DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº031/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 4º do Decreto 27.439, de 03 de maio de 
2004, alterado pelo Decreto Nº 27.935, de 30 de setembro de 2005, “CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas a serem utilizadas para 
efeito de cálculo de incremento real da receita tributária e para direcionamento de cada uma das equipes de execução da SEFAZ/CE; CONSIDERANDO 
a conjuntura econômica atual e a preeminente necessidade de recuperação econômica, e a real necessidade de expressivo aumento na arrecadação no ano 
de 2022; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por todas as unidades da federação no desempenho das políticas públicas imprescindíveis para 
a sociedade, e que a prioridade do Estado do Ceará é sempre manter a vida de seus cidadãos, o que demanda a manutenção de um nível arrecadatório que 
satisfaça as necessidades de toda coletividade, sendo dever dos servidores fazendários proporcionar a arrecadação necessária ao Estado”; RESOLVE: Art. 
1º Estabelecer as Metas da Receita Tributária para cálculo do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, de que trata o art. 4º do Decreto 27.439/2004 e 
alterações, para o exercício de 2022, ano base 2021, com os percentuais de incremento real anual, nos seguintes termos:
META ANUAL
META 1
META 2
META 3
METAS (R$)
19.836.173.479,31
20.382.373.758,69
20.746.507.278,27
% CRESCIMENTO REAL ANUAL
8,95%
11,95%
13,95%
Parágrafo único. O índice para efeito do cálculo do incremento real da receita tributária será o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022
Fernanda Mara Oliveira Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2021 (SACC: 1194819)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 077/2021, cujo objeto é a aquisição de gás liquefeito de petróleo de 13kg, 20kg e 
45kg (só o líquido); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: 
Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO 
LTDA, CNPJ: 04.248.030/0001-72; V - ENDEREÇO: Rua Benício Diogenes, 1001, Centro, Jaguaribe - CE, CEP: 63.475-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo 
a ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº077/2021; IX - VALOR GLOBAL: INEXISTENTE; X - DA VIGÊNCIA: Até 21/12/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; 
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28/01/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESEN-
TANTE DA SEFAZ, e FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 064/2021 (SACC Nº1185330)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADA: CONVERGE DATA TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de transceivers adicionais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210026 - SEFAZ, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 
12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos que 
dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 31.104,00 (trinta e um mil e cento e quatro reais), pagos em conformidade com prazo 
estabelecido na tabela do item 6.5, que considera a data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.44904000.2.48.59.1.40; 19100001.04.122.232.10540.03.44905200.2.48.59.1.40. DATA 
DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em, 07 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ e ANTONIO GLEYBER BASOLA SOUSA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20180001
ATO DE REVOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº: 20180001. PROCESSO VIPROC Nº: 08226028/2018. INTERESSADO: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COTIC) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Contratação de empresa consultora 
para desenvolver solução integrada de Controle Fiscal do Varejo, sendo composta por aplicativos móveis nas plataformas iOS e Android, integrados 
aos novos sistemas de controle fiscal da Sefaz-ce, CF-e (Cupom Fiscal eletrônico) e Cofip (Controle Fiscal de Preços), com serviço de desenvolvimento de 
software para prover as evoluções e integrações nos softwares integrador fiscal, validador fiscal de pagamentos eletrônicos, programa Sua Nota Vale Dinheiro 
(fidelidade cidadã) e Cofip, com banco de pontos de função para futuras evoluções nos softwares, com fornecimento de subscrição, equipamentos, serviços 
de envio de mensagens SMS, serviços de suporte técnico e treinamentos. JUSTIFICATIVA: A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, 
com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da autotutela de seus próprios atos, pode revogá-los por 
razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Manifestação de Interesse Nº 20180001 CEL04/SEFAZ foi 
lançada com o desiderato de acolher portfólios para a formação de Lista Curta, objetivando assim a “Contratação de empresa consultora para desenvolver 
solução integrada de Controle Fiscal do Varejo, sendo composta por aplicativos móveis nas plataformas iOS e Android, integrados aos novos sistemas 
de controle fiscal da Sefaz-Ce, CF-e (Cupom Fiscal eletrônico) e Cofip (Controle Fiscal de Preços), com serviço de desenvolvimento de software para 
prover as evoluções e integrações nos softwares integrador fiscal, validador fiscal de pagamentos eletrônicos, programa Sua Nota Vale Dinheiro (fidelidade 
cidadã) e Cofip, com banco de pontos de função para futuras evoluções nos softwares, com fornecimento de subscrição, equipamentos, serviços de envio de 
mensagens SMS, serviços de suporte técnico e treinamentos”; Considerando que essa ação seria custeada com recurso do BID – Banco Interamericano de 
Desenvolvimento, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará-PROFISCO II – CE, Empréstimo nº BRL-1502, Contrato nº 
4436/OC-BR; Considerando que alguns certames foram analisados quanto ao escopo e, de acordo com as novas diretrizes institucionais, a Manifestação de 
Interesse em epígrafe foi revista e dividida em outros processos licitatórios com escopo já adequado aos novos projetos priorizados por essa gestão; Decide 
revogar, por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes comprovados, a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20180001 CEL04/
SEFAZ. Publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1595/2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO OMAN CARNEIRO FILHO, ocupante do cargo DIRETOR, matrícula nº 3007181, 
deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, , a fim de realizar visita Técnica ao DETRAN de São Paulo, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$ 851,63 (oitocentos e cinquenta e um 
reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta reais e vinte cinco centavos), totalizando R$ 1.466,70 (hum mil, 
quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito / DETRAN-CE. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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