DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria 
Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do 
Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado 
no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 
17688738-5, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 762/2018, publicada no D.O.E. CE nº 166, de 04 de setembro de 2018, em face dos militares ST PM 
JOSÉ VASCONCELOS SANTOS, 2º SGT PM MAURO JOAQUIM DOS SANTOS, 2º SGT PM AURIBERK LOPES DE ALENCAR, 2º SGT PM SÍLVIO 
CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA, pertencentes à 3ª Cia/BPRAIO (Juazeiro do Norte/CE), os quais, no dia 10 de setembro de 2017, por volta das 19h00min, 
na Rua Francisco de Assis Oliveira Lima, nº 87, Bairro Aeroporto, no Município de Juazeiro do Norte/CE, ao serem acionados via CIOPS para atenderem 
uma ocorrência de roubo, teriam sido recebidos à bala pelo suspeito, posteriormente identificado como Edinaldo Rodrigues de Oliveira, que se encontrava 
homiziado no interior de uma residência localizada nas imediações, ocasião em que os referidos policiais militares revidaram a injusta agressão, vindo a 
atingi-lo com alguns disparos de arma de fogo. Na oportunidade, fora encontrado em poder do suspeito uma arma de fogo cal. 22, inox, nº 266, com 03 (três) 
cartuchos deflagrados. Embora o suspeito tenha sido socorrido ao hospital local, posteriormente veio a óbito; CONSIDERANDO que durante a produção 
probatória, os sindicados foram devidamente citados às fls. 107/114, apresentaram Defesas Prévias às fls. 115/124. Por sua vez, foram ouvidas 02 (duas) 
testemunhas arroladas pela Autoridade Sindicante, às fls. 138/139 e 144/145, e foi ouvida 01 (uma) testemunha indicada pela Defesa, às fls. 152/153. Em 
seguida, os Sindicados foram interrogados às fls. 154/156, 159/160, 161/162 e 163/164, e apresentaram suas Razões Finais às fls. 176/224. A Autoridade 
Sindicante destacou que embora tenha havido esforços em notificar, para audiências agendadas, as testemunhas Maria do Socorro Moreira, Ana Célia Rodri-
gues e José Flávio de Oliveira, estas não foram localizadas nos endereços fornecidos (fls. 133V, 134V, 146V, e 147V); CONSIDERANDO o termo das fls. 
138/139, prestado pela testemunha Wilson Bandeira de Lima, a qual afirmou: “[….] QUE o depoente não se recorda a data dos fatos, mas ressalta que está 
com um ano aproximadamente; [...]; QUE próximo a residência do depoente havia uma construção em andamento; QUE o depoente percebeu que havia um 
homem em cima da casa vizinha a casa do depoente, e resolveu ligar para o Tenente Regis do Raio que mora um terreno apos a casa do depoente; QUE o 
Tenente Regis veio de imediato, nessa ocasião o depoente apontou a pessoa que estava em cima da casa, só que desta feita, ele já havia descido e estava na 
porta da casa em construção; QUE o Tenente Regis tentou abordar aquele homem antes da chegada da viatura; QUE assim que o Tenente Regis avisou que 
era polícia, o homem adentrou a residência em construção e fechou a porta; QUE de imediato as motocicletas do RAIO chegaram, e nesse momento o Tenente 
Regis indicou a casa em que o homem havia se homiziado; QUE a residência era de uma pessoa conhecida por ‘buana’; QUE os policias fizeram um cerco 
a residência, porém o homem ficava pulado de casa em casa; QUE o depoente não viu o momento dos disparos, apenas ouviu alguns disparos, não tendo 
lembrança de quantidade; QUE o depoente presenciou os policias socorrendo a vítima saindo de dentro da casa de ‘buana’ mas não sabe precisar aonde 
ocorreu os disparos; QUE não conhecia a vítima; [...]; QUE não tem informações de onde os familiares da vítima residem; QUE a vítima foi socorrida ainda 
com vida e esta foi socorrida pelos próprios policiais; QUE o depoente não chegou a ver a vítima armada, porém ouviu quando os policias avisaram que ele 
estava armado, avisando ‘ta arma, tá armado’; QUE reside no mesmo endereço a aproximadamente oito anos e nunca havia visto o indivíduo pela localidade; 
QUE dos policiais que estavam na ocorrência, o depoente conhecia apenas o Tenente Regis, pois como disse, este mora a apenas um terreno da sua casa 
