DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº026 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº43/2022 - O SINDICANTE WILTON FREIRES BARBOSA - 1°TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
CARIRI–CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 97/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2008579519, originado com o Ofício nº 768/2020, datado
de 21/10/2020, oriunda da Diretoria do Presídio Militar do Ceará, comunicando que o SD PM 31.255-MICHEL SIMPLÍCIO DE SOUSA - MF: 308.702-7-1,
fora recolhido àquele Presídio no dia 21/10/2020, em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido nos autos do processo nº 0280013-84.2020.8.06.0122, da
Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, por infração ao art. 129, §9º e art. 147, ambos do CPB, art. 7º, I, II, III, IV e V da Lei nº 11.340/06 e art. 15 da Lei nº
9.437/1997, figurando como vítima a Sra. Elienai Almeida de Caldas; CONSIDERANDO que o referido militar fora posto em liberdade no dia 10/02/2021,
mediante Alvará de Soltura; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/CERC nº
1100/2021, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 14637/2021, da lavra da Coordenadora da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindi-
cância Administrativa em desfavor do SD PM 31.255-MICHEL SIMPLÍCIO DE SOUSA - MF: 308.702-7-1; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador
Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, incisos IV, V, VI, VII e X, Art. 8º, incisos XIII, XV, XVIII, XIX, XXII e XXVII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º II e III, e Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII e L, § 2º, incisos LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do militar SD PM 31.255-MICHEL SIMPLÍCIO DE SOUSA - MF: 308.702-7-1; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 25 de janeiro de 2022.
Wilton Freires Barbosa - 1°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº45/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2104730869, em que o SD
PM 27.995 ORLANDO FREIRE DA SILVA, MF: 300.313-1-8, teria, em tese, compartilhado três vídeos em redes sociais, alegando estar sendo perseguido
por alguns Oficiais da PMCE e lançando acusações públicas contra seus superiores hierárquicos, além de expor a imagem da Corporação, uma vez que gravou
os vídeos utilizando uniformes da PMCE. Fato apurado, inicialmente, por meio de Sindicância Disciplinar, instaurada sob a Portaria nº 05/2001-4º CRPM, no
âmbito da PMCE, e que acompanha o presente processo, na forma de dois volumes; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido
militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, III,
IV, V, VI, VII, VIII e IX, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXI, alínea “c” e XXIII, caracterizando transgressões
disciplinares, conforme art. 12 § 1º, I e II e § 2º, I e III, c/c art. 13, § 1º, incisos VI, X e XXX, § 2º, II, IX, XX e LIII, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disci-
plinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103, da citada Lei, a
fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM ORLANDO FREIRE DA SILVA, MF: 300.313-1-8, bem como a sua capacidade moral de permanecer no
serviço ativo dos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar composta pelo Ten Cel PM QOBM Afrânio
Arley Farias Teixeira, MF: 110.515-1-0 (Presidente); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de Brito, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e o 1º Ten
QOAPM Jair da Silva Florêncio, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que
o afastamento funcional decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003, seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa
nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021, e de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de
07/02/2012 IV) Cientificar o Aconselhado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do
Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE
de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. Registre-se e
Publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº46/2022 - O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO SERTÕES DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial
do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SISPROC sob nº 2006628261,
a existência do Boletim de Ocorrência nº 445-2678/2020, dos Inquéritos Policiais de números 445/405-2020 e 208-25/2021 e do laudo pericial, todos em
desfavor do CB PM nº 23.228 IGOR SILVEIRA CAMERINO, MF 302.858-1-6, lotado na 2ªCia/7ºBPM (Nova Russas/CE), imputando ao referido militar
a prática de violência doméstica, de natureza psicológica, patrimonial e física contra sua ex-esposa, fatos ocorridos nas datas de 04/08/2020, 02/11/2020 e
04/03/2021, na cidade de Crateús/CE; CONSIDERANDO que, em relação ao Inquérito Policial nº 445–405/2020, o referido Policial Militar foi indiciado
criminalmente como incurso nas penas do art. 129, §1º, II do Código Penal, combinado com o §9°, no contexto da lei maria da penha art. 5°, I , art. 7°, I, Lei
11.340/06; CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em
tese, a prática de violação dos valores militares contidos no Art. 7º, IV, IX, X, XI, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, II e XVIII, violando
também os Arts. 9º, §1º, I, IV e V, §2º, 11, §1º, configurando, em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12, §1º, I e II, c/c Art. 13, §1º,
XXXII, XLVI, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e Baixar a presente Portaria em desfavor do Policial Militar CB PM nº 23.228 IGOR SILVEIRA CAMERINO, MF 302.858-1-6, lotado na
2ªCia/7ºBPM, objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, cientificado que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 25 de janeiro de 2022.
Francisco Benedito Barbosa De Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº47/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2103620555, em que
o SD PM 32.706 IGOR YURE GOES MARTINS, MF: 308.893-9-8, praça da Polícia Militar do Ceará, incluído em 27.12.2017, é acusado de haver prati-
cado crime de homicídio na pessoa de Euzimar dos Santos Lima, por meio de disparo de arma de fogo (Pistola Taurus, calibre 380, nº de série KKU72033).
Fato ocorrido no dia 21 de abril de 2021, por volta das 11 h, na Av. Contorno Sul, nº 204, Conjunto Esperança, após discussão/agressão entre a vítima e a
esposa do militar; CONSIDERANDO que o SD PM GOES após o disparo efetuado apresentou-se espontaneamente na Divisão de Homicídios, onde foi
colhido seu Termo de Qualificação e Interrogatório, lavrado o Auto de Apresentação e Apreensão da arma de fogo empregada no fatídico dia, e, também,
instaurado o Inquérito Policial nº 322 - 505 / 2021; CONSIDERANDO que o policial militar responde por esse fato na 4ª Vara do Júri, Processo nº 0233152-
78.2021.8.06.0001, tendo o Juízo de Direito, em 16/08/2021, recebido a Denúncia ofertada pelo Ministério Público por crime tipificado no art. 121 do CPB;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que as condutas atribuídas ao militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do
Fechar