DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do registro de preços, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, 
e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que 
deram origem ao Registro de Preços.
§ 1º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, 
a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
(DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da 
publicação.
§ 2º Antes de cancelar o item ou revogar a Ata, o órgão gestor do registro de 
preços deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade 
no fornecimento dos bens ou materiais ou na prestação dos serviços.
§ 3º Não sendo conveniente realizar novo processo de Registro de Preços, o 
órgão gestor do registro de preços deverá apresentar aos Órgãos Participantes 
as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre 
as ações para o novo processo de contratação.
CAPÍTULO X
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames reali-
zados sob a vigência do Decreto nº 28.087, de 10 de janeiro de 2006, poderão 
ser utilizadas pelos órgãos participantes e os não participantes integrantes do 
Poder Executivo Estadual, até o término de sua vigência.
Parágrafo único. A utilização das atas de registro de preços de que trata o 
caput, por órgãos interessados, ficará condicionada às regras previstas nos 
§§ 1º e 2º do art. 20, a serem aplicadas sobre os saldos existentes na data de 
publicação deste Decreto.
Art. 28. O órgão gestor geral de registro de preços é a Secretaria do Plane-
jamento e Gestão, a quem compete:
I - definir e autorizar os Órgãos Gestores do Registro de Preços à gerenciarem 
categorias específicas de bens, materiais e/ou serviços;
II - autorizar a utilização, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual, de atas de registro de preços vigentes no âmbito da União ou de 
outros Estados e do Distrito Federal, mediante solicitação, justificativa e 
comprovação da vantagem;
III - editar normas complementares e regulamentares à execução deste Decreto;
IV - diligenciar para que os regulamentos sejam adequados às disposições 
deste Decreto.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 
Estadual nº 28.087, de 10 de janeiro de 2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais RESOLVE, a partir de 08 de outubro de 2018, CESSAR OS 
EFEITOS DA DESIGNAÇÃO do servidor JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA 
DA PÁSCOA, Ato datado e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de 
agosto de 2018, para responder cumulativamente pelo cargo de Presidente, 
integrante da estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ****
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ADRIANO MARTINS 
MUNIZ, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão 
de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Fundação de 
Teleducação do Ceará, a partir de 08 de outubro de 2018. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 
de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 304/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO 
GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 
60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, 
neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária 
Executiva do Gabinete do Governador, portadora do RG nº 92002333360 SSP/
CE e inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em 
Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa HERBYSTON VIDAL BARROS 
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede 
na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, 
Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, 
brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação 
para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento 
oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Inauguração do Centro 
de Educação Infantil - CEI”, a ser realizado no dia 21 de junho de 2018, no 
município de Mombaça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de 
Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado 
no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. 
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) 
dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 seis 
mil reais pagos em parcela única, através de nota de empenho. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0
.40. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: 
Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva do Gabinete do 
Governador - representante do CONTRATANTE e Herbyston Vidal Barros, 
representante da CONTRATADA.
Ana Juliana Brito Vasconcelos
ASSESSORIA JURIDICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº181/2018 - O COORDENADOR DE APOIO ÀS POLITICAS 
PÚBLICAS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outor-
gada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo, através 
da Portaria nº 227/2018, datada de 28 de setembro de 2018, publicada no 
Diário Oficial de 05 de outubro de 2018, e em atendimento aos interesses do 
Governo do Estado do Ceará, conforme Processo nº 6426992/2018, RESOLVE 
conceder ao servidor FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, 
ocupante do cargo em Comissão de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 
em exercício, no período de 22 a 23 de agosto do ano em curso, hospedagem 
na rede hoteleira da cidade de Brasília-DF, no valor de R$ 312,55(trezentos e 
doze reais e cinquenta e cinco centavos), referente a diária do hotel, R$ 46,88 
(quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), relativo a taxa de administração 
e R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a taxa de 
serviço, perfazendo um total de 368,17 (trezentos e sessenta e oito reais e 
dezessete centavos), de acordo com o que dispõem os Arts. 1º e 3º do Decreto 
nº 30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.337/2010, 
que alteraram o Decreto nº 26.478/2001 e Decreto nº 30.719/2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADOR DE APOIO ÀS POLITICAS PÚBLICAS
*** *** ***
PORTARIA 234/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31, pará-
grafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando 
a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da 
CASA CIVIL, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia 
08 de outubro de 2018, até ulterior deliberação, ao servidor FRANCISCO 
JOSÉ MOURA CAVALCANTE, ocupante do cargo de SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, para autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e 
pagamentos referentes aos seguintes processos: I – concessão de diárias, ajuda 
de custo, passagens e hospedagens conforme Decretos nº 26.478/2001 e nº 
30.286/2010; II – auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/ 2003, 
Decretos, Decreto nº27.471/2004 e 30.425/2011; III – vale transporte, com 
base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV – concessão de bolsa de estágio 
e auxílio transporte, para os estagiários, conforme Decreto nº29.704 de 08 
de abril de 2009; V – adicional pela prestação de serviços extraordinários, 
conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974; 
Lei nº12.913/1999; VI – instauração de processos de licitação, conforme 
o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088/2006 e nº28.397/2006; 
VII – adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade 
Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, 
Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº 28.089/2006 e demais 
legislações aplicáveis a espécie; VIII – autorização e ratificação de Dispensa 
e Inexigibilidade de Licitação; IX – adesão as atas do Sistema de Registro 
de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; X – assinar 
convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, 
bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, 
conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/93 e alterações; XI - assinar termo de 
fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, bem como autorizar e 
promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e alterações; XII - assinar convênios e instrumentos congêneres, 
bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 
21 e 35 Lei nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; XIII 
- analisar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento 
congêneres, nos termos do art. 118 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e art. 
104 do Decreto Estadual nº 32.811/2018; XIV - assinar ato declaratório da 
dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência 
voluntária; XV – promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, 
a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades 
orgânicas da Casa Civil; XVI – Assinar notas de empenho e demais docu-
mentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela 
CASA CIVIL, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios 
firmados pela Casa Civil; XVII– assinar portarias de designação de gestores 
para os Contratos firmados pela Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 8 
de outubro de 2018.
José Nelson Martins de Sousa 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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