DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferências de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação
dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da
área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de
Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o
Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às
bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos
requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 02/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**. Pela FAPESB: Márcio Gilberto Cardoso Costa - Diretor Geral, CPF
***.030.950-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI 01300.008236/2021-13
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ 02.357.455/0001-94. Do Objeto:
Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade
do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no
Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e
condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
previstas, estão descritos na Resolução Normativa (RN) nº 015/2010, disponível em
http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/, 
bem
como 
em
suas 
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros
Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção
da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo
território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de
Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira
do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra
o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos
pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferências de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação
dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da
área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de
Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o
Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às
bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos
requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 02/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**. Pela FAPEMAT: Marcos de Sa Fernandes da Silva - Presidente, CPF
***.471.271-**.
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado
o Sr. Jailson Silva de Souza, CPF nº ***.239.445-**, da instauração de processo de Tomada
de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa
ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o
valor de R$ 183.812,46 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e quarenta e
seis centavos), atualizados até fevereiro/2022, e enviar o comprovante do recolhimento do
débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao processo nº
464657/2014-8, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não
atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos,
implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Inte r n o / CG U / P R ,
para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para
julgamento.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
EDITAL Nº 14/ SEI-MCOM, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições e, ainda, o que consta no
processo nº 53000.017738/2014-86, resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a Emissora
SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 92.208.081/0001-
38, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de
correspondências, conforme motivos constantes dos registros dos Correios e/ou das
devoluções de AR Postal, para apresentar resposta no prazo de 90 (noventa) dias, contado
da publicação do presente Edital, da(s) exigência(s) disposta(s) na Nota Técnica nº
1487/2022/SEI-MCOM em função de instrução do processo de Adaptação de Outorga (de
OM para FM), na localidade de Canguçu/RS, sob pena de, não o fazendo, ter o processo
Arquivado nos ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A
Resposta/documentação deverá ser remetida, preferencialmente, por meio do Sistema
CADSEI, 
em 
URL 
http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf,
conforme determina o artigo 17, do capítulo V, da Portaria nº 3399/2018/SEI-MCTIC, de
05/06/2018, que dispôs sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-
MCOM, ou à Secretaria de Radiodifusão, no endereço: Esplanada dos Ministérios -
Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - CEP: 70044-900 -
B r a s í l i a / D F.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 26/2021
A Anatel torna público o resultado do PE nº 26/2021, UASG: 413001, Processo
nº 53500.002311/2021. Objeto: contratação de serviços de tecnologia da informação e
comunicação objetivando a contratação de serviço de atualização e suporte técnico
especializado à Plataforma Integrada de Desenvolvimento, Gerência e Monitoramento de
Software Outsystems. Vencedora do Item 1: SYS MANAGER INFORMATICA LTDA, CNPJ
01.369.056/0001-80, Valor R$ 1.425.000,00.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIDEC - 03/02/2022) 413001-41231-2022NE080001
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2021
A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada,
processo nº 53532000773202004. Licitante vencedor: CONSTRUSEL - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA., CNPJ 02.350.293/0001-62, para o item 1, no valor global de R$
3.398.196,54. Ficam os demais licitantes intimados para eventual interposição de recurso
quanto ao julgamento da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
109, I, 'b' da Lei 8.666/93.
ARMANDO DE QUEIROZ CORREIA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(SIDEC - 03/02/2022) 413001-41231-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 016/2021-Anatel/GR03, Processo 53520.000514/2021-95, Item 1:
Registro de preços para aquisição de água mineral (garrafões/bombonas de 20 litros) . Item
2: Registro de preços para aquisição de copos descartáveis (pacotes com 100 unidades).
Atendimento da Anatel no Estado de Santa Catarina - UO031. Ata de Registro de Preços nº
02/2022-Anatel-GR03, vigência: doze
meses, a partir de
04/01/2022. Contratada:
CAMBIRELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ/MF nº 28.882.885/0001-19, pelo valor
total de R$ 5.155,50; Ata de Registro de Preços nº 03/2022-Anatel-GR03, vigência: doze
meses, a partir de 01/02/2022. Contratada: MP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF
nº 30.510.775/0001-78, pelo valor total de R$ 1.635,00. Assinaturas: Márcio Antonio
Protzek, Gerente Regional Substituto nos Estados do Paraná e Santa Catarina e Mário
Maito Neto - Coordenador de Administração e Finanças, pela Anatel, na Ata nº 002/2022;
Celso Francisco Zemann, Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina e Mário
Maito Neto - Coordenador de Administração e Finanças, pela Anatel, na Ata nº 003/2022
e Adrinaldo Vieira Da Cunha, pela empresa CAMBIRELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
e Willian José Momm pela empresa MP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 35/2022
Processo nº 53500.022431/2020-12. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À
PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o disposto no Ato nº 12432, de 16
de dezembro de 2021, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2021 (7820119), por meio do qual foi aprovado Chamamento Público para
que as entidades que possuem aplicações que permitam recepção do sinal de televisão
aberta e gratuita na banda C satelital manifestem interesse na migração da recepção do
sinal de televisão aberta e gratuita para a banda Ku, e considerando também a deliberação
tomada na 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Acompanhamento da Implantação das
Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI),
realizada em 10 de dezembro de 2021, que decidiu que o Chamamento Público seria
operacionalizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR,
NOTIFICA as proponentes abaixo relacionadas para apresentarem a documentação e/ou
informações descritas na
Planilha disponibilizada no sítio da
Anatel na Internet
(http://www.gov.br/anatel), para fins de cumprimento dos requisitos necessários à análise
das manifestações de interesse apresentadas, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
da publicação do presente Edital, sob pena de caracterização de desinteresse em relação
ao pedido e consequente arquivamento do processo. Os documentos e/ou informações
deverão ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), utilizando-se a mesma
parametrização indicada no Ato nº 12432/2021. Seguem listadas, respectivamente, a razão
social e a inscrição no CNPJ das empresas ora notificadas:

                            

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