DOE 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº025 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede
na Avenida Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ: 03.773.788/0001-67, com justificativa exarada no Processo nº
00722960/2022. Onde se lê: Dotação Orçamentária:17233 – 10100009.06.126.523.20452.03.339140.10000.0 Leia-se: Dotação Orçamentária: 8306 –
10100009. 06.183.523.21249.03.339140.10000.0 Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 175, SÉRIE 3 ANO XIII, 29 de Julho de 2021, que publicou o Extrato de Contrato nº 04/2021, Cujo objeto é a contratação de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades das áreas administrativas, celebrado
entre a SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) - com sede na Av. Bezerra de Menezes, n.º 581,
São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25, e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIREL-EPPE, com
sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ: 04.367.730/0001-86, com justificativa
exarada no Processo nº 00698679/2022. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 1788 – 10100009.06.183.523.20288.03.339037.10000.0 15993 – 10100009.06.1
83.523.20288.03.339037.30000.0 Leia-se: Dotação Orçamentária: 8299 – 10100009.06.183.523.21249.03.339037.10000.0. Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 118, SÉRIE 3 ANO XIII, 20 de Maio de 2021, que publicou o o Extrato de Contrato nº 02/2021, Cujo objeto é Serviços de reserva,
emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no
âmbito internacional, serviços de reserva de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem)celebrado entre o Estado do
Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) - com sede na Av. Bezerra de Menezes,
n.º 581, São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25, e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO EIRELI, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Cristo rei, Curitiba, Paraná, CEP: 80.050-420, inscrita no CNPJ: 07.340.993/0001-90, com
justificativa exarada no Processo nº 00699411/2022.. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 10100009.06.183.523.20288.03.339039.10000.0 Leia-se: Dotação
Orçamentária: 9921-10100009.06.183.523.21249.03.339033.10000.0. e 9940-10100009.06.183.523.21249.03.339039.10000.0. Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 025, SÉRIE 3 ANO XII, 01 de Fevereiro de 2020, que publicou o Extrato de Contrato nº 03/2020, Cujo objeto é o fornecimento de
Vale-Transporte Eletrônico – VTE -URBANO, para utilização nos Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE celebrado entre o Estado do Ceará,
através da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) - com sede na Av. Bezerra de Menezes, n.º
581, São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25,o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, Fortaleza-Ceará, CEP: 60851-
195, inscrita no CNPJ: 07.341.423/0001-14, com justificativa exarada no Processo nº 00723100/2022.. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 10100009.06
.183.523.20288.03.339039.10000.0 Leia-se: Dotação Orçamentária: 10100009.06.183.523.21249.03.339039.10000.0. Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Andrea Maria Sobreira Karam
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278, SÉRIE 3 ANO XII, 15 de Dezembro de 2020, que publicou o Extrato de Contrato nº 01/2020, Cujo objeto Serviços de Locação
Mensal de Veículos automotores velados, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, por quilometragem livre, incluindo seguro total, com socorro e
reboque 24 horas, serviços manutenção, substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, celebrado entre o Estado do Ceará, através da
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) - com sede na Av. Bezerra de Menezes, n.º 581, São
Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25, e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, com sede na Avenida
Saraiva, nº 400, Sala 8, Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes – São Paulo, CEP: 08.745-140, inscrita no CNPJ: 27.595.780/0001-16, com justificativa exarada
no Processo nº 00707856/2022.. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 10100009.06.183.523.20288.03.339039.10000.0 Leia-se: Dotação Orçamentária: 9940
10100009.06.183.523.21249.03.339039.10000.0. Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Andrea Maria Sobreira Karam
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 032, SÉRIE 3 ANO XIII, 08 de Fevereiro de 2021, que publicou o Extrato de Contrato nº 02/2020, Cujo objeto é serviço de gerenciamento
incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio,
celebrado entre o Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) - com
