DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
8. Gerência Regional do Cariri
8.1. Gerência Técnica
8.1.1. Núcleo de Apoio Operacional
8.2. Gerência Administrativo-Financeira
9. Núcleo de Gestão do Mercado da Ibiapaba
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria Administrativo-Financeira
10.1. Núcleo de Gestão Administrativa
10.1.1. Unidade de Gestão de Pessoas
10.1.2. Unidade de Gestão de Material e Patrimônio
10.1.3. Unidade de Suporte Logístico
10.2. Núcleo de Gestão Financeira
10.2.1. Unidade de Contabilidade
10.2.2. Unidade de Cobrança
10.2.3. Unidade de Recebedoria e Pagadoria
10.3. Núcleo de Conservação Ambiental
11. Diretoria de Planejamento
11.1.Núcleo de Planejamento
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Assembleia Geral
• Conselho de Administração
• Conselho Fiscal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da 
estrutura e as atribuições dos empregos em Comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa) serão fixadas em Estatuto.
Art. 2º Ficam distribuídos na Estrutura Organizacional da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), 3 (três) empregos em comissão, sendo 
1 (um) símbolo Ceasa II e 2 (dois) símbolo Ceasa VI, na forma da Lei nº17.850, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Os empregos em comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com 
símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Não configura alteração de cargo ou emprego, a dispensar exoneração de seu titular, a movimentação do ocupante de cargo ou emprego em 
comissão dentro da entidade, decorrente das alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e dispensada a exoneração dos ocupantes de cargo ou emprego em comissão que, por 
ocasião da publicação deste Decreto, estejam no exercício do respectivo cargo ou emprego em comissão e cuja unidade de exercício funcional e a denominação 
do cargo ou emprego em comissão tenha sido alterada em razão da mudança de estrutura organizacional, desde que mantido o símbolo ou a denominação 
originária do cargo ou emprego em comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
José Leite Gonçalves Cruz
PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº34.529, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS EMPREGOS
QUANTIDADE DE EMPREGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Ceasa I
01
01
Ceasa II
03
04
Ceasa III
01
01
Ceasa IV
02
02
Ceasa V
03
03
Ceasa VI
09
11
Ceasa VII
10
10
Ceasa VIII
03
03
Ceasa IX
06
06
TOTAL
38
41
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Presidente
Ceasa I
01
Diretor
Ceasa II
04
Chefe de Gabinete
Ceasa III
01
Procurador Jurídico
Ceasa IV
01
Gerente Regional
Ceasa IV
01
Gerente
Ceasa V
02
Assessor de Controle 
Ceasa V
01
Assessor de Tecnologia da Informação 
Ceasa VI
01
Assessor de Comunicação
Ceasa VI
01
Supervisor de Núcleo
Ceasa VI
09
Supervisor de Unidade
Ceasa VII
10
Assessor Técnico
Ceasa VIII
03
Supervisor de Mercado
Ceasa IX
06
TOTAL
41
*** *** ***
DECRETO Nº34.537, de 03 de fevereiro 2022.
INSTITUI A POLÍTICA DE EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO 
CEARÁ, NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO a 
indiscutível relevância da educação superior como ferramenta para ampliação do conhecimento humano em suas mais diversas áreas, além da própria formação 
e aperfeiçoamento profissional, possibilitando maiores oportunidades de emprego e renda; CONSIDERANDO estar certo o Governo do Estado da importância 
da adoção de medidas que possam promover o amplo acesso ao ensino superior em todas as regiões do Estado, possibilitando e, sobretudo, expandindo a todos 
o direito a uma formação superior de natureza pública e de qualidade, a qual se fará decisiva na construção profissional, atuando como elemento facilitador 
para o ingresso no mercado de trabalho; CONSIDERANDO o papel e a contribuição essencial que as universidades estaduais desempenham para o alcance 
do propósito acima, até pela reconhecida qualidade do ensino que disponibilizando aos seus estudantes: DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, a Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará, no âmbito das 
universidades estaduais, consistente em um conjunto de ações visando à otimização, à ampliação e à facilitação do acesso ao ensino público superior à 
população residente na Capital e nas demais regiões do interior cearense.
Art. 2º Para fins do art. 1º, deste Decreto, a Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece adotará as providências necessárias para a realização 
de concurso público voltado ao provimento de 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos efetivos da carreira docente do Grupo Ocupacional Magistério 
Superior — MAS, observado o seguinte:

                            

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