DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
I – 183 (cento e oitenta e três) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em cursos da Uece, nos 
termos das resoluções vigentes de seu Conselho Universitário - Consu;
II – 182 (cento e oitenta e duas) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:
a) curso de Medicina no município de Quixeramobim;
b) curso de Medicina no município de Crateús;
c) curso de Medicina Veterinária no município de Tauá;
d) cursos de Licenciatura em Letras (Português/Inglês) e de Matemática no município de Aracati;
e) cursos de Administração e de Pedagogia no município de Canindé.
Parágrafo único. A distribuição das vagas a que se refere este artigo, entre os novos cursos previstos, dar-se-á em conformidade com os respectivos 
projetos de criação a serem apresentados aos Conselhos Superiores da Uece e ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º Para atendimento ao disposto no art. 1º, deste Decreto, a Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca e a Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú – UVA adotarão as providências necessárias no sentido da realização de concursos públicos voltados ao provimento, respectivamente, de 
184 (cento e oitenta e quatro) e 145 (cento e quarenta e cinco) cargos efetivos da carreira docente do Grupo Ocupacional Magistério Superior — MAS, 
observado o seguinte:
I – no caso da Urca:
a) 110 (cento e dez) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em seus cursos, nos termos de sua 
legislação;
b) 74 (setenta e quatro) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:
1. curso de Tecnologia em Gestão de Turismo no município de Barbalha;
2. curso de Medicina no município do Crato;
3. curso de Arquitetura e Urbanismo no município de Juazeiro do Norte;
4. curso de Agronomia no município de Mauriti.
II – no caso da UVA:
a) 51 (cinquenta e uma) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em seus cursos, nos termos 
de sua legislação;
b) 94 (noventa e quatro) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:
1. cursos de Agronomia, de Pedagogia e de Administração no município de São Benedito;
2. cursos de Ciências Contábeis e de Engenharia de Pesca no município de Camocim;
3. cursos de Pedagogia e de Agronomia no município de Acaraú.
Parágrafo único. A distribuição das vagas entre os cursos a serem implantados na forma deste artigo dar-se-á em conformidade com os projetos de 
criação dos respectivos cursos a serem apresentados no órgão interno universitário e no Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das universidades estaduais, as quais poderão ser 
suplementadas, na forma da legislação, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –FUNECE
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
Francisco do Ó de Lima Júnior
REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
*** *** ***
DECRETO Nº34.539, de 03 de fevereiro de 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS 
RODRIGUES (ESP/CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.162, de 24 de julho de 2019 e n° 33.603, de 22 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que passa a ser 
a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente da Escola de Saúde Pública
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins)
2. Assessoria Jurídica (Asjur)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Educação e Extensão (Deduc)
4.1. Gerência de Educação Permanente em Saúde (Geduc)
4.2. Gerência de Pós-Graduação em Saúde (Gepos) Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro) Gerência de Extensão em Saúde (Gexte)
5. Diretoria de Desenvolvimento Educacional (Dides)
5.1. Gerência de Avaliação e Seleções (Gease)
5.2. Secretaria Acadêmica (Secac)
6. Diretoria de Inovação e Tecnologias (Ditec)
6.1. Gerência de Inovação e Soluções Digitais (Ginov)
7. Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes)
8. Gerência de Inteligência em Saúde (Ginte)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Administrativo-financeira (Diafi)
9.1. Gerência Financeira (Gefin)
9.2. Gerência Administrativa (Geadm) Gerência de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas (Gedap)
9.3. Gerencia de Contratos, Convênios e Congêneres (GECCC)
V - ÓRGÃOS DE GESTÃO COLEGIADA
• Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE) são os constantes no Anexo único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE

                            

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