DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº025  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DISCIPLINA
H/A
Nº. DE PROVAS
1
Seminário Introdutório - Direitos 
Humanos, Ética e Cidadania
02
Presença e participação
2
Doutrina de Operações RAIO
16
Presença e participação
3
Pilotagem Tática de Motocicleta I
40
Avaliação Prática
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
7
Tiro Policial Defensivo I
40
8
Tiro Policial Defensivo II
40
9
Defesa Pessoal
20
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ORD
 ITEM
RESPONSABILIDADE
1
Material didático
AESP|CE
2
Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas
PMCE/CPRAIO
3
Combustível
PMCE/CPRAIO
4
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE.
5
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/AESP|CE. A Cargo da AESP|CE ou PMCE.
6
Transporte
Não há previsão.
7
Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO
PMCE/CPRAIO.
8
Diárias
Instituição do discente ou docente.
9
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
10
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
CPRAIO, discente e docente.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº4/2022 – SPU Nº00104922/2022
CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAIS - 2022 
1. Finalidade: Capacitar oficiais e praças da PMCE, de outras Instituições, bem como de outros Estados da Federação, para o desempenho de atividades 
de Operações Especiais Policiais em situações críticas que envolvam o resgate de reféns, desativação de artefatos explosivos, busca e captura de infratores 
em local de difícil acesso e operações de contra terrorismo, de acordo com a especificidade de atuação de sua equipe tática, de forma correta e padronizada, 
cumprindo e fazendo cumprir a lei; 2. Desenvolvimento do Curso: 28/01/2022 a 20/05/2022. 2.1 Vagas: 60 (sessenta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 
BOPE/ AESP/ INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ/ OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
MATRIZ CURRICULAR
DISCIPLINA
C/H DA DISCIPLINA
Direitos humanos aplicados a operações especiais
10
Gerenciamento de Crises e Negociação
30
Operações Químicas
20
Atendimento Pré-Hospitalar
10
Treinamento Físico Específico
20
Defesa Pessoal
30
Natação Utilitária
10
Inteligência Policial
20
Teoria Geral das Operações Especiais
10
InstruçãoTática Individual
10
Operações Ribeirinhas
30
Operações Helitransportadas
30
Ações Anti bombas e Contra bombas
40
Paraquedismo Operacional
30
Conduta de Patrulha e Aplicações Táticas
30
Salvamento Aquático
20
Salvamentoem Altura
20
Operações Submersas (Mergulho)
40
Ações Táticas em Ambiente Vertical
20
Sobrevivência na Caatinga, Patrulha Rural e Ofidismo
50
Retomada de Estabelecimentos Prisionais
10
Topografia, Orientação e Navegação
20
Segurança de Dignitários
30
Armamento, Munições, Balística e Proteção Balística
30
Tiro Policial
40
PatrulhamentoTático
20
Montanhismo e Escalada
20
AçõesTáticas Especiais
85
Faces do Terrorismo
05
Tiro de Comprometimento
35
Sobrevivência Rural
40
Ações de Choque
20
Policiamento Montado
20
Policiamento com Cães
10
Direção Operacional e Off Road
20
Estágio de Operações
40
R.A.F.E., L.A.F.E.
30
TOTAL: 36 (TRINTA E SEIS) DISCIPLINAS
955 H/A
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: O ensino será avaliado através de 02 (duas) verificações como segue: Verificação Teórica, constituída de questões relacionada a 
disciplinas ministradas no Curso e será destinada para tal 04 (quatro) horas-aula, a ser realizada ao final de cada disciplina, de acordo com as disciplinas que 
requeiram a referida verificação, durante o Curso. Verificação Prática, constituída de provas práticas, de acordo com as disciplinas que requeiram a referida 
verificação, em situações consonantes com o currículo do Curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativos, que variarão de 
0,0 (zero) e 10 (dez) inteiros, com aproximados a décimos, resultante da média aritmética (MA) das verificações teóricas (VT) e prática (VP) onde ambas 
terão mesmo peso (VT + VP = MA). Será considerado aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete), consequentemente desligado do curso por 
insuficiência técnica quem abaixo dela estiver. Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 61 do Regime Acadêmico da AESP, onde todos os alunos iniciam 
a formação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O Cálculo da média para fins de classificação será o estatuído no 
Artigo 58 do Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de 
qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: Será desligado do Curso o Aluno que: I. Matriculado, não se apresentar 
para o curso e, por conseguinte, atingir o percentual de faltas previsto; II. Solicitá-lo verbalmente em caráter irrevogável o seu desligamento do curso; III. 
Tiver deferido o pedido de desligamento; IV. Ultrapassar o limite de faltas previsto de 25% por Componente Curricular; V. For afastado do cargo em decor-
rência de decisão judicial; VI. Incorrer em falta de natureza grave e em conseqüência for contra indicado, sua permanência, pela Coordenação do curso: VII. 
Utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa do curso; VIII. Ser considerado sem condições de recuperação em qualquer conteúdo 
programático; IX. Por insuficiência técnica, constatada pelo acumulo de fatos negativos observados e registrados pela avaliação da área afetiva, a critério 
da Coordenação do curso; X. O aluno poderá ser colocado em “xeque” pela coordenação do curso, quando cometer Fato Observado Negativo de natureza 

                            

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