DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.524, de 03 de fevereiro de 2022.
CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, A SERVIDORA QUE INDICA, 
NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto nº33.921, de 05 de fevereiro de 2020, publicado em 08 de fevereiro de 2021, que concedeu a Gratificação 
Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro 
de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS
3002967-4
21/12/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.525, de 03 de fevereiro de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro de 2019, a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Kelly Gonçalves Meira Arruda
800022-1-1
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.526, de 03 de fevereiro de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar nº209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
ROGERIO MAGNO COSTA BARBOSA
800022-5-4
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.527, de 03 de fevereiro de 2022.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
JOSANE BOTELHO VIEIRA WIRTZBIKI
8000223-8
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
KELLY GONÇALVES MEIRA ARRUDA
8000221-1
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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