DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº026  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto 
à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V e X; e 
violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XV, XVIII, caracterizando transgressão disciplinar de natureza GRAVE, de acordo com o 
art. 12, §1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, II, §2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, da Lei nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao 
SD PM 32.706 IGOR YURE GOES MARTINS, MF: 308.893-9-8, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do 
Estado do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR Marcos AURÉLIO Macedo 
de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Ten-Cel PM JEILSON Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO 
Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003, seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE de 11/02/2021, e de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012; 
IV) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, §2º 
do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº049/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da 
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades 
na Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Mykaelle Damasceno Pereira
Policial Penal
437058-1-0
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº50/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Sobral, 
nos dias 02 a 04/02/2022 com o objetivo de manutenir os equipamentos existentes na célula e fazer visita técnica, bem como providenciar o envio de material 
de TI em remanejamento dos equipamentos disponibilizados para Célula Regional do Sertão de Sobral - CERSO , concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia  
, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza , 01 de fevereiro de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº50/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO
ORIENTADOR
300303-4-6
III
02 A 04/02/2022
FORTALEZA 
/ SOBRAL / 
FORTALEZA
2,5
77,10
20%
231,30
MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR
SUBTENENTE 
PM
000045-1-0
V
02 A 04/02/2022
FORTALEZA 
/ SOBRAL / 
FORTALEZA
2,5
61,33
20%
183,99
FRANCISCO ADALBERTO 
NOGUEIRA LIMA
SARGENTO PM
127.77-1-2
V
02 A 04/02/2022
FORTALEZA 
/ SOBRAL / 
FORTALEZA
2,5
61,33
20%
183,99
 VALOR TOTAL 599,28
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
 Acórdão nº 001/2022 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo 
Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recurso: VIPROC nº 011095553/2021 Recorrente: IPC Wilson Costa Nogueira Neto – M.F. nº 405.177-
1-5 Relator: DPC Jacob Stevenson de Santana Carvalho Mendes Advogado: Dr. Paulo César Maia Costa - OAB/CE nº 9.125 Origem: SPU nº 14746567-2, 
instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 2316/2017, publicada no D.O.E. CE nº 214, de 17 de novembro de 2017  EMENTA: ADMINISTRATIVO. DESO-
BEDIÊNCIA A ORDEM DE ABORDAGEM. LESÃO CORPORAL PROVOCADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAIS 
CIVIS. EXCESSO NA ATUAÇÃO DA POLÍCIA. INVOCAÇÃO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO CONHECIDO E 
IMPROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. COMPROVADAS A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE. DECISÃO 
DE REFORMA DA SANÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA 30 (TRINTA) DIAS POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES.  1 - Tratam-se os autos de 
Recurso Administrativo interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou a punição de Suspensão de 60 (sessenta) dias ao policial civil IPC Wilson 
Costa Nogueira Neto – M.F. nº 405.177-1-5, em razão de, supostamente, ter no dia 14/11/2014, durante uma abordagem policial, efetuado disparos de arma 
de fogo em direção ao veículo Celta, que desobedecera a ordem de parada, lesionando o 1º SGT PM Luís Coelho Ribeiro; 2 -  Processo e julgamento pautados 
nos princípios que regem o devido processo legal; 3 - Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação; 4 - Argumentos 
defensivos incapazes de descaracterizar o cometimento de transgressão disciplinar por parte do recorrente; 5 - Provimento parcial do recurso, sendo alterada 
a decisão de punição de Suspensão de 60 (sessenta) dias para aplicação de Suspensão de 30 (trinta) dias, por unanimidade dos votantes.  ACÓRDÃO  Vistos, 
relatados e discutidos os autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, no mérito, dar-lhe 
parcial provimento, no tocante a dosimetria da sanção aplicada, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único 
do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, reformando a sanção imposta ao recor-
rente de 60 (sessenta) dias para 30 (trinta) dias de Suspensão Disciplinar. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0167/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de 
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); 

                            

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