[...]”; CONSIDERANDO o termo das fls. 144/145, prestado pela testemunha José Flávio de Oliveira, a qual afirmou: “[…] QUE inicialmente esclarece o 
depoente que é conhecido por ‘Buana’ e trabalha como auxiliar de serviços gerais na empresa Anjo da Guarda em Juazeiro do norte; QUE a época dos fatos 
o depoente morava na casa aonde os fatos ocorreram, no Bairro Aeroporto; QUE no momento da ocorrência o depoente não se encontrava em casa; QUE 
estava no seu local de trabalho quando foi avisado pela secretária, que na sua residência estava acontecendo um roubo e que o motorista da empresa o levaria 
para casa; QUE era por volta das 19h; QUE ao chegar em casa observou que ali já estavam vários policiais do RAIO tanto do lado de fora, quanto dentro de 
casa; QUE a casa tem seis cômodos; QUE o depoente não conhecia nem conhece os policias, conhecendo apenas o Tenente Regis, pois este reside nas 
proximidades; QUE um dos policias chamou o depoente para abrir uma porta que fica após o portão da garagem; QUE o depoente abriu a porta e retornou 
para o lado de fora da casa; QUE os policias acionaram o SAMU, porém devido a demora na chegada da ambulância, os próprios policias socorreram a vítima 
na viatura do RAIO; QUE a vítima ainda estava com vida no momento do socorro; QUE o depoente foi convidado a reconhecer a vítima, no entanto não o 
reconheceu, nunca tendo visto o mesmo passar pela rua; QUE a vítima estava no quarto do depoente no momento em que foi retirado pelos policiais; QUE 
o forro do teto estava danificando provavelmente quando a vítima entrou na sua residência; QUE nada foi subtraído da casa do depoente, apenas uma TV 
foi danificada, acreditando o depoente que foi no momento em que a vítima caiu por cima da TV pois esta, estava suja de sangue; QUE o depoente não 
presenciou a ação dos policiais militares, pois quando chegou a ocorrência já havia acontecido, não sabendo informar nada sobre a ação dos policiais militares; 
QUE ninguém conhecia a vítima; QUE o depoente não sabe aonde residem os familiares da vítima; QUE não chegou a ver se foi apreendida uma arma de 
fogo; QUE não tomou conhecimento se a vítima havia efetuado roubos naquela rua; DADA a palavra aos advogados dos sindicados, RESPONDEU QUE 
no momento do socorro a vítima, os policias militares demonstravam preocupação em agilizar o socorro [...]”; CONSIDERANDO o termo das fls. 152/153, 
prestado pela testemunha 1º TEN QOPM Francisco Regis Leite Freire, indicada pela defesa, a qual afirmou: “[…] QUE o depoente é comandante da 3ª Cia/
BPRAIO, Juazeiro do Norte, desde o 20 de novembro de 2017; QUE todos os policiais militares aqui sindicados estão sob o comando do depoente; QUE no 
dia dos fatos o depoente se encontrava em sua residência, por volta das 18 foi acionado por um vizinho de nome WILSON (já ouvido em termos), informando 
que havia um indivíduo em cima de uma casa vizinha a dele, e provavelmente tentando furtar a referida casa; QUE o depoente solicitou apoio via grupo de 
Whatsapp da Cia/RAIO, e em seguida saiu para a calçada, e já se deparou com a uma equipe do RAIO, no local, e em seguida chegaram mais duas compo-
sições; QUE o interrogado e o vizinho informaram as equipes sobre o indivíduo em cima da casa, assim como Wilson, ligou para o proprietário da casa em 
construção, aonde o indivíduo estava homiziado; QUE o proprietário da casa em construção, compareceu e abriu a porta, e autorizou os policiais militares a 
entrar em busca do indivíduo; QUE antes da chegada do proprietário da casa, esta, estava cercada pelas equipes do RAIO; QUE gerou um aglomerado de 
vizinho observando a ação dos policiais; QUE o depoente acompanhou a ação dos policiais, no entanto não participou, devido a estar a paisana e na compa-
nhia da sua esposa; QUE os policiais que faziam o cerco a residência a todo tempo verbalizavam que a casa estava cercada e que o indivíduo saísse e se 
entregasse; QUE não obtiveram êxito nas tentativas de que o indivíduo saísse; QUE alguns policiais foram pelos fundos, e subiram no telhado da casa vizinha, 
