Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022020400010 10 Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferências de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 02/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**. Pela FAPESB: Márcio Gilberto Cardoso Costa - Diretor Geral, CPF ***.030.950-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo SEI 01300.008236/2021-13 Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritos na Resolução Normativa (RN) nº 015/2010, disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferências de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 02/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**. Pela FAPEMAT: Marcos de Sa Fernandes da Silva - Presidente, CPF ***.471.271-**. DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr. Jailson Silva de Souza, CPF nº ***.239.445-**, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 183.812,46 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e quarenta e seis centavos), atualizados até fevereiro/2022, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao processo nº 464657/2014-8, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Inte r n o / CG U / P R , para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS OUTORGA COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS EDITAL Nº 14/ SEI-MCOM, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições e, ainda, o que consta no processo nº 53000.017738/2014-86, resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a Emissora SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 92.208.081/0001- 38, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes dos registros dos Correios e/ou das devoluções de AR Postal, para apresentar resposta no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação do presente Edital, da(s) exigência(s) disposta(s) na Nota Técnica nº 1487/2022/SEI-MCOM em função de instrução do processo de Adaptação de Outorga (de OM para FM), na localidade de Canguçu/RS, sob pena de, não o fazendo, ter o processo Arquivado nos ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A Resposta/documentação deverá ser remetida, preferencialmente, por meio do Sistema CADSEI, em URL http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf, conforme determina o artigo 17, do capítulo V, da Portaria nº 3399/2018/SEI-MCTIC, de 05/06/2018, que dispôs sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI- MCOM, ou à Secretaria de Radiodifusão, no endereço: Esplanada dos Ministérios - Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - CEP: 70044-900 - B r a s í l i a / D F. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2021 A Anatel torna público o resultado do PE nº 26/2021, UASG: 413001, Processo nº 53500.002311/2021. Objeto: contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação objetivando a contratação de serviço de atualização e suporte técnico especializado à Plataforma Integrada de Desenvolvimento, Gerência e Monitoramento de Software Outsystems. Vencedora do Item 1: SYS MANAGER INFORMATICA LTDA, CNPJ 01.369.056/0001-80, Valor R$ 1.425.000,00. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES Gerente de Aquisições e Contratos (SIDEC - 03/02/2022) 413001-41231-2022NE080001 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 3/2021 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 53532000773202004. Licitante vencedor: CONSTRUSEL - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 02.350.293/0001-62, para o item 1, no valor global de R$ 3.398.196,54. Ficam os demais licitantes intimados para eventual interposição de recurso quanto ao julgamento da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, I, 'b' da Lei 8.666/93. ARMANDO DE QUEIROZ CORREIA Presidente da Comissão Especial de Licitação (SIDEC - 03/02/2022) 413001-41231-2022NE000001 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 016/2021-Anatel/GR03, Processo 53520.000514/2021-95, Item 1: Registro de preços para aquisição de água mineral (garrafões/bombonas de 20 litros) . Item 2: Registro de preços para aquisição de copos descartáveis (pacotes com 100 unidades). Atendimento da Anatel no Estado de Santa Catarina - UO031. Ata de Registro de Preços nº 02/2022-Anatel-GR03, vigência: doze meses, a partir de 04/01/2022. Contratada: CAMBIRELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ/MF nº 28.882.885/0001-19, pelo valor total de R$ 5.155,50; Ata de Registro de Preços nº 03/2022-Anatel-GR03, vigência: doze meses, a partir de 01/02/2022. Contratada: MP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF nº 30.510.775/0001-78, pelo valor total de R$ 1.635,00. Assinaturas: Márcio Antonio Protzek, Gerente Regional Substituto nos Estados do Paraná e Santa Catarina e Mário Maito Neto - Coordenador de Administração e Finanças, pela Anatel, na Ata nº 002/2022; Celso Francisco Zemann, Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina e Mário Maito Neto - Coordenador de Administração e Finanças, pela Anatel, na Ata nº 003/2022 e Adrinaldo Vieira Da Cunha, pela empresa CAMBIRELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e Willian José Momm pela empresa MP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 35/2022 Processo nº 53500.022431/2020-12. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o disposto no Ato nº 12432, de 16 de dezembro de 2021, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2021 (7820119), por meio do qual foi aprovado Chamamento Público para que as entidades que possuem aplicações que permitam recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda C satelital manifestem interesse na migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita para a banda Ku, e considerando também a deliberação tomada na 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI), realizada em 10 de dezembro de 2021, que decidiu que o Chamamento Público seria operacionalizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, NOTIFICA as proponentes abaixo relacionadas para apresentarem a documentação e/ou informações descritas na Planilha disponibilizada no sítio da Anatel na Internet (http://www.gov.br/anatel), para fins de cumprimento dos requisitos necessários à análise das manifestações de interesse apresentadas, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital, sob pena de caracterização de desinteresse em relação ao pedido e consequente arquivamento do processo. Os documentos e/ou informações deverão ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), utilizando-se a mesma parametrização indicada no Ato nº 12432/2021. Seguem listadas, respectivamente, a razão social e a inscrição no CNPJ das empresas ora notificadas:Fechar