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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022020400035 35 Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 30, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com fundamento legal no artigo 20, § 2º, II da EC nº 103/2019, à servidora SONIA MARIA ALVARENGA, no Cargo de Médico, Matrícula nº 529359, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que fizer jus. II - Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 25020.000174/2022-89) DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL PORTARIA Nº 31, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com fundamento legal no artigo 3º da EC nº 47/2005, combinado com o art. 3º da EC nº 103/2019, à servidora SOLANGE FREITAS DA SILVA, no Cargo de Técnico em radiologia 24hrs, Matrícula nº 529057, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que fizer jus. II - Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 25020.000172/2022-90) DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO M A R A N H ÃO PORTARIA /SEGAD-MA Nº 20, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GM/MS nº 3.142 de 09.12.2019, publicada no DOU nº 238, de 10.12.2019, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve: Conceder pensão por morte, a partir de 15.01.2022 ao senhor ANTONIO KLEBER PEREIRA FURTADO, esposo da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA FREITAS FURTADO, matriculas 1026923, SIAPE-549068, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com fundamento nos Artigos 215, e 217 e Art. 219 inciso I, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 13.845 de 18.06.2019, combinado com os arts. 3º e 23 da Emenda Constitucional n.º 103 de 12.11.2019. (Processo n.º 25014.000081/2022-33). JOSÉ MARIA SOARES VIANA FILHO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, resolve: Nº 33 - Conceder pensão vitalícia à viúva MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA pelo falecimento, ocorrido em 02 de novembro de 2021, do servidor aposentado JOSÉ AUGUSTO NETO, SIAPE 0481697, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000105/2022- 83. Nº 34 - Conceder pensão vitalícia à viúva VILMA APARECIDA GOMES pelo falecimento, ocorrido em 21 de setembro de 2021, do servidor aposentado JOSÉ MARIA RABELO VASCONCELOS, SIAPE 0556345, MÉDICO, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.011784/2022-46. Nº 35 - Conceder pensão vitalícia à viúva ITÁLIA RODRIGUES DE FRANÇA pelo falecimento, ocorrido em 23 de novembro de 2021, do servidor aposentado JOÃO EVANGELISTA DE FRANÇA, SIAPE 0553260, MOTORISTA, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000136/2022- 34. Nº 36 - Conceder pensão vitalícia à viúva MARIA DA PENHA PEREIRA CHAGAS pelo falecimento, ocorrido em 29 de setembro de 2021, do servidor aposentado ELOIZIO RIBEIRO CHAGAS, SIAPE 0558712, MÉDICO, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000133/2022- 09. PATRICK DOS SANTOS SODRÉ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SEGAD/PR Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto n° 9.795, de 17/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 20/05/2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 31/05/2019, resolve: Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária ao Tempo de Contribuição ao servidor HELIO MARTINELLI SMITH, matrícula 0490944, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro do Ministério da Saúde do Paraná, de acordo o fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a opção da incorporação da gratificações aos proventos de acordo com a Lei nº 13.324/2016, acrescido de 15% de Adicional de Tempo de Serviço, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, devido ao cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (13/11/2019), e em conformidade com e demais vantagens inerentes ao cargo. (Processo n.º 25023.002717/2019-77) ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO P I AU Í SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.656, de 29/10/2018, publicada no DOU nº 211, Seção 2, de 01/11/2018, resolve: Conceder pensão vitalícia a MARIA DE JESUS VIEIRA SOUSA NASCIMENTO, portadora do CPF 778.237.703-00, na qualidade de cônjuge do servidor LUIZ FR A N C I S CO DO NASCIMENTO, matrícula 571522, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Classe "S", Padrão III, a partir de 13/01/2022, data óbito do instituidor, com fundamento no artigo 217, inciso I, Artigo 222, inciso VII, alínea b, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, combinado Emenda Constitucional nº 103/2019. ROSANNE PEREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192, de 03 de outubro de 2013, resolve: Nº 7 - Conceder pensão mensal a ANA LUIZA CASTILHOS GOMES KLITZKE, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge do ex-servidor PAULO RENATO GARCIA KLITZKE, Matrícula SIAPE nº 0579291, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 26/09/2021, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do cargo de Médico, Código 422/069, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 15% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST, Lei n° 12.702/2012, com vigência a partir de 26/09/2021 (Processo nº 25025.000113/2022-71). Nº 8 - Conceder pensão mensal a NELSON PASCHOAL BINOTTO, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge da ex-servidora ROSA MARIA DE POMPEIA THADEU BINOTTO, Matrícula SIAPE nº 0580165, do Quadro Permanente deste Ministério, falecida em 02/01/2022, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do cargo de Assistente Social, Código 422/033, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 22% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho - GDPST Lei n° 11.784/2008, com vigência a partir de 02/01/2022 (Processo nº 25025.000080/2022-60). Nº 9 - Conceder pensão mensal a GLADIS BERGMAN ZAFFARI, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge do ex-servidor NILSO ZAFFARI, Matrícula SIAPE nº 0575181, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 18/12/2021, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do cargo de Médico, Código 422/069, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 30% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST, Lei n° 12.702/2012, com vigência a partir de 18/12/2021 (Processo nº 25025.000047/2022-30). OSWALDO SILVINO FILHO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 37, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.804 de 01.10.2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03.10.2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016489/2021-95, resolve: Cancelar a publicação constante no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) nº 24 de 16.06.2008, referente à averbação do tempo de serviço insalubre de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, da Instituidora de Pensão MARIA JOSE DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0.629.063, por não se enquadrar na classificação de atividades profissionais do Anexo I, nem na classificação por exposição a agentes nocivos no exercício do emprego público do Anexo II, da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 15 de 23.12.2013. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e à vista das informações no Processo nº 25001.008886/2021-93, tendo relacionado o de nº 25001.040035/2005-15, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge MARIA LUIZA ALBERTINO DE MOURA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135/15, em face do falecimento ocorrido em 03/12/2020, do ex-servidor LUIZ CARLOS DE MOURA, Siape 0612023, Técnico de Laboratório, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, nos termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do benefício destinado à pensão, a contar da data da protocolização do requerimento (25/06/2021), devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24, da referida Emenda. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010349/2021-11, resolve:Fechar