DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - para membro de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº
6135, de 26 de junho de 2007), cuja comprovação será realizada por meio do envio,
ao endereço eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", das cópias digitalizadas
dos seguintes documentos:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica assinada, conforme modelo
constante do Manual do Candidato;
b) comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu
grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de janeiro ou
fevereiro do ano do CA; e
c) comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade
e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de
escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá
interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual
do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 3º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a
membro de família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo
ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de
baixa renda. Nesse caso, deverá apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail
da Escola (isencao_concurso@espcex.eb.mil.br), anexado ao seu recurso, os seguintes
documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que
compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês
de
abril 
ou
maio 
do
ano 
do
CA. 
Para
tal, 
constituem-se
documentos
comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros
auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque
bancário que
informe o valor
do benefício do INSS
ou de outros
órgãos de
previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo
de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em
que se encontra fora do mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como
comprovantes do seguro-desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de
identidade
e CPF
(para
os
maiores de
18
anos);
certidão de
nascimento
ou
comprovante de escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar
a documentação constante do inciso IV do §1º, ou que enviar o requerimento
incompleto ou faltando alguma informação terá o seu pedido de isenção indeferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula
será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
deve inscrever-se regularmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução
de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de
pagamento ou o recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição,
deverá efetuar o pagamento da referida taxa.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos
ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I
- primeira
etapa: Exame
Intelectual
(EI), de
caráter eliminatório
e
classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II
- segunda
etapa:
composta das
seguintes
fases,
todas de
caráter
eliminatório:
a) Inspeção
de Saúde
(IS): a ser
realizada, apenas,
pelo candidato
convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato
apto na IS;
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato
apto no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas,
pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação
(para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas
pelo Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da
inscrição, 
se 
autodeclarou 
negro, 
será 
submetido 
a 
uma 
Comissão 
de
Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração
supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA,
sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada
pelo candidato por ocasião de sua inscrição.
§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que
se autodeclarou negro é condição para a realização da segunda etapa do CA.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame
(Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx
na Portaria que regula o Calendário Anual do CA.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários
estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando
for o caso, em outro local, designado e informado previamente.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será
realizada por intermédio da página da EsPCEx <http://www.espcex.eb.mil.br>.
Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas
de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art.
28.
A comprovação
dos
requisitos
para
a matrícula
consiste
na
apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital.
Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número
máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total
de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as fases da
segunda etapa do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente
até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois)
dias consecutivos e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos conforme
os módulos a seguir:
I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação
(com questão única, discursiva); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e
Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2);
Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas
e peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5).
§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos),
em cada dia de provas.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e
no Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 33. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE,
nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário
oficial de Brasília).
Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo
destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das
questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos
locais do EI.
Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora)
antes do horário de início das provas.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a
entrada de candidato.
Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira
ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos,
se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso
contrário sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º O candidato, se militar, deverá realizar as provas do EI em trajes
civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova
mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso
e do original de um dos seguintes documentos de identificação:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional,
criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade;
ou
VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no
prazo de validade).
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou
manchada;
II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em
qualquer etapa do CA;
III - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados; e/ou
IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não
alfabetizado).
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF
registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato
do CA, assim com o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido
matriculado, sua
matrícula será anulada. Caso
tenha concluído o
curso, será
demitido.
Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda
que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, boletins de ocorrência
e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a
realização do EI.
Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do
candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de
registro fotográfico.

                            

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