.03.339140.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.339140.10000.0 
47100004.08.243.136.20689.12.339140.10000.0 47100004.08.126.211.20906.03.339140.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa tem 
como fundamento o Processo nº. 12071534/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso XVI, Lei Estadual n° 16.727, 
de 26 de dezembro de 2018, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.  CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67  DISPENSA: Sr. Superintendente, A Coordenadoria Administrativo-Financeira 
vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de 
licitação para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, para o cumprimento do objeto 
nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 001/2022. 27/01/2022.       
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº211/2022 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de 
maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº211/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
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PORTARIA Nº212/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.

                            

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