DOU 03/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 24, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de uso nº 8/2022, 71000.003370/2022-61.
ÓRGÃO AUTORIZANTE: SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA ,
CNPJ: nº 05.526.783/0001-65.
ENTIDADE AUTORIZADA: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES, CNPJ: 01.953.247/0001-95.
OBJETO: Uso do Centro Olímpico de Tênis do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a
realização do evento denominado "COPA DAVIS RIO DE JANEIRO 2022", no período de
04/02/2022 a 20/03/2022.
SIGNATÁRIOS:
Autorizante: MARCELO
REIS
MAGALHÃES,
CPF nº
568.674.097-68.
Autorizado: NICODEMOS DE CARVALHO MOTA, CPF nº 874.281.647-53.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8102/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.000835/2022-73
Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 15.670.288/0001-89
Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 1240, 15º andar - Cj. 1502- 04. São Paulo -
SP.
Assunto: Solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.,
Dr. Christian Schneider, solicita parecer técnico da CTNBio para parecer para concessão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8101/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.001146/2022-86
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília
CQB: 034/97
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa
com OGM da classe de risco 2.
Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biológicas da Universidade de Brasília, Dr. Vicente de Paulo Martins, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de
risco 2 em instalações da instituição com nível de biossegurança NB-2. O projeto a ser
executado é denominado: "Relevância fisiológica da proteína ACOT-8 na infecção por HIV-
1". O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8100/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01200.000797/2010-31
Requerente: Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de
Janeiro
CNPJ: 33.663.683/0050-02
CQB: 307/2010 publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2010
Endereço: Av. Brigadeiro Trompowsky, s/n- Prédio do CCS Bloco D, Sub solo sala
05. Cidade Universitária - Ilha do Fundão. Rio de Janeiro -RJ . CEP 21941-590.
Assunto: Solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de
Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Dr. André Luis de Alcantara
Guimarães, solicita o cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8098/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo de relatório de liberação planejada no
meio ambiente:
Processo: 01245.003549/2020-06
Requerente: Long-Ping - Higt-Tech Biotecnologia Ltda
CQB: 349/17
Assunto: Relatório de liberação planejada no meio ambiente. Fica mantido o
sigilo das informações contidas no processo 01245.003701/2020-42.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8097/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.001439/2022-63
Requerente: Evonik Brasil Ltda.
CQB: 375/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando
Jefferson Guardiano como novo presidente da CIBio e excluindo Hugo Barbosa.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8096/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.000808/2022-09
Requerente: SynTech Research
CQB: 450/18
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: A requerente solicita adequação do CQ para a Unidade de Palmeras de
Goiás/GO, referente à Área experimental de campo com 116.603 m2 ; Área de descarte de
OGM com 150,0 m2; Sala de armazenamento de amostras de OGM (sala de Freezers) com
12,0 m2; Sala de armazenamento de sementes de OGM com 6,0 m2; Sala de manuseio de
sementes e amostras de OGM (sala de manuseio 1) com 12,0 m2; Sala de manuseio de
sementes e amostras de OGM (sala de manuseio 2) com 12,0 m2, para as atividades de
pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte,
avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte e armazenamento,
controle de qualidade com OGMs da classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8099/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.001255/2022-01
Requerente: Instituto de Biologia da Unicamp
Endereço: Rua Monteiro Lobato, n.255, Cidade Universitária "Zaferino Vaz",
Campinas - SP
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa
com OGM da classe de risco 2.
Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Biologia da Unicamp, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 em instalações da
instituição com nível de biossegurança NB-2. O projeto a ser executado é denominado:
"Estabelecimento de modelos pré-clínicos para estudo mecanismos moleculares da
esquizofrenia". O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2022 - UASG 240104
Nº Processo: 01240.000004/2022 . Objeto: Contrato Continuado: ÁGUAS DO RIO Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Prestação de continuidade de serviço para anteder ao INT
Declaração de Inexigibilidade em 01/02/2022. CARLOS ALBERTO MARQUES TEIXEIRA .
Coordenador da Cgad. Ratificação em 01/02/2022. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA.
Diretora do Int. Valor Global: R$ 251.954,00. CNPJ CONTRATADA : 42.644.220/0001-06
AGUAS DORIO 4 SPE S.A.
(SIDEC - 02/02/2022) 240104-00001-2022NE999999

                            

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