assim como outros policiais entraram pela porta da frente; QUE em seguida o depoente ouviu alguns estampidos de arma de fogo vindo do interior da resi-
dência, não precisando informar quantos foram; QUE quando a situação foi contornada, os policias informaram que houve troca de tiros durante as buscas 
no interior da residência, e que o individuo havia sido lesionado; QUE de imediato foi acionado o SAMU, no entanto, como o indivíduo ainda estava com 
vida, foi socorrido na própria viatura do RAIO; QUE alguns populares ainda tentaram fazer justiça com as próprias mãos, no momento em que os policias 
socorriam o indivíduo; QUE no local foi apreendido um revólver cal 22; QUE nunca havia visto o indivíduo nas proximidades, existindo apenas relatos de 
moradores que estavam acontecendo roubos na localidade; QUE perguntado ao interrogado sobre a conduta dos policiais, este afirma que todos são profis-
sionais de boa índole, inexistindo qualquer fato ou conduta desabonadora dos mesmos; QUE geralmente as ocorrências são atendidas por mais de uma equipe 
de policiais, tendo em vista a natureza do policiamento em motocicletas, no caso em comento, se tratava de indivíduo armado e tentando furtar as residências 
no bairro; QUE ressalta o depoente, que a primeira equipe que chegou no local já vinha no encalço do suspeito em razão de haverem sido acionados por uma 
vítima (não identificada) de tentativa de assalto praticada pelo indivíduo [...]”; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o sindicado 
ST PM José Vasconcelos Santos (fls. 154/156) declarou: “[…] Que são verdadeiros em parte os fatos imputados a sua pessoa, porém, esclarece o interrogado 
que no dia dos fatos ora em apuração, por volta 19h30, seguiram por solicitação ao bairro Aeroporto para dar apoio a equipe do RAIO, comandada pelo SGT 
PM MAURO, em uma ocorrência de tentativa de roubo; QUE ratifica seu termo de declarações prestado em sede de investigação preliminar; QUE chegando 
ao local designado, o indivíduo estava cercado pela equipe do SGT PM MAURO, sendo que o indivíduo estava homiziado em uma residência em construção; 
QUE o interrogado não se recorda dos componentes da equipe do sargento Mauro, naquele dia; QUE devido ao lapso temporal no interrogado não se recorda 
quem eram os componentes da sua equipe; Que o proprietário do imóvel em construção, chegou ao local e abriu a residência, em seguida autorizou as equipes 
a entrarem em busca do indivíduo; […] QUE por diversas vezes foi verbalizado que o indivíduo se entregasse, no entanto não tiveram as solicitações aten-
didas; QUE o proprietário da casa em construção efetuou uma ligação para o proprietário da casa vizinha (Buana, ouvido em termo), para onde o indivíduo 
havia fugido, em seguida, alguns dos policiais subiram pelo telhado da casa, enquanto os demais fizeram a entrada em segurança […]; QUE o interrogado 
entrou na casa em companhia do SD Aquino, SD Figueredo e mais alguns, que no momento não se recorda o nome; QUE o indivíduo se encontrava em cima 
do telhado, na ocasião efetuou um disparo em direção a composição, que de imediato revidou, nesse momento o indivíduo caiu para o interior da residência; 
QUE os policiais ainda tentaram fazer com o que o indivíduo se entregasse verbalizando pra que se entregasse, no entanto, este efetuou mais dois disparos 
em direção a equipe, que mais uma vez revidou lesionando o mesmo; QUE no primeiro momento em que o indivíduo reagiu, o interrogado efetuou dois 
disparos de arma de fogo; QUE do telhado o indivíduo efetuou um disparo de arma de fogo, em seguida após cair do telhado, o mesmo efetuou mais dois 
disparos contra a equipe; QUE foi encontrado com o suspeito um revólver calibre 22, capacidade para 07 cartuchos, sendo que 03 estavam deflagrados; […] 
Que o suspeito foi socorrido ainda com vida ao Hospital Regional, mas veio a óbito em seguida  [...]”; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e 

                            

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