sede na Av. Bezerra de Menezes, n.º 581, São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob n.º 31.045.919/0001-25, e a empresa TICKET
LOG-TICKET SOLUÇÔES HDFGT S/A, com sede na Rua Machado de Assis, nº 50, prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, Rio Grande do Sul, CEP: 937000-
000, inscrita no CNPJ: 03.506.307/0001-57, com justificativa exarada no Processo nº 00698067/2022.. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 10100009.06.183
.523.20288.03.339039.10000.0 Leia-se: Dotação Orçamentária: - 9940 –10100009.06.183.523.21249.03.339039.10000.0. Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Andrea Maria Sobreira Karam
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar
registrado sob o SPU n° 200198854-5, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 125/2020, publicada no D.O.E. CE nº 133, de 25 de junho de 2020, visando
apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais CB PM ALEXANDRE DE CASTRO LIMA e SD PM ALLYSON MOREIRA CAJAZEIRAS,
em razão dos fatos constantes na Comunicação Interna nº 130/2020, datada de 24/02/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, que
encaminhou o Relatório Técnico nº 128/2020, com informações referentes a um vídeo que circulou em redes sociais, no qual os militares em epígrafe,
aparecem fardados, aderindo ao movimento paredista dos policiais e bombeiros militares, se agregando aos amotinados no Quartel do 18ºBPM, conforme
imagens acostadas aos autos. Na espécie, o elemento a viabilizar a instauração deste processo regular, em face dos militares antes referidos, decorre do fato
destes terem possivelmente aderido, de modo voluntário, ao movimento paredista em curso no Estado do Ceará, o qual fora deflagrado no dia 18/02/2020.
O que justifica a apuração disciplinar é a identificação do agente, a comprovação da materialidade e o fato, hipoteticamente, apresentar-se como transgressivo,
a partir de quando estará presente a justa causa para o processamento. No caso em comento, estes elementos encontram-se presentes. Outrossim a Exordial
ainda ressalta, que deve-se ainda observar que os militares, por força de previsão constitucional, submetem-se aos valores da hierarquia e da disciplina, sendo
estes próprios da atividade militar (Art. 42, § 1º, c/c Art. 142, CF), objetivando, com isso, resguardar o prestígio da instituição a que compõem. Neste contexto,
o Código Disciplinar da Polícia Militar Estadual (Lei nº 13.407/2003) prescreve que “a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina militar, consti-
tuindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente” (Art. 11, Lei nº 13.407/2003). Do mesmo modo, quanto ao disciplinamento da
greve, observa-se que a Constituição Federal, ao tratar do militar, dispõe ser esta vedada, assim como a sindicalização (Art. 142, § 3º, IV, CF/88). Desta
maneira, há elementos a indicar ter os processados praticado atos que possam configurar-se como de exercício de greve, tendo-se como justificada a instau-
ração de instrumento processual que, na esfera administrativa e sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional por eles praticados;
CONSIDERANDO que na mesma ocasião, foi decretado o afastamento preventivo dos militares, nos termos do Art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 98 de
13/06/2011, em virtude da prática de ato incompatível com a função pública, gerando clamor público, tornando os afastamentos necessários à garantia da
ordem pública, à instrução regular do processo, assim como a correta aplicação da sanção disciplinar (fl. 06). Outrossim, encaminhou-se ao Comando-Geral
da PMCE, cópia integral do expediente, para fins de cumprimento da medida de afastamento ora imposta, nos termos legais, e demais medidas decorrentes
(fl. 22); CONSIDERANDO que os fatos em comento vieram à tona através da Comunicação Interna nº 130/2020/COINT/CGD, datada de 24/02/2020.
Acompanhando o expediente supra, acostou-se o Relatório Técnico nº 128/2020 – COINT/CGD, além de uma fotografia (cópia) e uma mídia DVD-R (vídeo),
referente a identificação por meio de imagens dos aconselhados uniformizados, na tarde do dia 24/02/2020, no Quartel do 18ºBPM (fls. 10/13); CONSIDE-
RANDO que a título meramente ilustrativo, e nada obstante a independência das instâncias, em consulta processual pública ao site do TJCE, o Inquérito
Policial Militar de Portaria nº 268/2020/IPM/CPRAIO, instaurado no âmbito da PMCE, que perlustrou os mesmos fatos, ora objeto deste Processo Regular,
fora remetido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará (Auditoria Militar do Estado do Ceará), tombado sob o nº 0265097-20.2020.8.06.0001; CONSIDE-
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