Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022020400026 26 Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - para membro de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007), cuja comprovação será realizada por meio do envio, ao endereço eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", das cópias digitalizadas dos seguintes documentos: a) Declaração de Hipossuficiência Econômica assinada, conforme modelo constante do Manual do Candidato; b) comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do CA; e c) comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para os menores de 18 anos). § 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 3º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a membro de família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, deverá apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail da Escola (isencao_concurso@espcex.eb.mil.br), anexado ao seu recurso, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA. Para tal, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário que informe o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como comprovantes do seguro-desemprego. b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para os menores de 18 anos). § 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar a documentação constante do inciso IV do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação terá o seu pedido de isenção indeferido. § 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se regularmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou o recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da referida taxa. § 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx. CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE A D M I S S ÃO Seção I Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e II - segunda etapa: composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS; c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). § 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada. § 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. § 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se autodeclarou negro é condição para a realização da segunda etapa do CA. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx na Portaria que regula o Calendário Anual do CA. § 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando for o caso, em outro local, designado e informado previamente. § 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será realizada por intermédio da página da EsPCEx <http://www.espcex.eb.mil.br>. Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP. Art. 28. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital. Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as fases da segunda etapa do CA. Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I - abertura do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos conforme os módulos a seguir: I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação (com questão única, discursiva); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2); Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas e peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5). § 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia de provas. § 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato. § 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual Art. 33. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília). Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões. Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI. Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas. Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato. Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º O candidato, se militar, deverá realizar as provas do EI em trajes civis. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do original de um dos seguintes documentos de identificação: I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - Carteira de Trabalho e Previdência Social; III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV - passaporte; V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade; ou VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade). Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em qualquer etapa do CA; III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ou IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado). § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim com o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, boletins de ocorrência e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização do EI. Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico.Fechar