Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº026 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) Nº DO PROCESSO: 11050495/2021 EXTRATO AO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/2010 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/2010. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, inscrito no CNPJ sob nº 07.849.532/0001-47, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portador(a) do RG Nº 95002611020 e CPF/MF Nº 233.689.933-72, residente na Av Cel Lourenço Feitosa, 211, Altos, Banco Brasil, Tauá/CE, Cep 63.660-000, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 083/2010, de de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11050495/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 e demais legislações aplicáveis.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 083/2010, cujo objetivo é a implantação de 01 (um) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil, com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir de 16 de dezembro de 2021 até 15 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 06 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Concedente , PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR - Prefeito(a) Municipal Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 31 de janeiro de 2022 . Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PROCESSO Nº10078604/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, repre- sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)LUCILENE MENDES SALES, matricula nº 22200177200916, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contra- tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10078604/2021. Camocim, 14 de outubro de 2021. CREDE 04 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°04/2022 - PROCESSO N°2201853/2017 – 10614499/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 275/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA SOUZA E FREITAS EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 05.053.546/0001-24, totalizando o valor de R$ 2.454,66 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), refe- rente ao pagamento da 30ª medição parcial do Contrato nº 10/2013, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL REFERENTE AO LOTE II, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº05774335/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, repre- sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELSON BATISTA MELO FILHO, matrícula nº 22200175366515, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/07/2019. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05774335/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06604980/2019 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALONISIO BUENO MELO, matrícula nº 22200175805918, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/02/2019. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06604980/2019. Ibiapina, 28 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar