DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10830829/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)WELBER DE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 22200177678719, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/11/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/11/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10830829/2021. 
Quixada, 03 de novembro de 2021. CREDE 12 - QUIXADA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10078809/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)LUCILENE MENDES SALES, matricula nº 22200177200819, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/10/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 10078809/2021. Camocim, 14 de outubro de 2021. CREDE 04 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10069508/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)LUCILENE MENDES SALES, matricula nº 22200180866917, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/10/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 10069508/2021. Camocim, 14 de outubro de 2021. CREDE 04 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10786382/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE HENRIQUE DA SILVA LIMA, matrícula nº 22200176890412, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/11/2021, em todas as suas 
clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/11/2021. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10786382/2021. Fortaleza, 08 de 
novembro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06528102/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) KARINE COSTA SOUSA, matrícula nº 22200177931716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06528102/2021. Fortaleza, 01 de julho de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07813013/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIS REGINA COELHO DE SOUSA SILVA, matrícula nº 22200177690417, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07813013/2021. MORADA NOVA, 
03 de agosto de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10788423/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANESSA OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 22200177056319, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/11/2021, em todas as suas clausulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/11/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10788423/2021. Cascavel, 09 de novembro de 2021. 
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar