DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa AVICENA SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ nº 09.055.303/0001-86, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação 
nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS 
DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados 
à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser 
acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ- ETICE, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº098/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 10679845/2021, RESOLVE 
DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização de 
Contrato, cujo objeto versa sobre aquisições de gás de cozinha, botijão P-13, para atender as necessidades das Unidades vinculadas a SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
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RESOLUÇÃO Nº038/2021
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião extraordinária realizada no dia 05 de novembro de 2021 e, CONSIDERANDO que 
as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o 
aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (Suas);  CONSIDERANDO este momento de intensa fragilização na execução da política pública 
de Assistência Social, é tempo de reafirmar o óbvio, visando assegurar a garantia dos direitos sociais constitucionalmente adquiridos; CONSIDERANDO 
a  importância das conferências de assistência social  realizadas para que ocorra o exercício  contributivo e universalizador da proteção social, buscando 
uma oportunidade efetiva de superação do hiato entre o valor democrático e republicano da participação popular e o controle social representativo formal; 
CONSIDERANDO o conteúdo das discussões e das proposições enriquecem, desde os municípios e seus territórios, a avaliação do Suas, em âmbito estadual 
devem contar com a construção coletiva, de forma que os avanços possam ser dimensionados e potencializados, neste momento de exercício democrático 
da participação popular; CONSIDERANDO  a realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social nos dias 20,21 e 22 de outubro de 2021 em 
Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar as Proposições para o Estado do Ceará da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social – 2021 de acordo 
com os 05(cinco) Eixos Temáticos relacionados a seguir: I -  A proteção social não contribuitiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão 
dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos 
e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. III - Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a 
importância da participação dos usuários. IV - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências 
de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V -  Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 
2º. As proposições da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social para o estado do Ceará, de acordo com os eixos temáticos, são: I. Eixo Temático 0I: 
EXECUTAR PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA INCLUINDO PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. II. Eixo 
Temático 02: CRIAR ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA ESTADUAL PARA APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS/ VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL, COM PERCENTUAL MÍNIMO DE 3% PARA O CONTROLE SOCIAL III. Eixo Temático 03: PROMOVER EXECUÇÃO DO 
PLANO DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETÁRIOS EXECUTIVOS 
DOS CONSELHOS, INTEGRANTES DOS FÓRUNS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, GESTORES, TRABALHADORES, ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E USUÁRIOS, COM COFINANCIAMENTO, COMO FORMA DE VIABILIZAR O EMPODERAMENTO DESTES ATORES NO EXERCÍCIO 
DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL E PERMITIR A TROCA DE EXPERIÊNCIAS NA EXECUÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL IV. Eixo Temático 04: PROMOVER CONCURSO PÚBLICO E VIABILIZAR A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 
PARA OS TRABALHADORES DO SUAS, EFETIVANDO O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS 
QUE ATUAM NA REDE SOCIOASSISTENCIAL, VISANDO O FORTALECIMENTO E INTEGRALIDADE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, GARANTINDO A AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E PROFISSIONAIS TANTO DOS MUNICÍPIOS QUANTO NO 
ESTADO. V. Eixo Temático 05: TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES VISANDO IMPLEMENTAR E/OU FORTALECER A 
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DOS MUNICÍPIOS PARA QUE ESTES POSSAM ATUAR PREVENTIVAMENTE DE FORMA MAIS PLANE-
JADA NA GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS. DENTRE ESSAS PROVIDÊNCIAS, O ESTADO DO CEARÁ DEVE REALIZAR, 
PERIODICAMENTE, ENCONTROS REGIONAIS COM OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DOS MUNICÍPIOS PARA QUE 
ESTES POSSAM TROCAR EXPERIÊNCIAS E ALINHAR MÉTODOS DE TRABALHO, DE EXTRAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE INDICADORES. 
Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS- CE
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RESOLUÇÃO Nº039/2022.
DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DOS 
SERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL  DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE, DO IGDPBF  E DO IGD DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ, PROGRAMA SIGTV PCF4 – CONECTA 
SUAS, PROGRAMA CAPACITASUAS  DA GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO 2020.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia  27 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO que o Demonstrativo 
Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro do Suas é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal dos serviços continuados 
de Assistência Social, no Suas Web, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica o 
cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que os Conselhos 
têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento, em consonância com as 
diretrizes propostas pelas Conferências Nacionais, a aprovação dos Planos de Assistência Social, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a 
área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos de sua competência, exercidas em cada instância em que estão 
estabelecidos. CONSIDERANDO ainda que os Conselhos, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, 
prestados pela rede socioassistencial, definindo, em seu âmbito, os padrões de qualidade do atendimento, e estabelecendo os critérios para os repasses de 
recursos financeiros. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro dos Serviços/Programas do Governo Federal da Proteção 
Social Especial de Média e Alta Complexidade - Sistema Único de Assistência Social – Suas da gestão estadual - exercício 2020.
Art. 2º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão 
Descentralizada – IGD – PBF do Sistema Único de Assistência Social – Suas  da gestão estadual - exercício 2020.
Art. 3º - Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão Descentralizada 
– IGD – Suas  da gestão estadual - exercício 2020.
Art. 4º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feliz – exercício 2020.

                            

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