DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: AUTTIS – TECNOLO-
GIAS DE PROCESSAMENTO E AUTOMAÇÃO LTDA. OBJETO: Fornecimento da Assinatura e Licenças de Uso de Software para transações 
envolvendo a necessidade de assinaturas eletrônicas, bem como o respectivo serviço especializado em processamento de dados (instalação e configuração) 
conforme especificações, detalhamentos, quantitativos, condições e exigências contidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 48.810,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e dez 
reais) pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual – Funcional 
Programática: nº 08100004.26.783.212.20173.03.459065.1.00.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos 
Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e André Luiz de Oliveira Ramos pela AUTTIS – TECNOLOGIAS DE PROCESSA-
MENTO E AUTOMAÇÃO LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das Áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, 
MOTORISTA, INFORMÁTICA (TI) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: 
Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.280.212,31 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e doze reais 
e trinta e um centavos) pagos em até o 15º (décimo quinto)dia útil do mês subsequente a realização dos serviços contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, Fonte 70, Produto 041302 - Apoio Admi-
nistrativo, Função Programática: 08100004.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3. . DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: 
Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá de Almeida Cavalcante pela METROFOR e Paulo Aragão de Almeida Filho pela ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº12/2022.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DAS DUNAS DA LAGOINHA, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CEARÁ
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I,III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, 
nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura 
organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA.  RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental das Dunas da Lagoinha, (Processo nº 00682470/2022), 
localizado no município de Paraipaba.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental das Dunas da Lagoinha, será disponibilizado 
na sede da Secretaria do Meio Ambiente/Parque Estadual do Cocó – área Adahil Barreto, à Rua Major Virgílio Borba, S/N, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará 
e no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº13/2022.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
ESTUÁRIO DO RIO MUNDAÚ, INSERIDA NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE TRAIRI E ITAPIPOCA – CEARÁ
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I,III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, 
nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura 
organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú, (Processo nº 00682322/2022), 
localizado na divisa dos municípios de Trairi e Itapipoca.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú, será 
disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente/Parque Estadual do Cocó – área Adahil Barreto, à Rua Major Virgílio Borba, S/N, Dionísio Torres, 
Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº14/2022.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA DO ESTUÁRIO DO RIO CURU
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), e ainda, o Decreto 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a 
estrutura organizacional da SEMA e o decreto 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Curu (Processo nº 00682128/2022), 
inserida nas divisas dos municípios de Paracuru e Paraipaba – Ceará.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Curu, será disponibilizado 
na sede da Secretaria do Meio Ambiente/Parque Estadual do Cocó – área Adahil Barreto, à Rua Major Virgílio Borba, S/N, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará 
e no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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