Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022020400025 25 Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2021 - UASG 160249 - AMAN Nº Processo: 64000.012136/2021-88. Pregão Nº 16/2021. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS. Contratado: 03.662.454/0001-16 - IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI. Objeto: Aquisição de óleo combustivel bpf para alimentação das caldeiras a vapor em proveito da academia militar das agulhas negras.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2022 a 10/06/2022. Valor Total: R$ 60.288,00. Data de Assinatura: 10/01/2022. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022). EXTRATO DE CONTRATO Nº 177/2021 - UASG 160249 - AMAN Nº Processo: 64000.025019/2021-84. Dispensa Nº 110/2021. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS. Contratado: 43.049.747/0001-47 - COMFER EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação da obra de adequação da estação elevatória de águas pluviais do túnel da aman. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 27/01/2022 a 20/10/2022. Valor Total: R$ 87.703,59. Data de Assinatura: 27/01/2022. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022). CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE BELO HORIZONTE E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 160523 - CPOR/BH Nº Processo: 64213.010680/2021-90. Pregão Nº 12/2021. Contratante: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE. Contratado: 28.265.790/0001-56 - AFP CONSTRUTORA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de pintura de quadras poliesportivas, troca de cerâmica de pisos, instalação/troca de vidros , portas e telhas. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/01/2022 a 31/07/2022. Valor Total: R$ 181.200,00. Data de Assinatura: 31/01/2022. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022). DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 160064 - C M B Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 64250.015508/2019-61. Pregão. Nº 7/2019. Contratante: COLEGIO MILITAR DE BRASILIA. Contratado: 08.475.822/0001-30 - AP PISCINAS EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato nr 003/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666 de 1993.. Vigência: 31/01/2022 a 30/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.558,80. Data de Assinatura: 25/01/2022. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2022). ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO EDITAL Nº 1/ S CONC ADMS, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 23 de maio de 2022, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 013 - DECEx, de 31 de Janeiro de 2022) e pela Port. nº 014 - DECEx, de 31 de Janeiro de 2022. Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital. § 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino. § 2º Para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino. § 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias. § 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã, exceto onde for explícita a necessária distinção. Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - ter, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula. Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada na página da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet, disponível no endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico. Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde o candidato deseja realizar o EI; III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências da carreira militar; e IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo). § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-los, se for o caso. Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página EsPCEx. Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. Art. 8º Após preencher a Ficha de Inscrição, o candidato a enviará eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do Sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da realização da inscrição. § 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam do Anexo B deste edital. Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI. Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu designado pelo Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição. Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada na página da EsPCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos). Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais). Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto, o qual é passível de reimpressão no período estabelecido para as inscrições. § 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); III - ser membro de família de baixa renda. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: I - para doador de medula óssea: ser doador em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao endereço eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", da cópia simples da Declaração expedida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), onde consta seu respectivo código de validação. II - para o cadastrado no CadÚnico: informar o Número de Inscrição Social (NIS) obrigatoriamente, cadastrado no nome do próprio candidato ou do responsável familiar;Fechar