DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 30, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve:
I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com
fundamento legal no artigo 20, § 2º, II da EC nº 103/2019, à servidora SONIA MARIA
ALVARENGA, no Cargo de Médico, Matrícula nº 529359, Nível Superior, Classe S, Padrão III,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais,
acrescidos das demais vantagens a que fizer jus.
II - Declarar vago o referido cargo.
(Processo nº 25020.000174/2022-89)
DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL
PORTARIA Nº 31, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve:
I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com
fundamento legal no artigo 3º da EC nº 47/2005, combinado com o art. 3º da EC nº
103/2019, à servidora SOLANGE FREITAS DA SILVA, no Cargo de Técnico em radiologia
24hrs, Matrícula nº 529057, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais, acrescidos das demais
vantagens a que fizer jus.
II - Declarar vago o referido cargo.
(Processo nº 25020.000172/2022-90)
DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
PORTARIA /SEGAD-MA Nº 20, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013,
e PT/GM/MS nº 3.142 de 09.12.2019, publicada no DOU nº 238, de 10.12.2019, tendo em vista
o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Conceder pensão por morte, a partir de 15.01.2022 ao senhor ANTONIO KLEBER
PEREIRA FURTADO, esposo da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA FREITAS FURTADO, matriculas
1026923, SIAPE-549068, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário,
Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com fundamento nos
Artigos 215, e 217 e Art. 219 inciso I, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 13.845 de 18.06.2019,
combinado com os arts. 3º e 23 da Emenda Constitucional n.º 103 de 12.11.2019. (Processo n.º
25014.000081/2022-33).
JOSÉ MARIA SOARES VIANA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela
PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro
de 2013, resolve:
Nº 33 - Conceder pensão vitalícia à viúva MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA pelo falecimento,
ocorrido em 02 de novembro de 2021, do servidor aposentado JOSÉ AUGUSTO NETO, SIAPE
0481697, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no
Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000105/2022-
83.
Nº 34 - Conceder pensão vitalícia à viúva VILMA APARECIDA GOMES pelo falecimento,
ocorrido em 21 de setembro de 2021, do servidor aposentado JOSÉ MARIA RABELO
VASCONCELOS, SIAPE 0556345, MÉDICO, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º
inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o
disposto no Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo
25003.011784/2022-46.
Nº 35 - Conceder pensão vitalícia à viúva ITÁLIA RODRIGUES DE FRANÇA pelo falecimento,
ocorrido em 23 de novembro de 2021, do servidor aposentado JOÃO EVANGELISTA DE
FRANÇA, SIAPE 0553260, MOTORISTA, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no
Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000136/2022-
34.
Nº 36 - Conceder pensão vitalícia à viúva MARIA DA PENHA PEREIRA CHAGAS pelo
falecimento, ocorrido em 29 de setembro de 2021, do servidor aposentado ELOIZIO RIBEIRO
CHAGAS, SIAPE 0558712, MÉDICO, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no
Caput dos Art. 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo 25003.000133/2022-
09.
PATRICK DOS SANTOS SODRÉ
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/PR Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto n° 9.795, de
17/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 20/05/2019, alterado pelo Decreto nº
9.816, de 31/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 31/05/2019, resolve:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária ao Tempo de Contribuição ao servidor
HELIO MARTINELLI SMITH, matrícula 0490944, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro do Ministério da Saúde do Paraná, de
acordo o fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a opção da
incorporação da gratificações aos proventos de acordo com a Lei nº 13.324/2016, acrescido de
15% de Adicional de Tempo de Serviço, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, devido ao cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria até a data
de entrada em vigor da Emenda Constitucional (13/11/2019), e em conformidade com e
demais vantagens inerentes ao cargo. (Processo n.º 25023.002717/2019-77)
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
P I AU Í
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
na forma da Portaria nº 1.656, de 29/10/2018, publicada no DOU nº 211, Seção 2, de
01/11/2018, resolve:
Conceder pensão vitalícia a MARIA DE JESUS VIEIRA SOUSA NASCIMENTO,
portadora do CPF 778.237.703-00, na qualidade de cônjuge do servidor LUIZ FR A N C I S CO
DO NASCIMENTO, matrícula 571522, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Classe
"S", Padrão III, a partir de 13/01/2022, data óbito do instituidor, com fundamento no artigo
217, inciso I, Artigo 222, inciso VII, alínea b, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº
13.135/2015, combinado Emenda Constitucional nº 103/2019.
ROSANNE PEREIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
RIO GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192, de
03 de outubro de 2013, resolve:
Nº 7 - Conceder pensão mensal a ANA LUIZA CASTILHOS GOMES KLITZKE, com fundamento
legal nos artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90,
e com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge do ex-servidor PAULO RENATO GARCIA
KLITZKE, Matrícula SIAPE nº 0579291, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em
26/09/2021, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do cargo de Médico,
Código 422/069, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 15% da
Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da
Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e
do Trabalho - GDM-PST, Lei n° 12.702/2012, com vigência a partir de 26/09/2021 (Processo
nº 25025.000113/2022-71).
Nº 8 - Conceder pensão mensal a NELSON PASCHOAL BINOTTO, com fundamento legal nos
artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e com
os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge da ex-servidora ROSA MARIA DE POMPEIA
THADEU BINOTTO, Matrícula SIAPE nº 0580165, do Quadro Permanente deste Ministério,
falecida em 02/01/2022, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do
cargo de Assistente Social, Código 422/033, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido
das parcelas de 22% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n°
8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho
- GDPST Lei n° 11.784/2008, com vigência a partir de 02/01/2022 (Processo nº
25025.000080/2022-60).
Nº 9 - Conceder pensão mensal a GLADIS BERGMAN ZAFFARI, com fundamento legal nos
artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e com
os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge do ex-servidor NILSO ZAFFARI, Matrícula SIAPE
nº 0575181, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 18/12/2021, com cota
conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do cargo de Médico, Código 422/069,
Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 30% da Gratificação de
Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho -
GDM-PST, Lei n° 12.702/2012, com vigência a partir de 18/12/2021 (Processo nº
25025.000047/2022-30).
OSWALDO SILVINO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 37, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.804 de 01.10.2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº
192 de
03.10.2013
e
à vista
das
informações
constantes no
Processo
nº
25001.016489/2021-95, resolve:
Cancelar a publicação constante no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) nº 24
de 16.06.2008, referente à averbação do tempo de serviço insalubre de 583 (quinhentos e
oitenta e três) dias, da Instituidora de Pensão MARIA JOSE DA SILVA, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0.629.063, por não se enquadrar na classificação
de atividades profissionais do Anexo I, nem na classificação por exposição a agentes
nocivos no exercício do emprego público do Anexo II, da Orientação Normativa SRH/MPOG
nº 15 de 23.12.2013.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 192 de 03/10/2013 e à vista das informações no Processo nº 25001.008886/2021-93,
tendo relacionado o de nº 25001.040035/2005-15, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge MARIA LUIZA ALBERTINO DE MOURA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135/15, em face do falecimento ocorrido em 03/12/2020,
do ex-servidor LUIZ CARLOS DE MOURA, Siape 0612023, Técnico de Laboratório, Nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, nos
termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
beneficiária a cota-parte de 1/1 do benefício destinado à pensão, a contar da data da
protocolização do requerimento (25/06/2021), devendo ser aplicado o disposto no inciso II
do parágrafo 1º, bem como nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24, da referida Emenda.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
192, de
03/10/2013 e à vista
das informações constantes no
Processo nº
25001.010349/2021-11, resolve:

                            

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