DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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25
Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2021 - UASG 160249 - AMAN
Nº Processo: 64000.012136/2021-88.
Pregão Nº 16/2021. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS.
Contratado: 03.662.454/0001-16 - IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI. Objeto:
Aquisição de óleo combustivel bpf para alimentação das caldeiras a vapor em proveito da
academia militar das agulhas negras..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2022 a 10/06/2022. Valor
Total: R$ 60.288,00. Data de Assinatura: 10/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 177/2021 - UASG 160249 - AMAN
Nº Processo: 64000.025019/2021-84.
Dispensa Nº 110/2021. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS.
Contratado: 43.049.747/0001-47 - COMFER EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação
da obra de adequação da estação elevatória de águas pluviais do túnel da aman.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Vigência: 27/01/2022 a
20/10/2022. Valor Total: R$ 87.703,59. Data de Assinatura: 27/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022).
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE BELO
HORIZONTE E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 160523 - CPOR/BH
Nº Processo: 64213.010680/2021-90.
Pregão Nº 12/2021. Contratante: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E
COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE.
Contratado:
28.265.790/0001-56
-
AFP CONSTRUTORA
INDUSTRIA
COMERCIO
E
SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de
pintura de quadras poliesportivas, troca de cerâmica de pisos, instalação/troca de
vidros , portas e telhas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/01/2022 a 31/07/2022.
Valor Total: R$ 181.200,00. Data de Assinatura: 31/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022).
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 160064 - C M B
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 64250.015508/2019-61.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: COLEGIO MILITAR DE BRASILIA. Contratado:
08.475.822/0001-30 - AP PISCINAS EIRELI. Objeto: O objeto do presente
instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato nr 003/2020 por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31 de janeiro de
2022 a 30 de janeiro de 2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666
de 1993..
Vigência: 31/01/2022 a
30/01/2023. Valor Total
Atualizado do
Contrato: R$ 40.558,80. Data de Assinatura: 25/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2022).
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
EDITAL Nº 1/ S CONC ADMS, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO
EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx),
devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento
de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de
fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no
período de 07 de fevereiro de 2022 a 23 de maio de 2022, as inscrições para o
Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções
Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e
Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB),
iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 013 - DECEx, de 31 de
Janeiro de 2022) e pela Port. nº 014 - DECEx, de 31 de Janeiro de 2022.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta)
vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação
de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade
com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo
masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80
(oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases
eliminatórias.
§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã,
exceto onde for explícita a necessária distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso
de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - ter, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de
idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula.
Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e
fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além
dos requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 
5º 
O 
pedido 
de
inscrição 
processar-se-á 
por 
intermédio 
do
preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada
na página da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet,
disponível no endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>, respeitado o prazo
estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e
Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do
Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI),
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde o
candidato deseja realizar o EI;
III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições
estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas
do CA e às exigências da carreira militar; e
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro
(preto ou pardo).
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada
a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os
dados inseridos e retificá-los, se for o caso.
Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem
ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição
do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página EsPCEx.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados
solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º Após preencher a Ficha de Inscrição, o candidato a enviará
eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de
inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto
bancário.
Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição
utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no
Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico
do
Sistema do
Concurso, um
Cartão de
Confirmação de
Inscrição (CCI),
com
informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e
fechamento dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do
Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da
realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam do Anexo
B deste edital.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida
em seu CCI.
Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu designado pelo
Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será
divulgada na página da EsPCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da
internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos que
se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza,
decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da
rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto, o qual é
passível de reimpressão no período estabelecido para as inscrições.
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa
de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que
processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove
atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para doador de medula óssea: ser doador em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao
endereço 
eletrônico
"isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", 
da
cópia 
simples 
da
Declaração expedida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), onde consta seu
respectivo código de validação.
II - para o cadastrado no CadÚnico: informar o Número de Inscrição Social
(NIS) obrigatoriamente, cadastrado no nome do próprio candidato ou do responsável
familiar;

                            

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