DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
 
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
10.000,00
 
Região: 
02 CENTRO SUL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
10.000,00
 
Região: 
04 LITORAL LESTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
10.000,00
 
Região: 
09 SERTÃO CENTRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
10.000,00
 
Região: 
14 VALE DO JAGUARIBE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
10.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
50.000,00
 
Total do Órgão: 
50.000,00
 
Total da Secretaria: 
50.000,00
 
Total do Movimento: 
79.594.103,28
*** *** ***
DECRETO Nº32.818, 10 de outubro de 2018.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com funda-
mento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando 
que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, 
inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado 
a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico nº 24/2018, de 04 de outubro de 2018, da Coordenadoria Estadual de 
Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE);  DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE)  registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio 
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.818, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
MUNICÍPIOS:
1. Aiuaba
2. Beberibe
3. Boa Viagem
4. Campos Sales
5. Chorozinho
6. Deputado Irapuan Pinheiro
7. Forquilha
8. Jaguaretama
9. Milhã
10. Mombaça
11. Monsenhor Tabosa
12. Morrinhos
13. Orós
14. Pereiro
15. Quixelô
16. Santa Quitéria
17. São João do Jaguaribe
18. Solonópole
19. Trairi
20. Viçosa do Ceará
*** *** ***
DECRETO Nº32.819, de 10 de outubro de 2018.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
300.225-1-3
01/10/2018
Rubenilson Antôno de Sousa Vasconcelos Júnior
042755463-26
24/09/2018
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Juvêncio Vasconcelos Viana-
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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