DOE 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº026 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 10. Os profissionais da imprensa só terão acesso à área contigua ao Plenário 13 de Maio que lhes é reservada e desde que previamente credenciados
perante a Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 11. As sessões plenárias ordinárias deverão se realizar por meio de solução tecnológica que concilie a presença física dos parlamentares em
plenário e o acesso remoto.
Art. 12. Às reuniões das Comissões Permanentes deverão se realizar apenas por meio remoto.
Art. 13. O Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa fica autorizado a estabelecer, mediante portaria, o funcionamento dos setores administrativos
da Casa, inclusive a instituição de ponto facultativo e regime de trabalho remoto durante o período em que perdurar a pandemia.
Art. 14. Fica determinado ao Departamento de Saúde e Assistência Social que disponibilize equipes na Assembleia Legislativa, a fim tomar providências
pertinentes para a prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus.
Art. 15. Fica determinado o reforço do fluxo de higienização à empresa contratada para prestação dos serviços de limpeza, com intensificação da
higienização dos pontos de maior circulação de pessoas, principalmente corrimões, elevadores, maçanetas de portas, banheiros e copas.
Art. 16. Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Ato serão resolvidos pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará ou pelo Primeiro Secretário, no âmbito de suas competências.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogados os Atos da Mesa de n.os 01/2021, 02/2021, 03/2021, 04/2021, 05/2021, 06/2021, 07/2021 e demais disposições em sentido
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2° SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA N°34/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução Nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE PINHEIRO MACHADO, matrícula n° 001053, para atuar como gestora do Contrato
Nº01/2022, firmado com a empresa AF EMPREENDIMENTOS EIRELI, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE LIXEIRAS COLETORAS PARA ATENDER AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
ELABORADO PARA OS PRÉDIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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29º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019, 06299/2021 08297/2021
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO,
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº146/2019, da
EMPRESA SSOLUÇÕES & SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ Nº24.337.021/0001-65, situada na Rua Irmã Ambrosia, 261, Sala
02, CEP 61.760-000, Centro, Eusébio/CE, representada neste ato pelo Sr. Sinésio Sidney Magalhães Diógenes, inscrito no CPF Nº492.329.403-53, para a
prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de
seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação.
SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Sinésio
Sidney Magalhães Diógenes, pela empresa SSOLUÇÕES & SERVICOS EMPRESARIAL EIRELI. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N° 5 AO CONTRATO N° 04/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: Empresa A3 TURISMO LTDA. - ME, com inscrição no
Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º 12.848.540/0001-09, estabelecida à Av. Santos Dumont, 2456, Sala 1005, Bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/CE,
CEP 60150-161, daqui por diante denominada de CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Inciso
II do Artigo 57 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo Nº08718/2021, datado de 14/12/2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo por mais 12 (doze) meses, para a continuidade dos serviços de reserva, emissão, reemissão,
reembolso e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e serviços de hotelaria, por taxa de transação (transaction fee), de acordo
com as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; VALOR: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• 01100002011222112063215000033903300000200 - Passagens e Despesa com Locomoção – CASA – R$ 2.687.500,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta
e sete mil e quinhentos reais). • 01100002011222112063215000033903900000200 - Passagens e Despesa com Locomoção – VDP – R$ 1.062.500,00 (um
milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais). • 01100002011222112063215000033903900000200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS
DE HOTELARIA – CASA – R$ 1.187.500,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). • 01100001010312582073615000033903900000
200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – VDP – R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA:
De 09 de fevereiro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos,
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